Nova lei de combate a terrenos sujos entra em vigor

Donos de terrenos com mato alto, como este na av. Regato, deverão ser multados. Foto: Reportagem

Aumentar a contra os terrenos sujos existentes no município e a aplicação de multas mais pesadas, são medidas que a administração municipal está tomando para fazer frente ao grande número de reclamações da população quanto aos terrenos abandonados, cujos matos não carpidos, ocasionam diversos problemas, além de levarem às queimadas que provocam grandes transtornos aos moradores dos bairros de Vargem Grande do Sul.
Os vereadores aprovaram as medidas solicitadas pelo Executivo, transformando em lei que levou o nº 4.154, obrigando os proprietários manterem os terrenos limpos, livres de lixos e entulhos. Segundo a lei, não havendo a limpeza no local, a Prefeitura estará autorizada a realizar ela mesma a limpeza dos imóveis, através de seus servidores ou de empresa contratada, cobrando posteriormente pelo serviço executado, através de notificação ao proprietário, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
A Lei entrará em vigor a partir da segunda-feira, dia 11 de dezembro, e o setor de Divisão de Fiscalização de Obras solicita aos proprietários dos imóveis que fiquem atentos ao prazo, para não receber notificação e posteriormente multa pelo descumprimento da referida lei.
Para o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), a situação chegou ao ponto de se tornar um problema de saúde pública, já que terrenos sujos são propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças, como Dengue, Zica Vírus e Chikungunya. Também é preocupante a proliferação de animais peçonhentos como aranhas, escorpiões, além de ratos, caramujos, entre outros. “É uma atitude mais enérgica que temos de tomar, visando o bem público, por isso solicitamos que os proprietários que ainda não realizaram a limpeza nos imóveis, havendo a possibilidade, façam a limpeza antes de ser notificado, pois poderá ocorrer de não encontrar a mão de obra no prazo previsto pela lei”, afirmou.
Com a Lei nº 4.154, fica proibido o descarte de lixo ou entulhos em vias públicas, terrenos, logradouros públicos, bem como bueiros, e outras partes do sistema de águas pluviais, assim como também não será permitida a capina química, ou seja, a Lei Ambiental não permite a utilização de produtos mata mato, bem como o emprego de fogo como forma de eliminar a vegetação, lixo ou detritos nos imóveis.
Para outras informações, o munícipe deve procurar a Divisão de Fiscalização de Obras na Prefeitura, Praça Washington Luís, nº 643, no Centro ou pelo telefone: (19) 3641-9000.

 

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