Carteira de vacinação no ato da matrícula agora é lei municipal

Vereador Canarinho foi autor do projeto. Foto: Reportagem

A Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, na sessão da última segunda-feira, 3 de setembro, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que autoriza a obrigação da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas de ensino infantil no município. O projeto é uma iniciativa do vereador Carlos Eduardo Scacabarozi, o Canarinho (PSDB) e já foi sancionado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB). A proposta do vereador foi bastante elogiada pelos colegas, que destacaram a importância da medida.

Em sua justificativa, o vereador Canarinho diz que a medida tem como finalidade a proteção da criança, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que a vacinação na infância é a primeira defesa que imune a criança de vários tipos de doenças, inclusive fatais. “Em uma reunião em julho com médicos da cidade, falamos sobre o problema da volta da poliomielite, que é a paralisia infantil. Muitas vezes o que acontece é o descaso para levar a criança, em outros casos, os pais esquecem mesmo. Então estamos criando uma ferramenta para incentivar que isso seja feito quando os pais forem matricular os filhos”, alega o vereador.

Tendo em vista a queda no quadro de cobertura vacinal em todo país e a dificuldade do município em atingir a meta de vacinação das crianças, a lei obriga que os pais apresentem a carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas de rede pública ou particular que ofereça Educação Infantil.

Além da apresentação do documento, a lei determina que a carteira de vacina esteja atualizada. Caso a carteira esteja com alguma irregularidade, o responsável pela criança terá um prazo de 30 dias para a regularização. Se o prazo for ultrapassado, o fato será comunicado ao Conselho Tutelar para que providências sejam tomadas contra os responsáveis. No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável também terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão.

Caso a falta de alguma das vacinas obrigatórias se dê devido a um problema de déficit no município, o prazo para a regularização da carteira de vacinação poderá se estender até que a deficiência seja sanada. Só será dispensado o estudante que apresenta atestado médico de contraindicação explicita de aplicação da vacina.

A lei não proíbe que a criança estude, ela apenas impede a regularização da matrícula da criança. “Ninguém irá reter a vaga da criança, pois estudar é um direito que a criança tem. O que irá acontecer é que para que a matricula seja regularizada, o responsável terá que regularizar primeiro a carteira de vacinação da criança”, argumenta o vereador Canarinho.

Vargem conseguiu atingir nesse ano a meta de vacinação que é 95% das crianças vacinadas. Em 2017, o índice municipal chegou apenas a 76%. O Brasil, outra vez, não atingiu a meta de vacinação e imunização. “Isso é muito triste, pois é gratuito e é inaceitável que exista esse descaso dos pais e responsáveis com a saúde pública de seus filhos. A poliomielite é uma doença que foi erradicada e está voltando, temos caso em Vargem Grande do Sul de crianças que morreram”, conta o vereador.

Durante todo o mês de agosto, nos finais de semana, havia pelo menos três postos de vacinação abertos. No dia D, todos os postos estavam abertos e as crianças podiam andar de trenzinho. Ao serem vacinadas, as crianças ganhavam um cupom para concorrer ao sorteio de bicicletas e brindes que acontecerá no desfile de aniversário da cidade, no dia 23. “Não faltaram incentivos na cidade, o Departamento de Saúde se empenhou muito, então o responsável tem que ter consciência, uma criança não pode ir sozinha. Esse Projeto de Lei só da mais um incentivo para que Vargem nunca mais fique abaixo da meta”, justifica o vereador. Segundo ele, vereadores de outras cidades já pediram informações sobre a proposta para adotarem em seus municípios.

Vereador Canarinho foi autor do projeto. Foto: Reportagem

 

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