Procon alerta sobre compras de final de ano na internet

Procon alerta sobre compras de final de ano na internet

Com aproximação das festas do final do ano, a procura por presentes para o Natal e Ano Novo se intensificam. As lojas aproveitam esta oportunidade para conquistarem clientes, principalmente, na internet.

Com o aumento das compras a distância, muitas pessoas se aproveitam para realizar fraudes e passar golpes nos compradores. Para que as festas de final de ano não sejam atrapalhadas por acidentes como esse, a supervisora do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Vargem Grande do Sul Kátia Regina Santiago Pereira, deu algumas dicas aos consumidores.

Segundo ela, quando o consumidor faz uma compra via internet, fornece dados pessoais e sigilosos, tais como número do cartão de crédito e endereço para fechar o negócio. Por isso, antes de tudo, é muito importante que cuide da segurança do computador para evitar que as informações sigilosas sejam capturadas indevidamente por terceiros.

De acordo com Kátia, há vários procedimentos simples para isso, como por exemplo, manter o sistema operacional e programas recentes; utilizar um antivírus atualizado e ter cuidado com endereços de e-mail e sites falsos que direcionam para outros locais na rede. O consumidor deve assegurar-se, ainda, de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança.

A coordenadora comentou que os dados do responsável pelo site poderão ser consultados no endereço www.registro.br. Na página que abrirá existe o campo para digitar o endereço do site. Após a inclusão do endereço, deverá clicar em “pesquisa”, depois em “mais informações” e, por fim, em “whois”.

Com base nas reclamações registradas neste órgão, há um cadastro, com informações dos últimos cinco anos, para consulta dos consumidores. A consulta poderá ser realizada através do nosso site, no link “Empresas Reclamadas”; ou pelo telefone 151.

Kátia alertou que é importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer o produto. Deve ainda, exigir o cupom ou a nota fiscal e lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.

Consumada a compra, caso se arrependa, a coordenadora do Procon explicou que o consumidor estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite o cancelamento, no prazo máximo de sete dias corridos, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Segundo o artigo, os valores pagos serão devolvidos de imediato ao comprador.

A coordenadora informa que caso o consumidor tenha que abrir alguma solicitação para a devolução ou troca, ele deve pedir e guardar o número de protocolo.

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