Decreto determina que trabalhador rural de fora terá que pedir autorização para atuar em Vargem durante quarentena

Na semana passada, o prefeito Amarildo se reuniu com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Gilson Donizete do Lago e demais representantes da categoria. Foto: Prefeitura

A safra da batata, uma das principais geradoras de emprego em Vargem Grande do Sul e que atrai trabalhadores de muitos estados ainda não começou, mas muitas pessoas já estão vindo para a cidade, para se preparar para a temporada. Boa parte desses trabalhadores se estabelece em alojamentos, o que facilita a aglomeração e pode contribuir com o aumento da propagação do novo coronavírus.
Para garantir as medidas de prevenção, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) assinou um decreto, que foi publicado no Jornal Oficial do Município, na quarta-feira, dia 8, determinando a fiscalização com relação às atividades dos trabalhadores rurais.
Conforme o decreto, fica implantado o controle sanitário de Vargem Grande do Sul, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19.
O acesso de trabalhadores urbanos e rurais não residentes em Vargem, especialmente de outros Estados que laboram nas safras de batata, cana de açúcar, entre outras culturas agrícolas, tanto na colheita como no beneficiamento, somente será permitido, mediante prévia autorização da Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Para isso, segundo o informado, os empregadores deverão, antes da contratação dos trabalhadores, realizar prévio cadastramento destes junto à Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária e Epidemiológica para autorização e controle, indicando nome completo, documentos pessoais, local de origem e de destino em Vargem.
Caso já tenham sido contratados trabalhadores de outros municípios ou estados, deverão os empregadores realizar o cadastramento nos órgãos citados para o devido controle, no prazo máximo de cinco dias, a contar da publicação do decreto, que ocorreu na quarta-feira, dia 8.

Isolamento

Segundo o decreto, os órgãos poderão determinar que os trabalhadores sejam colocados em medida de isolamento por até 14 dias, podendo esta se estender por até igual período, conforme determinação do Ministério da Saúde e a Diretoria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, com apoio da Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, ficam autorizadas a efetuar vistorias e avaliações de situações excepcionais, conforme o caso, desde que atenda ao melhor interesse público.
O descumprimento, segundo o decreto, configura condutas que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis.
O decreto terá validade enquanto durar o estado de emergência causado pelo novo coronavírus, e pode ser revisto a qualquer momento, inclusive para torná-lo mais severo, conforme a evolução da pandemia causada pelo vírus.

1 COMENTÁRIO

  1. Bom dia!!!!!!!!!!!
    Venho por meio deste solicitar a presença de uma equipe de jornalistas para efetuar uma matéria. Sobre o coviti-19 na cidade de Vargem Grande do Sul.
    as pessoas estão achando que é brincadeira.
    A represas e a academia que lá se encontra em céu aberto esta lotado em horário de pico esta lotando das 17H as 20H esta lotando o local

Deixe um comentário para Tiago Cancelar resposta

Por favor insira seu comentário
Por favor insira seu nome aqui