SSPM se manifesta sobre projeto

Edson segue à frente do Sindicato. Foto: Arquivo Gazeta

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SSPM) e também servidor Edson Bovo, se manifestou sobre o projeto. Para ele, esse é um momento importante para o funcionalismo público, então precisa se manifestar.
Edson pontuou que o projeto de lei que pretende a majoração da alíquota de contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Previdência Municipal de Vargem Grande do Sul (Fupreben) é uma medida decorrente de expressa imposição e determinação constitucional, por força da Emenda Constitucional nº 103/19, cujo descumprimento ou inobservância poderá acarretar inúmeras responsabilizações para os entes públicos e os seus respectivos dirigentes.
“A medida acima é a que se impõe, tendo em vista que o nosso Fundo de Previdência Municipal, o Fupreben, conforme já explanado na Câmara Municipal, possui déficit atuarial, isto é, os recursos que possui hoje em caixa não garantem o pagamento das aposentadorias dos servidores no futuro e, por isso, ao longo dos anos, vem sendo suportado pela Prefeitura que além de pagar a sua contribuição mensal hoje no percentual de 15,29%, ainda recolhe aos cofres do Fundo de Previdência mais 18,44% de déficit atuarial”, disse.
O presidente expôs ainda que tal medida foi, inclusive, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem assim pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, através da Portaria nº 1.348/19, órgãos fiscalizadores do RPPS do Município de Vargem Grande do Sul.
“Importa esclarecer que o déficit atuarial foi ocasionado pelos desmandos de administrações anteriores, que não recolhiam as contribuições previdenciárias mensais e que posteriormente, em 2005, foram parceladas e a posteriori reparceladas em menor número de parcelas pelo atual Prefeito, que vem sendo pagas no montante mensal de quase R$ 50 mil”, continuou.

Progressiva

Para Edson, pelo art. 9º, § 4º c/c art. 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/19 o município até poderia adotar alíquota de contribuição progressiva, sendo até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%, de R$ 1.045,00 a R$ 2.089,00 a alíquota seria de 9%, de R$ 2.089,00 a R$ 3.134,00 seria 12%, para o salário de R$ 3.134,00 a R$ 6.101,00 a alíquota seria de 14%, de R$ 6.101,00 a R$ 10.448,00 de 14,5%, com o salário de R$ 10.448,00 a R$ 20.896,00 seria de 16,5%, de R$ 20.896,00 a R$ 40,747,00 seria 19% e acima deste valor seria de 22%.
“Esclareço que, para implantar estas alíquotas progressivas, é de rigor um estudo atuarial e a respectiva comprovação de que com a implantação da alíquota progressiva, a arrecadação mensal das contribuições mensais dos servidores será igual ou superior aos 14% determinada pela emenda”, falou. Assim, Edson explicou que como a implantação efetiva da alíquota de contribuição de 14% aprovada na Câmara Municipal, somente ocorrerá em agosto o desconto nos salários dos servidores, ele está solicitando ao Fupreben a realização de estudo atuarial para demonstrar a implantação de 14% e da tabela progressiva para verificar o resultado e caso a implantação da tabela progressiva seja igual ao impacto dos 14% aprovado, disse que irá solicitar a revogação e implantação da mesma. “Aguardemos. Para finalizar o Sindicato é totalmente contra qualquer medida que resulte em aumento no desconto dos servidores, mas entendo que medidas que foram tomadas para garantir as aposentadorias no futuro em especial dos nossos servidores que são pagas pelo Fupreben, foi explicitamente imposto pela Emenda Constitucional e não da nossa vontade”, completou.

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