Foi sancionada pelo presidente da República no último dia 5 de agosto, a lei complementar que autoriza a extinção de créditos tributários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O texto também prorroga o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade se enquadrem no Simples Nacional ainda neste ano.
Agora, os optantes pelo Simples Nacional poderão negociar os débitos, obter descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelar os débitos em até 145 meses.
O projeto de Lei Complementar 009/2020, é de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli (PSD-SP), que incluiu o segmento na Lei do Contribuinte Legal. As firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Negociar acordos
A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.
Novo prazo
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.
Ganhar fôlego
Segundo o deputado Marco Bertaiolli, a lei sancionada entra em vigor num momento muito importante da economia nacional em que muitos empreendedores precisam ganhar novo fôlego para retomar as atividades amplamente afetadas em razão da pandemia do novo Coronavírus.
“Será um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem suas dívidas, obtenham as certidões negativa e possam voltar a fornecer seus negócios, gerar renda e reabrir postos de trabalho”, afirmou o deputado.