Moradores do Jd. Ferri vão poder regularizar seus terrenos

No bairro, foi prática comum construir dois imóveis em um terreno, o que tem gerado problemas

Câmara aprovou lei que permite desdobro dos lotes


Quase no apagar das luzes de 2020, a Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul aprovou uma lei que vai permitir a centenas de moradores do Jardim Ferri que regularizem a situação do imóvel onde construíram suas casas. Trata-se da Lei nº 4.498 de 29 de dezembro de 2020, que autoriza o desdobro de lotes urbanos naquele bairro para fins de regularização cadastral e imobiliária.
O loteamento do Jardim Ferri foi aprovado em 8 de dezembro de 1995 e nele foram construídos 199 lotes, a grande maioria medindo 12 metros de frente por 25 de fundos, um total de 300 metros quadrados, como eram a maioria dos lotes naquela época.
Só que como a prefeitura desde então não realizou o seu poder de fiscalização, os lotes passaram a ser desmembrados sem autorização municipal, pois uma lei aprovada em 1996, não permitiu que terrenos dos novos loteamentos fossem desmembrados.
A lei aprovada teve como fundamento evitar que os novos loteamentos dobrassem o número de lotes com os desmembramentos irregulares, ocasionando grandes problemas no abastecimento de água e também na rede de esgoto, como por exemplo o loteamento do Jardim Paraíso II, cujos lotes foram na sua maioria desmembrados, fugindo ao projeto original aprovado pela prefeitura.
Para os moradores que compraram meio lote no Jardim Ferri e nele construíram suas casas, a lei vai proporcionar que eles saiam da situação irregular e possam ter sua escritura do imóvel e também realizar coisas simples como poder ter um medidor de água só para sua residência, saindo da clandestinidade.
É o caso do sr. Osmar Gregório da Costa, que mora há quase 15 anos no bairro onde construiu sua casa em meio terreno na rua Pelegrino Roqueto Neto. Na entrevista que concedeu à Gazeta de Vargem Grande, Osmar conta as dificuldades que é não ter o imóvel regularizado, ter que dividir uma ligação de água e saber para quem vai vender ou alugar o imóvel, pois a situação em que se encontra a maioria dos moradores que divide a mesma água, sempre leva a algum tipo de conflito.
Também o mesmo acontece com Valdir Rodrigues, que construiu vizinho do sr. Osmar e sofre com os problemas referentes à questão da água e por não ter a escritura definitiva do seu imóvel. “Se eu for vender este bem que é meu e eu construí, tenho de ter o apoio do proprietário do terreno e até seu consentimento, pois não podemos vender ou alugar para qualquer pessoa que possa trazer aborrecimentos a ele depois”, disse.

Regularização vai precisar de um profissional da área
Em entrevista ao diretor de Obras Ricardo Bisco da prefeitura, ele afirmou que os proprietários dos imóveis do Jardim Ferri vão precisar da ajuda de um profissional da área, engenheiro civil ou arquiteto para regularizar tanto a questão do desdobro dos terrenos, como também a da construção do imóvel.
“O objetivo maior é a regularização dos imóveis junto ao cadastro imobiliário da prefeitura e por consequência, no Cartório de Registro. Primeiro o desdobro dos lotes e após a regularização das construções existentes”, afirmou Bisco.

Prazo termina no fim do ano
De acordo com a lei, os interessados em regularizar a situação deverão protocolar o pedido de desdobro no prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da lei. Como ela foi publicada no dia 29 de dezembro de 2020, os moradores terão até o dia 29 de dezembro deste ano para poderem efetuar a regularização dos lotes.
Outra observação da lei é que os lotes desmembrados não poderão ser inferiores a 125m2 e a testada dos mesmos não poderão ser inferiores a 5m, de acordo com a lei federal.
Para quem for dar entrada no pedido, é necessário fazer um requerimento em nome do titular do projeto de desdobro dirigido ao diretor de Obras da prefeitura, com cópia simples do CPF e RG, certidão de propriedade atualizado do imóvel, com data de emissão não superior a 30 dias, certidão negativa de débitos municipais do imóvel, contrato de compra e venda do imóvel, anterior a data de aprovação desta lei, projeto de desdobro em conformidade com o padrão municipal para apresentação de projetos, com ART ou RRT do responsável técnico, devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico e recolhimento da taxa de desdobro e taxa para execução de obras.
Também somente serão permitidas novas ligações de água dos imóveis desmembrados, mediante aprovação do projeto de regularização das construções existentes.
No caso de quem desmembrou o lote e ainda não construiu, apresentando o contrato da época e apresentando os documentos acima citados, poderá realizar também o desdobro.
Quem não vendeu parte do terreno e continua com ele nas medidas originais, não poderá realizar o desdobro de acordo com a lei municipal que não permite a divisão dos lotes em loteamentos aprovados a partir de 1995.

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