Executivo se diz preocupado com atraso na votação do limitador para IPTU

A presidente da Casa de Leis, Danutta, afirmou que, devido a grande relevância do projeto, vai pautá-lo na semana que vem. Foto: Arquivo Gazeta

Sem apreciação do projeto, carnês do imposto não podem ser confeccionados e distribuídos e o número máximo de parcelas poderá cair de 10 para 8

O projeto 159/2023 foi enviado à Câmara Municipal no dia 11 de dezembro de 2023 e, até o momento, não foi votado pelos vereadores. O projeto, de autoria do Executivo, visa a criação de limitador para o cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 e, sem sua aprovação ou rejeição, os carnês do IPTU não podem ser confeccionados e distribuídos à população.
À Gazeta de Vargem Grande, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (Sem Partido) se afirmou estar muito preocupado com o atraso na votação para o limitador. Ele pontuou que o projeto está na Casa de Leis há 40 dias e seu objetivo é limitar de 1% a 20% o aumento do IPTU para cerca de 20% dos proprietários de imóveis da cidade, já que 80% não terá aumento.
Amarildo observou que com uma possível rejeição do projeto, cerca de 20% dos proprietários poderão ter um aumento de até 120% no IPTU, mas ele ressaltou que sua principal preocupação é com o atraso na votação. “Preciso que o projeto seja aprovado ou rejeitado para lançar, mandar confeccionar, mandar imprimir e colocar no Correios. A previsão era de que os proprietários pudessem pagar o IPTU em 10 parcelas, mas se o projeto for votado apenas no dia 6 de fevereiro, na primeira sessão ordinária do ano, os proprietários só terão 8 parcelas para pagar o imposto”, pontuou.
O projeto havia sido discutido na primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal, que aconteceu no dia 9. A sessão contou com a presença de oito vereadores, sendo que os edis Carlos Eduardo Scacabarozi, o Canarinho (PSDB), Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil), Guilherme Contini Nicolau (MDB), João Batista Cassimiro, o Parafuso (PSD) e Maicon do Carmo Canato (Republicanos) não estiveram presentes.
Na última sessão extraordinária do ano, que ocorreu no dia 27 de dezembro, o vereador Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil) pediu vista desse projeto para maiores estudos, inclusive quanto à sua constitucionalidade. No entanto, na sessão do dia 9, o vereador Gláucio registrou o requerimento 01/2024, retirando o pedido de vista no projeto.
Durante a sessão, contudo, o projeto foi novamente segurado devido ao pedido de vista registrado pelo vereador Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB). Itaroti ressaltou na ocasião que não havia pedido vista antes, pois a ação foi realizada pelo vereador Gláucio, que deveria ter ido atrás de mais informações para passar aos vereadores, o que, segundo ele, não foi feito. Para Itaroti, um projeto tão polêmico quanto esse teria que ser discutido e votado pelos 13 vereadores e não apenas oito, como era o caso.
Nesta sexta-feira, dia 19, aconteceu a segunda sessão extraordinária do ano. O projeto não foi abordado na ocasião, mas a presidente da Casa de Leis, Danutta de Figueiredo Falcão Rosseto (Republicanos), pontuou que devido a grande relevância do projeto 159, vai pautá-lo na semana que vem.
Ela pontuou que foi feito um segundo pedido de vista e até alguns questionamentos de outros vereadores já foram respondidos. “Vou definir o dia para que fique melhor para que a maioria, ou se não todos os vereadores, estejam presentes para que possamos aprovar ou rejeitar o projeto”, disse.
Danutta ressaltou que é preciso levar em consideração o que já havia dito na outra sessão, de não prejudicar ainda mais a população com relação ao número de parcelas. “O IPTU vem em 10 parcelas. Se deixarmos para votar esse projeto só no dia 6 de fevereiro, provavelmente o carnê do IPTU virá com 8 parcelas e sabemos que isso aperta mais a população porque o valor vem mais alto. Então vou pautar essa matéria do projeto 159 na próxima semana e conto com a presença de todos os vereadores para aprovar ou rejeitar”, explicou.
A presidente ainda informou que solicitará ao departamento competente que compareça à Casa de Leis um dia antes da sessão para esclarecer dúvidas dos vereadores, a fim de que possam votar com segurança e convicção.

O limitador
Segundo a Prefeitura, uma parcela menor de proprietários poderá ter um reajuste conforme previsto no Código Tributário Municipal Lei 4148/2017, sendo um incremento de 1% a 20%, se o limitador que está no projeto encaminhado para a Câmara Municipal for aprovado. Caso contrário, uma pequena parcela dos proprietários pode ter o incremento do IPTU de uma única vez acima de 20%, isso depende dos vereadores, conforme previsto no Código Tributário Municipal Lei 4148/2017.
O Executivo ressaltou à Gazeta que espera bom senso dos vereadores para que se limite este incremento de 1% a no máximo 20%, de acordo com a localização do terreno na cidade. A prefeitura ainda ressaltou que em 2024 está prevista a revisão da Planta Genérica do Município, objetivando corrigir possíveis distorções.
Além da explicação dada pelo prefeito na justificativa do projeto, Amarildo também respondeu a um ofício da presidente da Câmara, Danutta, solicitando declaração do impacto orçamentário financeiro a fim de instruir o Legislativo. O prefeito, contudo, explicou que não seria o caso, já que a matéria já foi aprovada pela Casa de Leis sem o documento, em diversas outras oportunidades, o que, para o Executivo, reforçou ser dispensável a apresentação do impacto orçamentário. Ele pontuou que considera que não vai afetar o resultado das metas fiscais previstas na LDO e LOA para 2024.
“Neste aspecto, imperioso ressaltarmos que quando da confecção do orçamento que iria viger a partir de 2024, a receita estimada com a arrecadação do IPTU já levou em consideração o valor que já havia sido recolhido em 2023, ou seja, aquele que já continha o limitador, acrescido apenas da correção inflacionária prevista para o período. Desta forma, resta evidente que, em relação ao ano anterior, não há qualquer perda na arrecadação relativa a este tributo”, disse.
“De qualquer forma, como já é de conhecimento público, em 2017 fora aprovada a Lei n° 4.148 (o novo Código Tributário), onde se definiu o valor do metro quadrado da Planta Genérica de Valores dos diversos setores do município, isso após inúmeras reuniões com os vereadores naquela oportunidade para discussão do Projeto de Lei, culminando em sua aprovação”, completou.
O prefeito informou que quando definido o valor do metro quadrado do imóvel/setor em 2017, observou-se uma diferença acentuada em determinados setores, e que se aplicada a correção de uma única só vez a medida iria trazer forte impacto no orçamento familiar daqueles proprietários. Assim, foi acordado que os novos valores seriam aplicados gradativamente, pois o objetivo era fazer justiça tributária, conquanto que aludida justiça fosse alcançada no decorrer do tempo, razão pela qual a Prefeitura, não querendo onerar demasiadamente de uma só vez os contribuintes, optou por limitar esse incremento no exercício de 2024 em até 20%.
“Apenas para relembrar aos nobres Edis, visto que a maioria dos membros desta Casa que aprovou a matéria em 2017 detém o mandato de vereador atualmente, o objetivo do Projeto de Lei naquele ano foi alcançar justiça tributária, ou seja, corrigir as distorções que existiam, onde moradores de bairros vizinhos, por exemplo, possuíam grande diferença no valor do metro quadrado de seus imóveis. A título de exemplificação, os moradores do Jardim Dolores pagavam em 2017 o valor do IPTU de seus imóveis superior a 100% ao correspondente do bairro vizinho, Jardim Ferri, portanto, considerando que ambos os bairros têm padrões equivalentes definiu-se na Planta Genérica de Valores, Lei n° 4.148/2017, que o valor do metro quadrado do Jardim Dolores e Jardim Ferri seriam iguais, ou seja de R$ 200,47”, detalhou.
“Acaso os nobres Edis optem por reprovar o referido Projeto de Lei, uma pequena parcela da população poderá ter um incremento nos valores do IPTU neste ano de 2024, que varia de 1 a mais de 100%, em função das considerações feitas anteriormente. Este Chefe do Executivo não gostaria, em hipótese nenhuma, que isso ocorresse, mas como somos legalistas, se o projeto for reprovado, seremos forçados a aplicar esse incremento na sua totalidade, em cumprimento à Lei aprovada pela Câmara Municipal em 2017”, completou.

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