Por que ter uma segunda cidadania? Quais a vantagens para você e seus filhos em reconhecerem a cidadania italiana?

Dr. João Marcelo de Paiva Agostini e sua esposa Dra. Joice Andrade

Quem somos
Dr. João Marcelo de Paiva Agostini, é advogado e natural de Vargem Grande do Sul. Hoje é casado com a Dra. Joice Andrade, também advogada e natural de São Paulo. Ambos são sócios da Azzurra Cidadania, empresa estabelecida na cidade de Piracicaba e especializada em processos para reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa e espanhola.

Por que ter uma segunda cidadania?
Hoje em dia, muitas pessoas têm buscado o reconhecimento de uma segunda cidadania, especialmente a italiana, espanhola e portuguesa, baseada na ascendência genealógica da sua família. E os motivos pelas buscas destas duplas cidadanias são os mais diversos. Muitos procuram pensando diretamente nos filhos, buscando oferecer a eles melhores condições para estudarem e trabalharem em diversos locais do mundo, sobretudo em países da Europa e Estados Unidos, sem precisarem de vistos ou autorizações especiais, com acesso a ensino e trabalho muito melhores que os oferecidos em nosso país. Outros buscam a dupla cidadania por questões de trabalho, alguns para investimentos financeiros e muitos simplesmente para terem maiores facilidades em viagens internacionais. Mas os motivos são os mais diversos, visto que a uma dupla cidadania, especialmente uma segunda cidadania europeia, confere ao cidadão uma gama gigantesca de melhores oportunidades de estudo, de trabalhos, de investimento e de acesso a qualquer país do globo terrestre.

E por que a cidadania italiana?
É importante reiterar que via de regra, uma segunda cidadania é obtida em razão da nacionalidade ascendente da pessoa. É preciso identificar a origem da família, se portuguesa, italiana, espanhola ou que país seja. Assim, a italiana tem sido a mais procurada, primeiro em razão do elevado número de descentes italianos existentes em nosso país, havido muito por ocasião da grande imigração advinda deste país no final do século XX e início do século XXI. Um segundo fator que conta bastante na busca por esta cidadania, está na maior “facilidade” em relação aos processos de reconhecimento desta nacionalidade frente às outras. Para se obter o direito ao reconhecimento desta segunda cidadania, basta que se identifique um italiano em sua linha de parentes ascendentes – avô ou avó, bisavô ou bisavó, trisavô ou trisavó, tetravô ou tetravó e assim por diante, e se comprovar pela via documental correta essa “ligação genealógica”, não sendo necessário ainda o reconhecimento de parentes “mais próximos”, como por exemplo, pais, avós, etc., como exigido noutros processos desta natureza.
E é importante ressaltar que muitas pessoas ignoram o grande número de “parentes ascendentes que possuímos em nossa árvore genealógica. Todos temos 4 avós; 8 bisavós, 16 trisavós, 32 tetravós, 64 pentavós e assim por diante. Basta que se identifique um italiano, ou italiana, nesse extenso rol de pessoas para que possamos ter o direito ao pedido de reconhecimento da nossa cidadania italiana.
Outro fator que merece ser destacado é o fato que a cidadania italiana se dá pelo que chamamos de “direito de sangue” (jus sanguinis), ou seja, transmite-se por “descendência sanguínea”. Assim, basta que se identifique um único parente (ascendente) para que, via de regra, seja reconhecida a cidadania italiana.

Como é o processo de reconhecimento da cidadania italiana?
Via de regra, os processos de reconhecimento da cidadania italiana ocorrem de duas formas: pela via administrativa, junto aos Consulados italianos aqui no Brasil, ou pelas vias judiciais, diretamente na Itália. A primeira forma – processo pela via administrativa, o cidadão, descendente de italiano, de posse de toda documentação que comprove essa descendência – documentos pessoais e certidões que “o liga” ao italiano, protocola essa sua intenção junto ao Consulado e entra na chamada “fila de espera”, e aguarda o dia em que este órgão o convoca para apresentar estes documentos. Essa fila, no Estado de São Paulo, tem levado em média cerca de 10 anos para convocação. A segunda forma, consiste em processos judiciais propriamente ditos, interpostos junto a justiça italiana, por advogados especializados, com o propósito que um juiz daquele país analise e determine que o Estado italiano reconheça a cidadania italiana do interessado e lhe conceda todos os direitos e benefícios de um cidadão da Itália. Essa forma de processo judicial, frente o administrativo, tem se mostrado bem mais rápida. Daí a grande busca por escritórios especializados na interposição deste tipo de ação.

O processo de cidadania italiana é feito individualmente ou é possível fazer em mais pessoas?
O processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana pode ser feito individualmente ou em grupo familiar, desde que todos interessados sejam descendentes “do mesmo italiano”, ou seja, desde que todos, comprovadamente tenham um(a) italiano específico em comum na suas ascendências, como por exemplo, um avô (ou avó) no caso de grupos formados por irmãos, pais, tios e primos; um bisavô ou bisavó, no caso de grupos formados com irmãos, pais, primos e tios (de terceiro grau), e assim por diante. Na verdade, a grande busca por cidadania pela judicial tem se dado na maioria das vezes por grupos familiares, mostrando-se mais vantajoso, especialmente no aspecto financeiro, já que no final acabam dividindo os custos e despesas, sejam dos honorários, das custas e despesas processuais e demais documentos e certidões comuns a todos.

Qual a documentação necessária para se ingressar com um processo de reconhecimento de cidadania italiana?
O primeiro documento a se conseguir para dar entrada no processo de cidadania italiana, é a Certidão de Nascimento do italiano que dará “origem” à linhagem sucessória desta naturalidade. Identificado quem é o “primeiro italiano”, seguindo “de baixo para cima” na sua árvore genealógica familiar, é preciso buscar sua Certidão de nascimento junto ao Comune italiano onde o mesmo nasceu, ou sua certidão de batismo junto à igreja onde fora batizado. Após, busca-se as Certidões de Casamento e em alguns casos a Certidão de Óbito deste italiano, certidões de nascimento, casamento e também em alguns casos de óbitos dos sucessores, até se chegar ao interessado. Essa é a documentação essencial e fundamental para ingresso, seja pela via administrativa seja pela via judicial, de qualquer pedido de reconhecimento de cidadania italiana.

E vocês realizam este trabalho?
Sim. Nosso escritório – Azzurra Cidadania é altamente especializado neste serviço e conta com advogados e técnicos que realizam todo o trabalho deste tipo de processo, desde a montagem da árvore genealógica do interessado, de modo a identificar o parente italiano mais próximo na árvore genealógica e que dará o direito ao interessado de ser reconhecido como um cidadão daquele país, passando pela busca da Certidão de Nascimento deste italiano, até a conclusão final, com a inscrição deste “novo” cidadão ítalo-brasileiro junto aos órgãos competentes e responsáveis por este registro.

E como é o atendimento da Azzurra Cidadania?
Nosso escritório, apesar de estar localizado fisicamente na cidade de Piracicaba, atende e já atendeu pessoas do Brasil inteiro, nos mais diversos Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de brasileiros que hoje moram em outros países, como França, Holanda e Dinamarca, de forma presencial ou remotamente via chamadas por videoconferência.
Inclusive já estamos atendendo famílias de Vargem Grande do Sul.

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