A juíza eleitoral Marina Silos de Araújo, julgou improcedente a ação impetrada pela coligação “Vargem Pode Mais”, dos partidos PL e PP, do candidato a prefeito Magalhães, que tem como vice o pastor Juliano e a coligação “Acorda Vargem Grande do Sul”, dos partidos PSD, União, Avante e PDT, do candidato a prefeito José Carlos Rossi e seu vice Juninho Ranzani, contra as empresas Vitória Comunicação e Assessoria Empresarial Eireli-ME e Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Eireli-ME, além do jornal Gazeta de Vargem Grande e a coligação “Estamos no caminho certo, Vargem não pode parar”, da qual fazem parte os partidos Republicanos, MDB, Podemos, PRD, DC, PRTB, Solidariedade, Federação Cidadania/PSDB, do candidato a prefeito Celso Ribeiro, cujo vice é o vereador Guilherme Nicolau.
A sentença foi proferida por volta das 20hs, desta quarta-feira, dia 2 de outubro, depois de análise da juíza eleitoral que afastou as alegações de irregularidades apontadas pelas coligações de Rossi e Magalhães que pediam a suspensão da divulgação das pesquisas realizadas pelas empresas acima e que foram divulgadas na edição do dia 14 de setembro da Gazeta de Vargem Grande, onde aparecia o candidato Celso Ribeiro com 68,13%, dos votos válidos (sem indeciso e branco), Rossi com 18,92% e Magalhães com 12,95%.
Justiça eleitoral manda Rossi tirar pesquisa da internet
A juíza eleitoral Marina Silos de Araújo, através de liminar, deferiu o pedido da coligação “Estamos no caminho certo, Vargem não pode parar”, da qual fazem parte os partidos Republicanos, MDB, Podemos, PRD, DC, PRTB, Solidariedade, Federação Cidadania/PSDB, do candidato a prefeito Celso Ribeiro, cujo vice é o vereador Guilherme Nicolau, determinando que candidato José Carlos Rossi suspenda a divulgação de uma pesquisa eleitoral na internet, onde ele aparecia em primeiro lugar.
Na pesquisa divulgada por Rossi nas suas redes sociais junto à Internet e também por seus apoiadores, ele aparecia com 50,20% dos votos, Celso Ribeiro com 25,15% e Magalhães, com 12,25%. Indecisos 7,10% e nulos e brancos com 5,30%. Dizia a pesquisa que foram consultadas 753 pessoas, entre os dias 29 e 30 de setembro, com margem de erro de 3 pontos percentuais. Não aparecia número de registro junto ao TSE, nem a empresa que realizou a pesquisa e quem a contratou e o valor pago.
A representação da coligação, que tem como presidente o vereador Carlos Eduardo Scacabarozi, o Canarinho, foi por Rossi ter divulgado pesquisa eleitoral sem o prévio registro, portanto considerada fraudulenta, junto ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE, como determina a lei. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, com detenção de seis meses e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A ação foi ajuizada nesta quarta-feira, dia 2 de outubro e a sentença da juíza também foi proferida na mesma data, à noite. Na sua sentença, a juíza afirmou que o pedido de liminar merecia ser acolhido, uma vez que não havia na divulgação da referida pesquisa o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa conforme determina resolução do TSE.
“Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que suspendam a divulgação da referida pesquisa eleitoral e se abstenham de realizar novas divulgações, de imediato, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem”, diz a sentença. Após ouvir as partes, a juíza deverá dar sua sentença de mérito sobre a ação.