Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal por unanimidade, na terça-feira, dia 5, o projeto de lei nº 106/24 de autoria do prefeito Amarildo Duzi Moraes (MDB), que reserva aos negros e indígenas, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos temporários no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
De acordo com a lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou processos seletivos for igual ou superior a três e que quando fracionado o número de vagas, será aumentado para o número inteiro subsequente quando for maior que 0,5 ou diminuído quando a fração for menor que 0,5.
Segundo o artigo 2º da lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos ou mesmo indígenas no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, utilizando o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
À Gazeta de Vargem Grande, a consultora de RH Gabi Lourenço, de 42 anos, falou sobre a lei, que foi aprovada pelos vereadores. “Primeiro, eu gostaria de parabenizar o prefeito Amarildo pelo projeto, que sem sombra de dúvidas será benéfico para negros e indígenas. Entretanto, é importante ressaltar que as cotas raciais, fazendo uma analogia bem simples, funcionam como um medicamento que trata da dor, mas não consegue tratar o foco do problema. E como todo medicamento, quando não utilizado de maneira correta, acaba piorando ao invés de melhorar”, disse.
Gabi comentou que as cotas cumprem seu papel, que é de inserir os negros e indígenas nas universidades e concursos públicos, porém, ela também tem um lado negativo, que é o aumento do preconceito contra as pessoas que entram através desse sistema. “Inclusive o termo ‘cotista’ tornou-se pejorativo em diversos ambientes, causando certo desconforto entre estudantes, por exemplo”, pontuou.
“Então, entendo que a política das cotas é importante, de fato, porém, ela precisa estar atrelada a outras ações educativas, que tenham o propósito de conter as discriminações e tornar a cidade mais inclusiva, pois a ideia, como todo ‘medicamento’ é que seja um processo passageiro e de cura, e não algo que venha para ser duradouro”, completou.
Em caso de declaração falsa, candidato pode ser eliminado
Segundo a lei, que se for constatado que a declaração é falta, “o candidato será eliminado do certame e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego temporário, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Para confirmar a autodeclaração com a “efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras ou indígenas”, será constituída uma comissão de identificação racial especialmente para tal fim. No caso de fraude ou má-fé, além da eliminação do certame, o caso será comunicado ao Ministério Público. Uma vez aprovada, a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
A justificativa
Na justificativa que enviou aos vereadores, o prefeito Amarildo afirmou que o projeto de lei visa assegurar a representatividade, a inclusão, a equidade e fortalecer a democracia. “O estabelecimento de cota de acesso contribuirá para o aumento da representatividade da população negra e indígena em diversos segmentos do funcionalismo público municipal, de forma mais acelerada, tornando o corpo de servidores mais diverso e representativo da sociedade brasileira”, afirmou.
Para o prefeito, a medida proposta não apenas reafirma o compromisso do Município com a correção de desigualdades históricas, mas também fortalece os mecanismos de inclusão social, promovendo uma representatividade mais justa e equitativa. “Uma vez que as cotas vão permitir que indivíduos de grupos historicamente marginalizados tenham acesso a cargos ou empregos que lhes possibilitem ascender social e economicamente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária”.
Citou também o chefe do Poder Executivo que a Constituição Federal, no artigo 37, I, dispõe que os cargos públicos devem ser acessíveis a todos, desde que preenchidos os requisitos legais. “O estabelecimento de cotas raciais é mais um dos instrumentos para democratizar esse acesso”, finalizou, concluindo que a proposta visava atender solicitação encaminhada pelo Ministério Público local.
Isenção de taxa de inscrição
Também na última sessão da Câmara, foi aprovado o projeto de lei nº 103/2024, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos na Administração Pública Direta e Indireta do Município e dá outras providências.
O projeto foi enviado à Câmara pelo prefeito e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Segundo a lei, ficam isentos das taxas os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e forem membros de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; o candidato doador de medula óssea; e o candidato doador de sangue.
Os candidatos inscritos no CadÚnico devem comprar o cadastro com os dados, os doadores de medula óssea devem comprovar a inscrição junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e os doadores de sangue devem ter doado sangue pelo menos três vezes nos 18 meses antecedentes à data de inscrição do concurso.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa E. Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que regulamenta a isenção dos candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou em processos seletivos para provimento de emprego temporário na Administração Pública Direta e Indireta do Município e dá outras providências.
Na justificativa do projeto, enviada aos vereadores, o prefeito pontuou que a taxa de inscrição para concursos e processos seletivos é essencial para dar andamento no certame, uma vez que o custo é elevado, considerando publicações, contratações de profissionais especializados, etc.
“Para o candidato, participar de um concurso público ou processo seletivo não é barato, pois além do investimento em material para estudo, aquele também necessita desembolsar um valor significativo para poder participar do certame. Este fato afasta muitas pessoas do sonho de conseguir uma vaga no setor público”, disse.
Para ele, o concurso público ou processo seletivo deve ser democrático. “Nesse sentido, a Constituição Federal, no artigo 37, I, dispõe que os cargos públicos devem ser acessíveis a todos, desde que preenchidos os requisitos legais. A isenção da taxa de inscrição é um dos instrumentos para democratizar esse acesso”, comentou.
Quanto à doação de sangue e de medula óssea, Amarildo ressaltou que não há dúvidas que é um ato que salva vidas. “Portanto, é necessário criarmos meios que incentivem os cidadãos a aderirem a este movimento, e, também, de reconhecer a importância de quem pratica essa atitude de amor ao próximo”, pontuou.
Informou que o projeto de lei foi inspirado nas determinações da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, bem como, de outros órgãos públicos.













