Lei de preservação do patrimônio é protocolada na Câmara

Também foi demolido um barracão que fazia parte do histórico cafeeiro da cidade e que poderia ser objeto de estudos de preservação
Outro imóvel demolido recentemente despertou várias discussões na cidade sobre a necessidade de preservar o patrimônio histórico

Um projeto de preservação do Patrimônio Natural e Cultural do município de Vargem Grande do Sul, apresentado pelos vereadores Felipe Augusto Gadiani (PSD), Gustavo Henrique Bueno (PL) e vereadora Vanessa Salmaço Martin (PL), foi protocolado na quarta-feira, dia 8 de janeiro, junto à Câmara Municipal e deverá entrar na pauta das discussões dos vereadores municipais.
Conforme relatou o vereador Gustavo Bueno ao jornal, em razão da proporção que tomou a discussão em torno da demolição de casarões históricos da cidade e dos questionamentos feitos pelo jornal Gazeta de Vargem Grande que teve grande repercussão nas redes sociais, os vereadores acima optaram por apresentar o projeto de lei. “Agora vamos deixar à disposição dos outros vereadores que quiserem assinar, discutir o projeto e fazer as emendas necessárias. O importante é que o primeiro passo para chegar a este denominador comum foi dado”, falou Gustavo.
No começo da semana o jornal Gazeta de Vargem Grande enviou várias perguntas a todos os vereadores municipais relatando que recentemente mais um casarão antigo que contava a história de Vargem Grande do Sul foi demolido e segundo apurou o jornal, outros poderiam ter o mesmo destino.
Prosseguiu o jornal dizendo aos nobres edis que a falta de uma lei que proteja o patrimônio cultural e histórico da cidade há muitos anos é questionada por este jornal e a iniciativa de tal lei caberia tanto à Câmara Municipal, como também à prefeitura.
Que o jornal Gazeta de Vargem Grande já abordou o assunto e iria pauta-lo novamente para esta semana e gostaria de ter a participação dos vereadores municipais a respeito, perguntando:
“Neste contexto, como o senhor avalia a necessidade ou não de dotar o município de uma lei que preserve seu patrimônio histórico e cultural?”, perguntou o jornal aos vereadores, bem como se ele era favorável à aprovação de uma lei desta natureza; quais os passos que daria neste sentido, caso seja favorável e se a prefeitura não tomasse a iniciativa de propor tal lei, se achava que a Câmara deveria fazê-lo, uma vez que está entre as prerrogativas do vereador propor uma lei com esta finalidade.
Também enviou pergunta de igual teor ao prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) para saber de sua posição sobre a questão envolvendo o patrimônio histórico do município e o projeto de lei protocolado na Câmara Municipal. O prefeito não havia dado retorno ao jornal até o encerramento da matéria.
Além dos vereadores que propuseram o projeto, Felipe Gadiani, Vanessa e Gustavo Bueno, somente o vereador Ratinho retornou ao jornal dizendo que acreditava que teria de ter uma reunião com o prefeito Celso Ribeiro para analisar o que seria bom para o progresso da cidade e também para o patrimônio histórico. Os outros vereadores não se manifestaram.
O presidente da Câmara Maicon Canato, em entrevista ao jornal afirmou que estava tomando conhecimento do projeto de lei naquele dia, que era uma situação que precisava de um bom estudo, ouvir todos os lados envolvidos na questão, para não ter problemas.

Projeto de lei cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
O projeto apresentado pelos vereadores Felipe Gadiani, Gustavo Bueno e Vanessa Salmaço Martin afirma que a preservação do patrimônio natural e cultural do município de Vargem Grande do Sul, é dever de todos os seus cidadãos e que o poder público municipal dispensará proteção especial ao patrimônio natural e cultural de Vargem, segundo os preceitos da lei proposta e regulamentos que forem editados.
A lei, que visa impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, da cidade, cita que este patrimônio é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ ou científico, inclusive que represente uma época da vida do Município.
De acordo com o projeto dos vereadores, o município procederá ao tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio natural e cultural segundo os procedimentos e regulamentos desta lei, através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC.
Também prevê a criação de no mínimo quatro Livros Tombos, onde seriam inscritas as obras de interesse para serem preservadas, sendo eles o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico, Paleontológico e Paisagístico; o Livro do Tombo Histórico, Artístico, Ecológico, Bibliográfico, o Livro do Tombo Turístico e o Livro do Tombo Religioso.
Com relação ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de caráter deliberativo e consultivo, integrante do departamento municipal de Cultura, ele seria composto por sete membros, a saber: pelo diretor municipal da Cultura, na condição de Presidente, pelo coordenador municipal da Cultura, na condição de secretário e mais cinco membros efetivos e cinco membros suplentes nomeados pelo prefeito municipal.
Os membros seriam indicados da seguinte forma: Um membro efetivo e um membro suplente indicado pela subsecção local da OAB; outro pela Câmara Municipal; pela Associação Comercial e Industrial, pelo Ministério Público e pelo Rotary Club. A lei explica como os objetos poderão ser inscritos nos livros tombos, como se dará o processo de tombamento, assegurando o direito de defesa e do contraditório aos envolvidos.
Com relação aos imóveis, a lei cita que a fachada do bem tombado não poderá ser descaracterizada, possibilitando-se a realização de obras e reformas internas desde que não descaracterize a sua fachada. “A restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser feita em cumprimento aos parâmetros, proporcionais e razoáveis, estabelecidos na decisão do COMPAC”, diz o texto que deverá ser analisado pela Câmara Municipal.
Também a lei trata de incentivos que poderiam ser dados aos imóveis tombados, como redução do IPTU; trata das penalidades para quem por ação ou omissão causar dano ao bem tombado e da criação do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Vargem Grande do Sul, cujos recursos seriam destinados à execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados, a fundo perdido ou não, assim como a sua aquisição na forma a ser estipulada em regulamento.
Uma vez protocolado o projeto de lei, ele deverá ser submetido à procuradoria jurídica da Câmara Municipal para análise da sua legalidade e constitucionalidade e depois seguirá para as Comissões Permanentes que darão os pareces e poderão propor emendas e depois para discussão e votação em Plenário. Se for aprovado, seguirá para sanção do prefeito Celso Ribeiro, que poderá ou não sancioná-lo, para que o mesmo se torne lei.

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