Itaroti recebe indulto e não é mais foragido da Justiça

Com o indulto, Itaroti não precisará mais cumprir pena de prisão

O ministro Oj Fernandes do Superior Tribunal de Justiça-STJ, concedeu no dia 7 de abril, por ordem, de ofício, o indulto natalino ao ex-prefeito Celso Itaroti que foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por fraudar licitação a detenção de 2 anos e 4 meses e estava até então foragido da Justiça.
Como indulto, Itaroti pode circular livremente e não precisará cumprir mais pena de prisão pelo crime que cometeu contra os cofres municipais. Segundo apurou o jornal, o indulto natalino é um perdão coletivo da pena a condenados em processos criminais ou submetidos a medida de segurança.
O benefício, que é uma espécie de perdão, é liberado sempre na véspera do feriado de Natal pelo presidente da República e Itaroti foi beneficiado com o indulto de dezembro de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na época em que entrou com a ação na Justiça.
Conforme explicou o advogado Lin do Patrocínio à reportagem da Gazeta de Vargem Grande, após ter acesso ao processo, os advogados de Itaroti entraram na época da sua condenação com um habeas corpus pedindo o indulto com pedido de liminar, que foi negado tanto pelo juiz da Comarca de Vargem Grande, como também pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O processo subiu então ao Ministério Público Federal que não acatou o habeas corpus, mas foi favorável à concessão do indulto por ofício, ou seja, que o juiz julgador, no caso o ministro do STJ, concedesse o mesmo por conta própria, o que acabou acontecendo somente agora em abril.
O ministro relator Oj Fernandes concedeu de ofício o indulto ao ex-prefeito afirmando que a sua condenação transitou em julgado antes do decreto natalino de 2022. Também concedeu o indulto com base no fato da condenação do ex-prefeito ser inferior a 5 anos, se enquadrando no art. 5º do decreto 11.302/2022.

Foragido
Desde que foi expedido o mandado de prisão contra o ex-prefeito Itaroti, ele estava foragido da Justiça e não foi mais visto em Vargem Grande do Sul, pois a polícia estava em seu encalço, chegando mesmo a realizar buscas em seu domicílio. Conforme matéria publicada pela Gazeta de Vargem Grande, desde terça-feira, dia 22 de outubro de 2024, o ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva estava com um mandado de prisão expedido pela Justiça Pública, constando no seu processo que ela aguardava a captura do réu/condenado.
A certidão de mandado de prisão foi expedida diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões-BNMP, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil, uma ferramenta do Judiciário nacional para gestão do cumprimento de ordens judiciais que envolvem pessoas sujeitas a processos criminais, ou seja, o cumprimento das ordens de prisão e soltura no país.
O mandado de prisão é um documento legal emitido por uma autoridade judicial que autoriza a prisão de uma pessoa suspeita de ter cometido um crime. É um instrumento importante no sistema de justiça criminal, pois permite que as autoridades policiais prendam indivíduos que representam uma ameaça à segurança pública ou que precisam comparecer perante um tribunal para responder por suas ações.
O ex-prefeito Itaroti foi condenado na ação que envolvia as compras dos equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, que já não existe mais e onde hoje funciona a Univesp, localizada na Rua São Braz, nº 200, no Jd. Santa Terezinha.
Itaroti foi condenado, segundo a sentença, por fraudar a licitação e obter vantagens para si ou para outrem. Consta da sentença da lavra do Juiz de Vargem, depois confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a empreitada criminosa somente teve êxito com a participação do ex-prefeito Celso Itaroti, também beneficiário da fraude.

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