Os contribuintes que estão em débito com a prefeitura ainda podem parcelar a dívida com o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) 2025 instituído pela prefeitura. O Refis oferece condições facilitadas a contribuintes com pendências financeiras junto ao município, como impostos e água atrasados.
Através da Lei n.º 5.057, de 24 de janeiro de 2025, a prefeitura está concedendo a anistia de juros e multas aos contribuintes com impostos e água atrasados com a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE).
Os moradores que estão em débitos podem negociar a dívida em atraso com os cofres públicos, parcelando em até 36 vezes, e poderão regularizar sua situação de água junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) e os débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), asfalto, iluminação, bloquetes, guias e sarjeta, limpeza de terrenos, feira livre, entre outros, com descontos de juros e multas que variam de 75% a 100%. O parcelamento pode ser solicitado até o dia 30 de junho.
Segundo o informado, a exclusão de multas e juros será para os contribuintes inscritos em dívida ativa ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, e não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar.
Os descontos variam de 70% a 100% dependendo da quantidade de parcelas. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, mas o contribuinte que optar em fazer o pagamento à vista terá 100% de exclusão das multas e juros moratórios.
A prefeitura ressalta a importância de evitar problemas com a Justiça, restrição de crédito junto ao Serasa e também corte de água.
Segundo o informado, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura é obrigada a encaminhar as dívidas dos contribuintes para protesto em cartório e posterior execução no Judiciário.
“O protesto em cartório além da burocracia ao contribuinte, ele gera uma taxa que deve ser paga ao cartório, caso não seja paga, o nome da pessoa fica negativado (impedido de comprar parcelado, realizar financiamentos, entre outras negociações), além de obrigar no mesmo ato a fazer o parcelamento da dívida junto a Prefeitura ou SAE”, explicou.
Para que isso não ocorra, os contribuintes devem aproveitar a oportunidade do Refis e parcelarem seus débitos no Setor Tributário da Prefeitura, localizado no Poupatempo de Vargem, à Rua Cel. Lúcio, nº 924, no Centro.












