O que mudou com a Resolução Contran n.º 996/2023 – e, sobretudo, o que não muda para as bicicletas elétricas
Publicada em 2023, a Resolução n.º 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o marco regulatório nacional para distinguir de forma mais clara três categorias de veículos de mobilidade urbana: ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes, monociclos ou scooters de baixa potência) e bicicletas elétricas. A norma estabelece, entre outras coisas, que proprietários de veículos com potência de 1.000 watts a 4.000 watts, por exemplo têm até o dia 31 de dezembro para adequar o veículo à regulamentação. Bicicletas elétricas, sem acelerador puro, com motor auxiliar a pedaladas, com velocidade máxima de fábrica de 32 km/h, não se encaixam nesse quesito.
O que diz a norma
A resolução, que entrou em vigor em 1º de julho de 2023, define para os ciclomotores, ou seja, veículos com potência de 1.000 watts até 4.000 watts ou equivalentes a 50 cm³, velocidade máxima de 50 km/h. Para esses veículos é necessário emplacamento, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC).
Para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, definidos como dispositivos com motor de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos até 1,30 m, não é exigida habilitação ou emplacamento. Estes podem circular em vias até 40 km/h e nas ciclovias ou ciclofaixas, desde que respeitem as regulamentações dos órgãos locais.
A norma define bicicletas elétricas como veículos de propulsão humana com motor auxiliar (pedal-assistido) de até 1.000-watts, que funciona apenas mediante a pedalada, ou seja, não se trata de acelerador puro. Para esses veículos não há exigência de habilitação, ACC, emplacamento ou capacete obrigatório por via federal. Elas são equiparadas, para os efeitos da norma, à bicicleta convencional.
Além dessas distinções, a resolução prevê que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pública poderá regulamentar a circulação desses veículos (definir velocidade, permitir ou proibir uso de ciclovias, etc.).
Na prática
Basicamente, a bicicleta elétrica definida pela resolução é um veículo que é movido a pedaladas e conta com um motor que auxilia somente mediante a pedaladas. Ela não pode ter mais de 1.000 watts de potência, não pode apresentar acelerador puro e sua velocidade máxima de fabricação não é superior a 32 km/h.
A norma reforça que a bicicleta elétrica deve obedecer às demais regras aplicáveis às bicicletas: circulação em vias conforme a sinalização ou legislação local, observância de velocidade nas ciclovias ou ciclofaixas conforme regulamentação municipal ou estadual, e uso de equipamentos de segurança conforme exigido pelo órgão local, como por exemplo: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Se a bicicleta elétrica tiver acelerador ou alcançar velocidade acima de 32 km/h, ela passa a ser considerada ciclomotor e, portanto, precisa de emplacamento e habilitação do condutor.
Regras e prazos
Com o crescimento de veículos de mobilidade urbana, como bicicletas elétricas, patinetes motorizados, scooters e similares, o Conselho Nacional de Trânsito identificou a necessidade de se estabelecer limites mais claros entre o que são veículos leves (bicicletas e suas variações) e veículos motorizados que exigem registro e habilitação.
Essa definição facilita o controle por parte dos órgãos de trânsito quanto a compreensão por parte dos usuários. Por exemplo, um veículo que tenha “acelerador puro”, potência e velocidade além dos limites definidos para bicicletas elétricas, pode estar na categoria de ciclomotor, o que muda completamente seu regime.
Nos casos de ciclomotores que já circulavam sem registro, a resolução estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para a regularização, que prevê emplacamento, registro no órgão de trânsito e necessidade de Carteira Nacional de Habilitação na categoria A para sua condução.












