Cooperativa de Recicláveis: Prefeitura afirma que vem cumprindo com suas responsabilidades

Prefeitura reafirma que tem contribuido com a Cooperativa. Foto: Reportagem

A prefeitura municipal se manifestou a respeito das reclamações da presidente Zélia Rita Lázaro da Cooperativa de Reciclagem Cata Vida, contidas na matéria “Cooperativa de Reciclagem Cata Vida enfrenta dificuldades”, editada pela Gazeta de Vargem Grande e que circulou na edição de sábado, dia 6 de dezembro e também foi veiculada nas redes sociais do jornal.
Na matéria, a presidente se queixa da falta de apoio técnico, sanitário ou operacional à cooperativa, o que no seu entender, comprometeria o funcionamento da atividade. Também alegou que o caminhão cedido pela Prefeitura se encontra em condições inadequadas, sem telas de proteção e sem atender às normas de segurança.
Zélia alegou ainda que o caminhão apropriado que originalmente teria sido destinado à cooperativa, estaria trabalhando em outro setor da prefeitura municipal. Relatou ainda da necessidade de arrumar outro local para a cooperativa se instalar, pois atualmente está em área residencial no Jd. Paulista e não dispõe de infraestrutura apropriada, como acompanhamento de engenheiros ambientais, técnicos de segurança ou servidores municipais.

Prefeitura responde às questões
A prefeitura municipal enviou uma resposta à redação do jornal Gazeta de Vargem Grande, citando que a Lei N.º 4.260, de 21 de agosto de 2018 (Projeto de Lei n.º 92/18), autorizava o Município de Vargem Grande do Sul a conceder auxílio aluguel e cessão de uso de bem público à Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Grupo Ambiental “Cata Vida”, citando em seu artigo 2º inciso 1º que: “A localização do imóvel, bem como a negociação dos valores, ficará a cargo da Cooperativa, devendo a Prefeitura acompanhar o procedimento”. Portanto, cita a prefeitura, ficaria a cargo da cooperativa a mudança ou não de local, conforme análise e acompanhamento do município.
No que se refere à parte financeira citada pela presidente, segundo a prefeitura municipal, no inciso 2º do artigo 4º da mesma lei, diz que: “O repasse mensal fica condicionado à comprovação do pagamento do aluguel, das contas de água, energia elétrica e demais encargos de sua inteira responsabilidade (responsabilidade da cooperativa), junto ao departamento competente, referente ao mês imediatamente anterior”. Portanto, no entender da administração municipal, tais despesas são de responsabilidade da cooperativa desde a criação da lei para as suas atividades.
Prossegue a prefeitura na sua defesa, afirmando que no artigo 6º da lei, é citado sobre as responsabilidades da cooperativa quanto à conservação do bem cedido; motorista devidamente habilitado, bem como arcar com as despesas de combustível; a colocação de adesivos indicativos no veículo de que o mesmo foi cedido pela prefeitura para o serviço de coleta seletiva.

Responsabilidades da prefeitura
A prefeitura informou que quanto às suas responsabilidades frente à Cooperativa Cata Vida, estão a de arcar com os custos da manutenção do veículo, isto é, aqueles custos previstos no seu itinerário de manutenção de rotina conforme estabelece o fabricante e arcar com as despesas de licenciamento do caminhão.
Também comentou a municipalidade sobre os decretos n.º 4.787, de 28 de dezembro de 2018 e n.º 4.881, de 2 de agosto de 2018 que dispunham sobre a Cessão de Uso de Bem Público à Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Grupo Ambiental “Cata Vida”, onde cedeu na época à Cooperativa os bens já citados na matéria anterior e colocou à disposição da entidade um computador Desktop CPU, com monitor de 15 polegadas e acessórios.
“Desta forma a Prefeitura reafirma que vem cumprindo com suas responsabilidades mantendo parceria ativa com a cooperativa. Além das obrigatoriedades acima, também contribui com apoio por meio da Vigilância em Saúde no que diz respeito à auxílio de parte sanitária, também custeando despesas relativas a produtos de limpeza, assegurando condições para o pleno funcionamento das atividades cooperativadas. Destacando também que a prefeitura tem limitações jurídicas e financeiras que devem ser seguidas conforme a lei”, informa a administração municipal.
Quanto a cessão do outro caminhão como afirmou a presidente Deusa, a prefeitura afirma que em nenhum outro momento houve o compromisso nesse sentido. Também fez uma correção, quanto a uma informação colocada na matéria anterior onde dizia do fornecimento de combustível pelo município. “Corrigindo um erro de digitação da ocasião, o combustível é de responsabilidade da Cooperativa, assim como descrito acima conforme o artigo 6º da Lei 4.260 de 2018”, afirma o Executivo.

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