Fupreben amplia estrutura de gestão e prefeitura regulariza débito com o fundo

Prefeitura parcelou débito com o Fupreben. Foto: Arquivo Gazeta

Dois projetos de lei do Executivo aprovados em abril pela Câmara alteram a estrutura administrativa do Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município, o Fupreben e regularizam o débito da prefeitura junto ao fundo. As medidas foram publicadas no Jornal Oficial do Município na edição de 16 de abril e já estão em vigor como Lei nº 5.213 e Lei nº 5.214.
A Lei nº 5.214 altera a Lei nº 2.628, de 2005, que regula o Regime Próprio de Previdência Social do município, e cria o cargo de Coordenador de Benefícios na estrutura da Diretoria Executiva do Fupreben. O cargo passa a integrar o quadro ao lado do Diretor Executivo e do Diretor Financeiro, funções já existentes desde 2016. A iniciativa foi motivada pela aposentadoria de um servidor da prefeitura que até então respondia pelas atividades relacionadas à concessão de aposentadorias e pensões dos funcionários municipais.
Com a saída desse servidor, o Fupreben assumiu diretamente a responsabilidade pelo atendimento aos segurados e pela instrução dos processos previdenciários. Pela lei aprovada, o novo Coordenador de Benefícios deverá ser servidor municipal estável, com curso superior completo, indicado pelo chefe do Poder Executivo. Entre suas atribuições estão a instrução de processos de concessão de benefícios, a supervisão das atividades de atualização e cancelamento de benefícios, a inscrição de dependentes para fins previdenciários, a expedição de certidões de tempo de contribuição e o atendimento aos segurados.
A lei também reorganiza os critérios de seleção para as funções de Diretor Executivo e Diretor Financeiro. Os candidatos precisam comprovar estabilidade no serviço público, certificação exigida por normas nacionais e experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. A escolha dos nomes caberá ao Conselho Municipal de Previdência, por votação, com posterior designação pelo prefeito por meio de portaria.
Quanto às gratificações, a lei estabelece que os titulares das funções de Diretor Executivo e Diretor Financeiro passarão a receber R$ 5.474,27 mensais, equivalente à referência 55 da tabela de vencimentos da Lei nº 4.167/2017. O Coordenador de Benefícios receberá R$ 2.243,15 mensais, correspondente à referência 18 da mesma tabela. Todos os valores são pagos com recursos do próprio Fupreben. A Prefeitura justifica o reajuste das diretorias pela amplitude das responsabilidades do cargo, que inclui a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério da Previdência Social, além de responsabilidade civil, criminal e administrativa pelos atos praticados.

Débitos parcelados
A segunda lei aprovada, de nº 5.213, autoriza o parcelamento de débitos previdenciários da Prefeitura junto ao Fupreben em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas. O texto regulamenta a quitação das contribuições patronais não repassadas entre setembro e dezembro de 2025 — incluindo o 13º salário — e nos meses de janeiro e fevereiro de 2026. Segundo a administração municipal, o atraso decorreu de dificuldades financeiras da prefeitura, que optou por priorizar o pagamento dos salários dos servidores e outras despesas essenciais no período.
De acordo com o projeto de lei, O montante consolidado é de R$ 7.221.485,14, sendo R$ 5.108.961,87 referente ao exercício de 2025 e R$ 2.112.523,27, de janeiro e fevereiro deste ano. Os valores a parcelas serão corrigidos pelo IPC-FIPE com juros de 1% ao mês até a consolidação do acordo. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo IPCA-IBGE com juros de 0,5% ao mês, e eventuais prestações em atraso dentro do parcelamento sujeitam-se às mesmas correções acrescidas de multa de 1%.
A lei ainda prevê a possibilidade de vincular as cotas do Fundo de Participação dos Municípios como garantia em caso de inadimplência nas parcelas acordadas. A prefeitura informou que o acordo já foi assinado entre os dois entes, eliminando a pendência existente.
O Executivo ressaltou ainda que o parcelamento não compromete a situação financeira do Fupreben, “que hoje é superavitário financeiramente, ou seja, caixa com recursos positivo, não está em prejuízo. Portanto, não existe quaisquer riscos do não pagamento dos aposentados e pensionistas”, conforme destacou a prefeitura.

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