IR 2026: prazo termina em 29 de maio; atraso pode gerar multa

Quanto mais cedo reunir os documentos e conferir as informações, menor o risco de erro na declaração do Imposto de Renda, alerta o contador Vinícius

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) exercício 2026, ano-calendário 2025, termina no dia 29 de maio e especialistas alertam que deixar o envio para a última hora pode aumentar os riscos de erros, inconsistências, multas e até problemas relacionados ao CPF. Em entrevista à Gazeta de Vargem Grande, o contador Vinícius Nascimento Spanholo, de 32 anos, explicou que as principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolvem ganhos de capital, aluguel de imóveis, operações com criptomoedas e as mudanças tributárias anunciadas recentemente pela Receita Federal.
Segundo o contador, muitas pessoas têm confundido alterações futuras com regras já válidas para a declaração referente ao ano-base 2025. “Tem bastante gente achando que algumas mudanças já valem agora, quando na verdade elas passam a valer apenas nas próximas declarações”, afirmou. Ele destacou que a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista pela Lei 15.270/2025, entrou em vigor somente em 1º de janeiro de 2026 e terá efeito apenas na declaração do exercício 2027. “A tributação na fonte sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil e a tributação mínima de 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil também só terão impacto nas próximas declarações. Em alguns casos já é interessante pensar em planejamento tributário”, explicou.
Devem entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que obtiveram durante o ano de 2025 rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e prestação de serviços, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00. Também estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo poupança, doações e heranças. A obrigatoriedade vale ainda para quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00, possuía em 31 de dezembro de 2025 bens e direitos acima de R$ 800 mil, passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2025, realizou operações em bolsa de valores, derivativos e criptoativos ou obteve ganho de capital na venda de bens e direitos.

Novidades deste ano
Entre as novidades da DIRPF 2026 está a possibilidade de receber a restituição via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Outra mudança é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos independentemente da idade, além da ampliação da identificação de criptoativos no sistema da Receita Federal.

Atenção
O contador ressaltou que as criptomoedas seguem entre os pontos mais complexos da declaração. “Muitos investidores utilizam corretoras internacionais e plataformas descentralizadas que não fornecem relatórios adaptados ao padrão brasileiro, o que aumenta o risco de erros”, explicou. Neste ano, a Receita Federal ampliou a identificação dos criptoativos no sistema da declaração, criando campos específicos para informar essas operações. Também passou a ser obrigatória a declaração para quem optou pela atualização de bens com redução da alíquota sobre ganho de capital.
Outro alerta feito por Vinícius envolve o uso indiscriminado de ferramentas de inteligência artificial no preenchimento da declaração. “A inteligência artificial pode ajudar, mas ainda apresenta muitos erros de classificação e interpretação. O contribuinte precisa revisar tudo antes de transmitir a declaração”, afirmou. Segundo ele, inconsistências podem levar o contribuinte à malha fina. O contador também chamou atenção para divergências entre informes de rendimento fornecidos pelas empresas e os dados disponíveis na declaração pré-preenchida da Receita Federal, situação que se tornou mais frequente após a substituição da antiga DIRF pelo sistema eSocial. “É importante conferir se os valores estão iguais. Se houver diferença, o correto é procurar a empresa antes de enviar a declaração”, orientou.

Prepare-se
Para evitar problemas, Vinícius recomenda reunir toda a documentação antes do envio da declaração. Entre os documentos necessários estão a última declaração do Imposto de Renda, RG, CNH ou título de eleitor, comprovante de residência, informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguel e pró-labore, comprovantes de doações e heranças, extratos bancários e de aplicações financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais com CPF ou CNPJ, documentos de compra e venda de imóveis e veículos, escritura, IPTU, RENAVAM, extrato do FGTS, dados dos dependentes, demonstrativos de investimentos, notas de corretagem, DARFs pagos e senha Gov.br nos níveis prata ou ouro para acesso à declaração pré-preenchida.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de aproximadamente R$ 160, podendo aumentar conforme o imposto devido. Além disso, o atraso pode gerar restrições no CPF, dificuldades bancárias e problemas para acessar serviços públicos federais. “O principal é não deixar para a última hora. Quanto mais cedo reunir os documentos e conferir as informações, menor o risco de erro”, concluiu o contador Vinícius Nascimento Spanholo em entrevista ao Jornal Gazeta de Vargem Grande.

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