O Departamento de Segurança e Trânsito (Desetran) divulgou esta semana que estuda uma rota alternativa para o tráfego dos caminhões pesados que prestam serviços de transporte de cana à Usina Cox Bioenergia, antiga Abengoa, que trafegam pela área urbana da cidade.
A nova posição do órgão responsável pelo trânsito do município aconteceu após matéria publicada pela Gazeta de Vargem Grande na semana passada. Nela, o Desetran informava que, no caso específico do veículo envolvido no acidente que vitimou uma jovem na cidade, que transitava pela Av. Teotônio Vilela passando pelo Viaduto Miguel Maaz, não haveria rota alternativa que possibilitasse o atendimento às operações da Abengoa.
Com a publicação da matéria pelo jornal, muitos internautas nas redes sociais questionaram a posição do Desetran em não dar alternativas para o tráfego dos caminhões pesados da empresa, o que pode ter motivado a direção do órgão a agilizar a discussão de novas alternativas.
O diretor do Desetran, Rogério Bocamino, afirmou ao Portal da Cidade que muito antes do acidente ocorrido no dia 4 de julho, o órgão já vinha em conjunto com a usina buscando uma alternativa para a passagem desses caminhões, diferente do que afirmou ao jornal Gazeta de Vargem Grande quando foi entrevistado a respeito.
Ele explicou que existe a possibilidade de criação de uma rota alternativa para os caminhões canavieiros e outros veículos pesados não passem em áreas de maior circulação de pedestres, mas que no estudo realizado, seria necessário o término do asfaltamento da vicinal da estrada da Lagoa Branca, o que está previsto para o final deste ano.
Lei do ex-prefeito Itaroti foi considerada inconstitucional
Na matéria publicada na edição da semana passada, a Gazeta também abordou uma lei de autoria do ex-prefeito Celso Itaroti em 2013, que propunha proibir o tráfego de veículos destinados ao transporte de cana-de-açúcar pelas vias urbanas do município.
A proposta estabelecia multa de R$ 1.500 para quem desrespeitasse a proibição, além de conceder ao autuado o direito de apresentar recurso administrativo, em única instância, no prazo de dez dias.
Segundo a matéria, antes de apresentar o projeto, a Prefeitura informou ter buscado uma solução por meio de diálogo com a empresa responsável pelo transporte da cana, mas as negociações não tiveram êxito. Diante disso, o Executivo decidiu encaminhar a proposta ao Legislativo que foi aprovada.
A reportagem do jornal após pesquisa, tomou conhecimento junto ao Departamento Jurídico da prefeitura municipal, que a lei foi considerada inconstitucional após a Abengoa na ocasião, entrar com um mandado de segurança contra o ato da prefeitura, com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posicionando que ao proibir o tráfego de veículos destinados ao transporte de cana-de-açúcar em suas vias urbanas, usurpou a competência legislativa atribuída constitucionalmente de forma privativa à União, no tocante às matérias de trânsito e transporte.












