O aumento da circulação de bicicletas motorizadas e elétricas pelas ruas de Vargem Grande do Sul, principalmente conduzidas por menores de idade, começa a chamar a atenção das autoridades e chegou à Câmara Municipal. A preocupação envolve o crescimento desses veículos e a forma como alguns vêm sendo utilizados, muitas vezes sem os equipamentos de segurança e os cuidados necessários.
A situação levou o vereador Vagner Gonçalves Loiola, o Bilu (Solidariedade), a apresentar requerimento ao Poder Executivo solicitando informações sobre a circulação desses veículos no município. O documento questiona se o Departamento de Segurança e Trânsito tem conhecimento do aumento das bicicletas motorizadas e elétricas conduzidas por menores e se existem registros ou levantamentos oficiais sobre o problema.
“Quase atropelei uma criança no Centro, ao cruzar a Rua Major Correa com a Rua XV de Novembro. Ela estava dirigindo uma moto elétrica, descendo na contramão e tive que frear o carro já adentrando a rua. Por pouco não aconteceu um acidente que poderia se transformar em um pesadelo para todos”, afirmou o vereador à reportagem da Gazeta de Vargem Grande.
A partir deste momento, segundo o vereador, começou a se preocupar mais com a situação e buscar soluções para o caso. Bilu já tinha recebido várias reclamações de pessoas a respeito do assunto. Ele fez o requerimento que foi aprovado pela maioria dos vereadores e agora aguarda uma resposta do Executivo para ver quais os próximos passos a serem tomados.
Comentou ao jornal que muitos municípios já estão procurando legislar sobre a questão envolvendo menores dirigindo bicicletas elétricas. “Caso um adolescente menor de 16 anos atropela uma pessoa com danos graves, quem vai ser o responsável?”, indaga o vereador. “O município tem de tomar uma atitude antes que algo de mais grave aconteça”, afirmou Bilu, citando que em cidades como Porto Ferreira, Pirassununga, Santa Rosa do Viterbo, já aconteceram acidentes ceifando a vida de jovens que estavam dirigindo estas bicicletas elétricas.
Entre as informações solicitadas pelo vereador à administração municipal, está a existência de estudos ou planos para regulamentar e fiscalizar esse tipo de veículo, além da realização de operações para coibir eventuais irregularidades. O vereador também quer saber quais são as exigências legais aplicáveis às bicicletas motorizadas e elétricas, incluindo registro, licenciamento, emplacamento e eventual necessidade de habilitação, conforme o tipo de veículo.
Outro ponto levantado por Bilu diz respeito à responsabilidade dos pais ou responsáveis legais quando menores utilizam esses veículos e se envolvem em infrações ou acidentes. A preocupação está relacionada à circulação de crianças e adolescentes pelas vias públicas sem a experiência necessária para enfrentar situações de risco no trânsito.
O requerimento também questiona a Prefeitura sobre a existência de campanhas de orientação e educação no trânsito voltadas aos usuários desses veículos. O vereador sugere, ainda, que sejam avaliadas ações conjuntas com escolas, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e outros órgãos de segurança para orientar os jovens e seus responsáveis.
“Nossa preocupação é uma criança de12 anos fazer uso de uma moto ou ciclomotor elétrico, sem o devido conhecimento e preparo que as leis de trânsito exigem. Hoje não temos ideia de quantos destes veículos estão circulando pela cidade. Só sabemos que a cada dia que passa, eles aumentam mais”, afirmou Bilu.
A discussão não significa que bicicletas elétricas ou motorizadas sejam, por si só, um problema. O crescimento desses meios de transporte exige que sua utilização ocorra de acordo com as regras de trânsito e com atenção à segurança de condutores, pedestres e motoristas.
Em Vargem Grande do Sul, porém, a presença cada vez mais frequente desses veículos, especialmente entre menores, acende um sinal de alerta. A iniciativa de Bilu busca obter um diagnóstico da situação, saber quantos veículos estão circulando, quais regras estão sendo observadas e de que maneira o município pretende atuar na fiscalização e na prevenção de acidentes.
A resposta do Executivo às informações solicitadas deverá ajudar a Câmara a dimensionar o problema e avaliar a necessidade de novas medidas de fiscalização, orientação ou regulamentação no município. O tema também envolve pais e responsáveis, diante da importância da orientação e da supervisão de crianças e adolescentes que utilizam esses veículos.
A reportagem da Gazeta de Vargem Grande enviou várias perguntas ao Executivo sobre a questão, baseadas no requerimento do vereador Vagner Gonçalves Loiola (Bilu), mas até o fechamento da presente edição, não houve retorno por parte da prefeitura municipal.
Potim estabelece 16 anos para bicicletas elétricas
A legislação de Potim pode servir de referência para Vargem Grande do Sul na discussão sobre a circulação de bicicletas elétricas conduzidas por adolescentes. O município paulista aprovou a Lei Ordinária nº 1.295/2025, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas e estabelece 16 anos como idade mínima para condução.
A proposta foi apresentada na Câmara Municipal de Potim em 29 de janeiro de 2025 pelo vereador Marcelo Lemes Machado. O texto define regras específicas para os equipamentos e estabelece que a circulação deve observar o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No caso das bicicletas elétricas, a legislação considera o equipamento com motor elétrico de até 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h, funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência. A definição segue os parâmetros estabelecidos pela regulamentação federal.
A principal regra relacionada aos adolescentes está no artigo 6º. A legislação estabelece que a idade mínima para conduzir bicicletas elétricas ou motorizadas é de 16 anos, determinando ainda que os demais requisitos devem observar o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran.
Além da idade mínima, Potim estabeleceu uma série de exigências de segurança. Condutores e passageiros devem utilizar capacete, enquanto as bicicletas precisam contar com sinalização luminosa dianteira e traseira, campainha e espelhos retrovisores. A circulação deve ocorrer prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas, quando existentes.
A legislação também estabelece que, nas vias compartilhadas, as bicicletas elétricas e motorizadas devem respeitar o limite de 25 km/h. A circulação é proibida em calçadas, praças e passarelas destinadas exclusivamente aos pedestres, além de vias de trânsito rápido ou aquelas em que a velocidade máxima permitida seja superior a 60 km/h.
Outro dispositivo criou um cadastro municipal facultativo das bicicletas elétricas e motorizadas, destinado a subsidiar políticas públicas de mobilidade urbana e segurança. A própria legislação ressalva que esse cadastro não substitui nem dispensa as exigências previstas na legislação federal de trânsito.
A fiscalização ficou atribuída à autoridade municipal de trânsito, dentro de sua competência legal. O descumprimento das regras está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, também observada a competência do município para aplicação das medidas.
O modelo adotado por Potim ganha importância diante da discussão existente em Vargem Grande do Sul sobre adolescentes utilizando bicicletas elétricas capazes de atingir 32 km/h. A experiência demonstra que uma regulamentação municipal pode estabelecer regras específicas de circulação e segurança, mas a definição do equipamento deve permanecer alinhada à classificação estabelecida pelo Contran.
No âmbito federal, também existe discussão sobre o tema. O Projeto de Lei nº 4.920/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe normas gerais para a utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas e prevê idade mínima de 15 anos para seus condutores. Em maio de 2026, foi apresentado requerimento de urgência para a matéria, que continuava em tramitação.
Para Vargem Grande do Sul, a experiência de Potim apresenta, portanto, um modelo concreto: definir tecnicamente a bicicleta elétrica, estabelecer a idade mínima de 16 anos e criar regras de segurança e circulação. Antes de uma eventual proposta municipal, porém, é necessário verificar a compatibilidade de cada dispositivo com a legislação federal vigente, especialmente porque as normas gerais de trânsito são estabelecidas pela União.









