Contribuintes de Vargem Grande do Sul que têm débitos em atraso com a prefeitura ou com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) já podem regularizar sua situação com desconto de até 100% sobre multas e juros. O programa de recuperação fiscal, instituído pela Lei nº 5.270, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Celso Luís Ribeiro em 22 de setembro, está em vigor desde a data de sua publicação e vale para débitos de impostos, taxas e tarifas de água e esgoto.
O Refis abrange dívidas originadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo aquelas que já foram discutidas na Justiça, que estão em fase de execução fiscal ou que correspondem a saldos de parcelamentos anteriores não pagos integralmente. Também podem aderir os contribuintes com pendências de Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes a obras de construção civil já concluídas, mas ainda não regularizadas junto ao fisco municipal.
Adesão e benefícios
Quem quiser aproveitar o benefício tem até o dia 23 de dezembro de 2026 para fazer a adesão, prazo que não poderá ser prorrogado. Após essa data, o contribuinte perde o direito aos descontos e volta a ficar sujeito à cobrança integral da dívida, com todos os acréscimos legais.
A principal vantagem para quem consegue pagar o débito de uma só vez é o desconto de 100% sobre multas e juros moratórios, ou seja, o contribuinte paga apenas o valor original da dívida. Para quem precisa parcelar, os descontos são decrescentes conforme o número de parcelas: 90% para quem parcela em até seis vezes, 80% para parcelamentos de sete a doze vezes, 70% para treze a dezoito vezes e 60% para dívidas divididas entre dezenove e vinte e quatro parcelas, o limite máximo permitido pela lei.
Para formalizar o parcelamento, é necessário pagar uma entrada correspondente a, no mínimo, 20% do valor total da dívida já com os descontos aplicados. Essa entrada equivale à primeira parcela do acordo, e o parcelamento só é considerado fechado depois que esse pagamento é efetuado.
A lei também estabelece valores mínimos para cada parcela mensal, que variam conforme o tipo de contribuinte e o tamanho da dívida. Pessoas físicas com débito superior a R$ 400,00 inscrito em dívida ativa pagam parcela mínima de R$ 150,00. Empresas com dívida de até R$ 10 mil têm parcela mínima de R$ 600,00, e aquelas com débitos acima desse valor pagam ao menos R$ 1.500 por parcela. Já as pessoas físicas cuja dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 400,00 não podem parcelar: nesse caso, o pagamento precisa ser feito integralmente, em cota única.
Outra vantagem do programa é a possibilidade de antecipar a liquidação da dívida a qualquer momento durante o parcelamento. O contribuinte que estiver com as parcelas em dia pode pedir a quitação do saldo remanescente de uma só vez, e nessa hipótese passa a valer o desconto máximo de 100% sobre os juros e multas ainda incidentes sobre esse saldo.
Cuidados
Regularizar a situação fiscal também evita consequências mais graves para o contribuinte. A Prefeitura é obrigada, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, a levar a protesto em cartório as dívidas não pagas e, em seguida, ajuizar execução fiscal na Justiça, processo que pode resultar em penhora de bens e valores. O protesto ainda gera cobrança de emolumentos cartorários e pode levar à negativação do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito, dificultando compras parceladas, financiamentos e outras negociações.
Por outro lado, quem atrasar o pagamento de duas parcelas do Refis, seguidas ou não, perde automaticamente o acordo e fica impedido de aderir novamente ao programa. Se restar apenas uma parcela para o fim do parcelamento, o cancelamento só ocorre caso o atraso passe de trinta dias após o vencimento. Nesses casos, a dívida volta a ser cobrada integralmente, com os acréscimos legais da época do fato gerador, e a cobrança administrativa ou judicial é retomada de imediato.
Os interessados em aderir ao Refis devem procurar a unidade do Poupatempo de Vargem Grande do Sul, localizada na Rua Coronel Lúcio, nº 925. O atendimento pode ser agendado pelo site do Poupatempo ou feito sem horário marcado, sujeito à disponibilidade de vagas no momento da procura.












