Desde quarta-feira, dia 8, o Procon de Vargem Grande, junto com a Vigilância Sanitária, tem feito visitas em estabelecimentos comerciais onde são vendidas e consumidas bebidas alcoólicas, distribuindo panfletos e orientando consumidores, comerciantes e fornecedores de bebida sobre os cuidados necessários na compra, armazenamento e consumo de bebidas alcoólicas, garantindo mais segurança à população.
No material entregue, é explicado que é obrigatório que as bebidas sejam adquiridas exclusivamente, com Nota Fiscal válida, de fornecedores com CNPJ ativo e regularizado e que os estabelecimentos mantenham documentação atualizada comprobatória de regularidade dos fornecedores, por exemplo.
Ressalta ainda que é proibido adquirir mercadorias de vendedores informais, sem documentação fiscal e ficar atento em casos de preços anormalmente baixos em relação ao praticado no mercado. Também é vedado o recebimento de bebidas com lacres ou rolhas violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e ou importador e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis. Ainda é proibido transferir bebidas de um recipiente para outro ou reacondicionar bebidas.
Destaca também que o comerciante deve suspeitar sobre uma possível adulteração em casos de preço muito abaixo do praticado no mercado, de lacre e ou cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota fiscal, odor irritante ou de solvente.
Caso suspeite de alguma mercadoria, deve-se interromper imediatamente a venda do lote e isolar fisicamente as unidades, identificando a área e os produtos com etiqueta “Bloqueado – suspeita”, com registro do horário e dos responsáveis pelo bloqueio. É preciso preservar evidências, armazenando de forma isolada e identificada, as garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos ou outros e guardar ao menos uma amostra íntegra, por lote, para eventual perícia. Não se deve realizar “testes caseiros”, como cheirar, provar, acender o líquido. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.
É crime
Ressalta a prefeitura que adulterar ou falsificar bebida destinada ao consumo é crime previsto no art. 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Colocar no mercado produto impróprio ao consumo, ainda que por culpa, é crime contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX da Lei 8.137/1990).
Denúncias
Em caso de suspeita de consumidor com intoxicação, entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica. Em caso de suspeita de produto irregular, enviar denúncia para a Vigilância Sanitária: por telefone: através do número 3641-4420, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h ou pelo e-mail: grupo.visa@vgsul.sp.gov.br












