TSE nega registro de candidato a prefeito de São Sebastião da Grama

A Ministra Estela Aranha será a responsável por redigir o acórdão (a decisão formal) do colegiado. Foto: Reprodução Internet

Plenário constata compra de notas fiscais falsas, o que caracteriza enriquecimento ilícito por agente público

Conforme pesquisa realizada pela Gazeta de Vargem Grande junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão manteve, nesta quinta-feira, dia 23, o indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha (PSD), eleito prefeito de São Sebastião da Grama em 2024. O Plenário considerou que, na data do 1º turno das eleições, o candidato estava inelegível, com base na Lei Complementar nº 64/90.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por enriquecimento ilícito em esquema fraudulento que envolvia notas fiscais frias em estabelecimentos comerciais para justificar despesas de viagem, em 2013, enquanto era prefeito.
No julgamento do recurso de José Francisco, prevaleceu o voto da ministra Estela Aranha, que afirmou que a conduta dolosa dos envolvidos no ato de improbidade administrativa de obtenção das notas fiscais falsas evidencia enriquecimento ilícito de terceiros e lesão ao patrimônio público. De acordo com a ministra, não há dúvida de que o esquema fraudulento contou com a participação de servidores e do então prefeito para cobrir as irregularidades.
“A inércia e a omissão dolosa de José Francisco Martha colaboram com o ato de improbidade que lhe é imputado, pois ele tinha plena consciência de que as notas frias foram compradas para justificar suas próprias viagens”, afirmou a ministra.

Voto do relator
Ao examinar o mérito do processo, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que negou o registro do candidato. Segundo o ministro, a conduta praticada por servidores da prefeitura, que conseguiram as notas fiscais espúrias, não teria sido suficiente para caracterizar o dolo específico do candidato. Porém, esse entendimento acabou vencido.

Data-limite
Durante o julgamento, desta vez por unanimidade, os ministros confirmaram a jurisprudência do TSE de que mudanças posteriores ao registro de candidatura, capazes de afastar uma inelegibilidade de candidato, devem ocorrer até o 1º turno das eleições, o que não aconteceu no caso analisado.

O Motivo da Inelegibilidade
Conforme notícia publicada pelo jornal Democrata de São José do Rio Pardo, o cerne do processo judicial eleitoral é a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
De acordo com as informações processuais, a inelegibilidade de José Francisco Martha está ligada à Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. A lei determina que gestores públicos que tenham sido condenados por atos intencionais (dolosos) que causaram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito ficam inelegíveis por oito anos, a contar da decisão judicial.
O recurso buscava afastar essa condenação, alegando que o caso não se enquadrava nos critérios da Ficha Limpa. Contudo, a maioria dos ministros do TSE entendeu que a gravidade da conduta anterior justifica a manutenção da inelegibilidade.

Consequências para São Sebastião da Grama
Com a confirmação da inelegibilidade do candidato mais votado, a Justiça Eleitoral terá que tomar providências imediatas para a sucessão municipal.
1. Votos Anulados: Os votos recebidos por José Francisco Martha serão considerados nulos (sub judice), pois foram dados a um candidato que, judicialmente, não poderia concorrer.
2. Nova Eleição: O mais provável é que o TSE determine a realização de eleições suplementares em São Sebastião da Grama. Isso ocorre quando os votos anulados para o candidato impugnado representam mais de 50% dos votos válidos na eleição majoritária.
Até que o pleito suplementar seja organizado e um novo prefeito seja eleito e empossado, a prefeitura será administrada interinamente, geralmente pelo Presidente da Câmara Municipal da cidade.

Cartório Eleitoral ainda não foi oficializado
Segundo apurou a reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande junto ao Cartório Eleitoral da 229ª zona eleitoral
de Vargem Grande do Sul, que também engloba a zona eleitoral de São Sebastião da Grama, o órgão ainda não foi oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o recente indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha (PSD), o que deve acontecer nos próximos dias.
O chefe do Cartório, Sílvio Luís D’Amico explicou que só após as informações do TSE, é que poderá confirmar os fatos e também informar quando serão realizadas as novas eleições municipais em São Sebastião da Grama. O jornal também entrou em contato com a Câmara Municipal de Grama e a informação obtida é que nada ainda foi oficializado junto ao Legislativo sobre a questão, não podendo dar maiores informações. Também a Gazeta de Vargem Grande tentou por telefone se informar junto ao gabinete do prefeito, mas não conseguiu contatar o chefe de gabinete da prefeitura municipal do município vizinho.

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