O presidente da 123ª Subseção da OAB de Vargem Grande do Sul, advogado criminalista João Felipe, escreveu o presente artigo intitulado “Justiça e Juventude – O que a Lei diz sobre o Adolescente em Conflito com a Lei” para a Gazeta de Vargem Grande focando no que acontece com os jovens quando são apreendidos e, parte deles a depender de cada caso, enviados a unidades específicas como a Fundação CASA, onde podem ficar retido por até três anos. Segue abaixo o texto.
“É comum ouvirmos em nossas ruas, comércios e redes sociais o questionamento: ‘Mas o menor não sofre punição?’. Como advogado e representante da Ordem dos Advogados do Brasil em nossa querida Vargem Grande do Sul, temos o dever institucional de levar à população o esclarecimento técnico necessário, afastando o senso comum da realidade jurídica.
No Brasil, o sistema de responsabilização de jovens entre 12 e 18 anos incompletos é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diferente do que muitos pensam, o adolescente não é impune; ele é, juridicamente, inimputável penalmente, o que significa que ele não responde ao Código Penal como um adulto, mas sim a um regime especial de responsabilização.
Quando um adolescente pratica uma conduta descrita na lei como crime (como um furto ou uma agressão), juridicamente chamamos de ato infracional. A partir desse momento, o Estado intervém não para aplicar uma “pena” de caráter meramente retributivo, mas sim para aplicar Medidas Socioeducativas. O objetivo é duplo: responsabilizar o jovem pelo erro e oferecer ferramentas para sua reintegração à sociedade.
As medidas variam de acordo com a gravidade do ato e o histórico do jovem, podendo ter as seguintes gradações: Advertência: Uma repreensão formal feita pelo Juiz, Obrigação de Reparar o Dano: Quando o jovem deve restituir o que foi levado ou ressarcir o prejuízo da vítima, Prestação de Serviços à Comunidade: O adolescente realiza tarefas gratuitas em entidades assistenciais ou hospitais, aprendendo o valor do serviço ao próximo. Liberdade Assistida (LA): O jovem permanece em convívio social, mas é monitorado de perto por um orientador que acompanha sua escola e família, Semiliberdade: O adolescente pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas deve obrigatoriamente dormir em uma unidade de custódia e Internação: A medida mais severa, aplicada em casos de violência ou grave ameaça. O jovem é privado de liberdade em unidades específicas (como a Fundação CASA), podendo ficar retido por até três anos.
Um ponto que merece atenção especial é o ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes. Frequentemente, a população questiona por que um jovem apreendido com drogas pode, em alguns casos, retornar para casa após a audiência.
É preciso esclarecer que o Judiciário segue entendimentos dos Tribunais Superiores que estabelecem que o tráfico, quando praticado sem violência ou grave ameaça direta à pessoa, não impõe a internação imediata e obrigatória na primeira ocorrência. No entanto, isso não significa impunidade. O jovem é submetido a medidas como a Liberdade Assistida, sendo monitorado.
A situação muda drasticamente em casos de reiteração (quando o jovem volta a cometer o ato) ou quando fica comprovado o seu envolvimento com organizações criminosas. Nesses casos, a Justiça pode determinar a internação para afastar o adolescente do ambiente nocivo e preservar a ordem pública. O foco é interromper o recrutamento desses jovens pelo crime organizado.
A eficácia dessas medidas não depende apenas das leis, mas do fortalecimento da nossa rede de proteção local. A família, a escola, o Conselho Tutelar e as forças de segurança em Vargem Grande do Sul são peças fundamentais.
Reafirmo que a segurança pública se faz com o cumprimento estrito da lei. Não há justiça sem o devido processo legal, e não há futuro para nossa juventude sem a consciência de que cada ato gera uma consequência”.












