Imposto de Renda 2026: prazo termina dia 29 com quase 3 mil declarações ainda por enviar

Receita estimava que mais de 6 mil contribuintes de Vargem já tinham enviado suas declarações até o dia 22

Faltando uma semana para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, Vargem Grande do Sul registrava, na manhã desta sexta-feira, dia 22, 6.297 declarações enviadas à Receita Federal. O número representa uma queda em relação aos anos anteriores: em 2025, foram 8.762 declarações recebidas no prazo; em 2024, 8.894; e em 2023, 8.330. Com o prazo se encerrando no dia 29 de maio, ainda há margem considerável para quem deixou o envio para os últimos dias.
Entre os declarantes vargengrandenses que já enviaram o documento, 63,5% têm imposto a restituir. Desse total, 64% optaram por receber a devolução via PIX, modalidade disponível neste ano para quem tiver a chave cadastrada no CPF. A opção, segundo especialistas, tende a agilizar o recebimento em relação às restituições feitas por depósito bancário convencional.
O contador Vinícius Nascimento Spanholo, de 32 anos, alertou em entrevista à Gazeta publicada na edição passada, que uma das confusões mais comuns neste ano envolve as mudanças tributárias recentes. Muitos contribuintes acreditam que a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais já vale para a declaração atual, o que não é correto: a regra, prevista pela Lei 15.270/2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e só terá efeito na declaração do exercício 2027. O mesmo vale para a tributação sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil e para a alíquota mínima de 10% aplicada a rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Outro ponto de atenção apontado pelo contador é o uso de ferramentas de inteligência artificial no preenchimento da declaração. Segundo ele, os erros de classificação e interpretação ainda são frequentes e podem levar o contribuinte à malha fina. Vinícius também chamou a atenção para divergências entre os informes de rendimento fornecidos pelas empresas e os dados disponíveis na declaração pré-preenchida da Receita Federal — situação que se tornou mais recorrente após a substituição da antiga DIRF pelo sistema eSocial. “Se houver diferença, o correto é procurar a empresa antes de enviar a declaração”, orientou.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa com valor mínimo de aproximadamente R$ 160, podendo aumentar conforme o imposto devido. O atraso também pode gerar restrições no CPF e dificuldades no acesso a serviços públicos federais. “O principal é não deixar para a última hora. Quanto mais cedo reunir os documentos e conferir as informações, menor o risco de erro”, concluiu Vinícius.

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