O Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos do Ministério Público contra sentença em ação penal que inocentava o ex-prefeito Itaroti e vários diretores. Ele, porém, foi condenado em várias ações civis de improbidade, que cabem recurso
Dois acórdãos publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acataram a apelação do Ministério Público com relação a duas sentenças em ações penais proferidas contra o ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB) e alguns de seus diretores por acusações de improbidades administrativas que teriam ocorrido quando o mesmo exerceu o cargo de prefeito de Vargem do Sul no período de 2013 a 2016.
O primeiro acórdão manteve a sentença proferida pela juíza da Comarca de Vargem Grande do Sul, Marina Silos de Araújo, que decidiu pela inocência do ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB), dos ex-diretores da prefeitura Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, Carlos Sílvio Felício (já falecido) e o empresário Sebastião Carlos de Oliveira na ação penal 0000314-34.2017.8.26.0653, referente ao caso da construção do muro de gabião da creche que seria construída no Jardim Cristina II.
Não conformado com a decisão da juíza local, o Ministério Público entrou com recurso apelando da sentença de primeiro grau junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJ, cuja 16ª Câmara de Direito Criminal proferiu sentença negando provimento ao recurso, mantendo a decisão da juíza Marina Silos de Araújo, sendo o acórdão publicado no dia 29 de novembro de 2022. O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho, presidente e Leme Garcia, sendo relator Guilherme de Souza Nucci.
“Assim, tais dúvidas quanto à autoria e à materialidade delitiva, não solucionadas a contento pela produção das provas em juízo, devem beneficiar as defesas, tornando de rigor a manutenção da absolvição dos acusados, pela carência probatória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo”, sentenciou o relator, negando provimento ao apelo do Ministério Público de Vargem Grande do Sul. À decisão do TJ, ainda cabe recurso.
O segundo acórdão, manteve a inocência de Itaroti e os diretores E.L.B, I.A.V.B.F, D.A dos R., A.C.V da C. e L.P.S no caso da ação penal que corre em sigilo na Justiça, referente à compra de materiais escolares e uniformes, que segundo a denúncia do Ministério Público teriam sido superfaturados e a licitação dirigida.
“O processo penal é regido pelo princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser consistente. A condenação penal é juízo de certeza, consubstanciado em prova incontroversa. Eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição”, afirmou o relator da 16ª Câmara, desembargador Camargo Aranha Filho, em sentença exarada no dia 14 de dezembro de 2022.
Finalizou o desembargador dizendo: “Sob esse enfoque, se a materialidade e a autoria não ficarem inequivocadamente demonstrada, embora haja indícios, acolhe-se por cautela, o princípio do in dubio pro reo. Portanto, diante do frágil quadro comprobatório e em consonância com a principiologia que orienta a interpretação do Código Penal, não há como acolher o recurso da acusação, de modo que a absolvição por insuficiência de prova é mesmo a solução que mais se afigura adequada para a espécie”.
Outra boa notícia para Itaroti, foi com relação a não perder os direitos políticos na ação em que foi condenado em segunda instância por ato de improbidade administrativa no caso da compra dos playgrounds, onde o Tribunal de Justiça manteve a condenação de ressarcimento aos cofres públicos da quantia paga de R$ 912 mil, mais correção. No acórdão, o relator do TJ Rubens Rihl acolheu parcialmente os embargos de declaração, apenas afastando a condenação à suspensão dos direitos políticos pedido na sentença exarada pelo juiz da Comarca Christian Robinson Teixeira, mantendo as outras condenações.
Outras ações e condenações do ex-prefeito
Segundo entrevista concedida ao jornal em janeiro de 2019 pelo promotor de Justiça da Comarca Leonardo Meizikas, correm na Justiça a ação civil 1000735-41.2016.8.26.0653, sobre o contrato firmado com uma construtora visando a terraplanagem para a construção de uma creche no Jardim Cristina II, nesta ação, o ex-prefeito Itaroti e demais diretores foram inocentados na ação penal e na civil aguardam sentença.
Já a ação 1001122-22.2017.8.26.0653, que apura eventuais irregularidades no contrato com a empresa terceirizada para atendimento no PPA e UBSs União Saúde e Apoio, Celso Itaroti foi condenado em primeira instância e aguarda sentença do Tribunal de Justiça. O processo 0001280-65.2015.8.26.0653, que investiga irregularidades na aquisição de playgrounds para as escolas municipais, já foi julgado em segunda instância, sendo que o Tribunal de Justiça manteve a condenação de Itaroti e seus diretores foram inocentados das acusações de cumplicidade com as irregularidades apresentadas.
O processo nº 0000976-66.2015.8.26.0653, versa sobre a compra de equipamentos para o Centro Ozinar Coracini. Nesta ação, Itaroti foi condenado em primeira instância e seus diretores inocentados e aguarda-se sentença do Tribunal de Justiça, uma vez que os réus recorreram. Na ação de nº 0000362-1.2015.8.26.0653, para apurar contratos de compra de uniformes para alunos das escolas municipais, têm-se que Itaroti foi condenado civilmente em primeira instância e absolvido na ação penal. Também está aguardando julgamento junto ao Tribunal de Justiça. Há ainda uma ação que apura irregularidades referentes à compra dos softwares para a Educação, mas que segue em segredo de Justiça.
Nas ações, entre outros, a Justiça determinou em liminar, a indisponibilidade dos bens da maioria dos réus, decisão que permanece em vigor nos casos em que houve condenações cíveis. Há ainda o processo nº 1001828-05.2017.8.26.0653, que investiga possível enriquecimento ilícito e mais recentemente o processo em julgamento na primeira instância de nº 1000316-79.2020.8.26.0653, que trata da compra de merenda escolar, que está em análise para futura sentença na Justiça de Vargem.
Nas ações civis públicas, é investigado se houve superfaturamento, fraude em licitação, entre outros. Além disso, os casos envolvendo a compra dos uniformes e o dos playgrounds, ainda gerou uma ação penal cada um, o de nº 0002866-40.2015.8.26.0653, na qual ele foi inocentado e 0000839-84.2015.8.26.0653, onde foi condenado.












