Uma moção de repúdio contra a descriminalização do aborto foi aprovada na última sessão de Câmara pela maioria dos vereadores. A inciativa foi do vereador Gláucio Santa Maria Gusman, o conhecido Gláucio do Mototáxi (União Brasil) contra a ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APF 442) que pretende a descriminalização do aborto no Brasil”.
No corpo da moção está escrito: “Esta Casa de Leis vem de público manifestar repúdio, por entendermos que a proposta representa verdadeiro e injustificável atentado contra a vida e os direitos do nascituro, além de irem contra os preceitos das famílias”.
“Primado pela defesa incondicional da vida em sua plenitude é que peço apoio dos demais vereadores, na aprovação deste expediente regimental, comunicando às autoridades como representantes do município de Vargem Grande do Sul”, prossegue a moção.
Dos treze vereadores da Câmara Municipal, doze assinaram a Moção de Repúdio e somente o vereador Fernando Corretor (Republicanos) não assinou e também não justificou porque não seguiu a maioria dos vereadores.
Ação está no Supremo Tribunal Federal
A questão em pauta a que o vereador Gláucio do Mototáxi baseou a sua moção de repúdio, está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga se poderá descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou a favor da descriminalização do aborto antes de deixar o cargo e se aposentar.
O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, a análise da ação será retomada no plenário físico. A liberação do caso para julgamento ocorreu a uma semana da aposentadoria compulsória da presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que era relatora do caso.
A ADPF 442 que o vereador se baseou, foi protocolada em 2017 pelo PSOL e pelo instituto Anis. A ação pede que o Supremo analise os artigos 124 e 126 do Código Penal. Os ministros do STF vão decidir se a mulher grávida que realizou aborto e quem realizou o procedimento devem responder na Justiça.
No Brasil, com as leis atuais, quem comete aborto pode pegar de um a três anos de prisão, bem como quem provoca aborto em mulheres, a pena de reclusão é de um a quatro anos. Ele só é permitido quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Essa definição foi realizada por uma decisão do STF em 2012. Nesses casos, a interrupção da gestação deve ser oferecida pelo sistema público de saúde.
Se o STF votar favorável que não é crime interromper a gravidez até a 12ª semana de gestação, ficará definido que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados e punidos.
O tema divide a opinião pública e os membros do STF e deverá ser debatido e votado em plenário físico pelos ministros do Supremo, uma vez que até agora, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, voto defendendo que o aborto seja descriminalizado, ou seja, não seja crime, nesse período de 12 semanas.
Mulheres e meninas morrem por falta de assistência médica
A criminalização do aborto condena mulheres e meninas, principalmente as mais pobres a não terem o direito de procurar as redes de saúde para decidirem sobre se querem ou não interromper a gravidez. Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.
Uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo com dados obtidos junto ao Ministério da Saúde, aponta que em 2015, 192.824 mulheres foram admitidas em hospitais para cuidados pós-aborto e que 1.664 morreram devido a complicações. A Organização Mundial da Saúde observou que a mortalidade materna aumenta quando os países criminalizam o aborto, como é o caso do Brasil atualmente.
No Brasil, as taxas crescentes de gravidez entre meninas de 10 a 14 anos em situações socioeconômicas vulneráveis, faz com que muitas recorram a abortos clandestinos e inseguros, colocando em risco sua vida e saúde. De acordo com dados oficiais, aproximadamente 17 por cento das mortes relacionadas ao aborto entre 2011 e 2015 foram de meninas e adolescentes entre 10 e 19 anos de idade.
Voto da ministra Rosa Weber
No seu voto antes de se aposentar do STF, a ministra Rosa Weber tratou do tema como um direito das minorias, das mulheres e dos prejuízos que a elas podem ser causados pela vontade da maioria.
A ministra afirma que não trata no voto de questões sobre a moral religiosa envolvendo o aborto. Refutou também a tese de que existe o direito absoluto à vida desde a concepção.
Segundo a ministra, o debate baseado nessas duas questões tem dificultado a “conversação democrática” sobre o tema e as questões religiosas e morais de cada um divergem, e o direito tem de se aplicar a todos.
Outro argumento da ministra, é que não existem “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência. Rosa Weber diz que a definição de quando começa a vida “não pertence ao campo jurídico”. No entanto, reconhece que são necessários “consensos mínimos” para a tomada de decisões.
Com relação ao direito das mulheres decidirem sobre seu próprio corpo, afirmou na sua decisão: “Compete à mulher, na fruição de seus direitos fundamentais, tomar a decisão pela maternidade, por meio da gravidez ou por outras fórmulas, à exemplo da adoção”.
“A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não sua”.
Em 77 países, o aborto não é criminalizado
Nas maiores nações do mundo, o aborto não é crime, como acontece no Brasil. Ao todo, 77 países não criminalizam o aborto, que é legalizado, devendo a mulher apenas solicitá-lo. Em outros 12 países, é possível realizar o aborto, mas com restrições por questões sociais ou econômicas. Para 47 nações, o aborto só é permitido para preservar a saúde da pessoa gestante. Em 43 países, o aborto só é permitido quando a gestão tem risco de morte e em outros 22 ele é totalmente proibido, mesmo quando há risco de morte.
Na América do Sul, não é crime o aborto na Argentina, Uruguai, Colômbia, Guiana e Guiana Francesa. No Chile, o aborto é descriminalizado desde 2021, mas falta regulamentação.
A maioria dos países europeus, o aborto é permitido, inclusive nos mais católicos como Itália, Portugal, Espanha, França, Alemanha, Dinamarca, Rússia, dentre outros. Na Ásia, países populosos como China, o aborto é legalizado, assim como Nepal, Tailândia, Coreia do Sul. Na Austrália ele é legalizado, o mesmo ocorrendo com o Canadá e Estados Unidos, Cuba, África do Sul, Moçambique, dentre outros.












