Departamento de Administração Tributária visa desburocratizar processos da Prefeitura Municipal

Guilherme Mansara Lopes da Silva é o diretor do departamento

Uma das novidades da atual gestão do prefeito Celso Luís Ribeiro (Republicanos) foi a criação do Departamento de Administração Tributária, que tem como diretor o advogado Guilherme Mansara Lopes da Silva.
A Gazeta de Vargem Grande procurou a Prefeitura Municipal na última semana para questionar sobre a criação, funções e planos do departamento, que está localizado junto ao Poupatempo de Vargem Grande do Sul, situado na Rua Coronel Lúcio, nº 925.
Questionada a respeito da estrutura do departamento, a prefeitura informou que, nos termos da atual redação do Art. 65, da Lei Municipal nº 2884, de 5 de maio de 2009, o Departamento hoje conta com a Divisão de Tributação; Divisão de Fiscalização; e Divisão de Dívida Ativa. As unidades, segundo o informado, já existiam, só que na forma hierárquica de Seção, o que, na prática não muda em nada para fins de competências e atribuições.
No departamento, atualmente, encontram-se lotados 11 servidores, sendo um diretor, seis assistentes administrativos e quatro fiscais.
O jornal questionou sobre o que levou o prefeito a criar o departamento de Administração Tributária. A prefeitura comentou que, conforme já exposto no Projeto de Lei Projeto de Lei nº 10/2025 e como é cediço, a Administração Tributária é o coração de toda Prefeitura, já que é a responsável pela fiscalização e arrecadação de todos os créditos tributários e não tributários do Município. “Sua função é de suma importância ao Município, haja vista que todos os tributos arrecadados são revertidos em melhorias públicas direcionadas a toda população, ou seja, quanto mais eficiência for empenhada nesta função mais benefícios são gerados aos munícipes. Ocorre, entretanto, que o setor que desempenhava tal função era a Divisão de Administração Tributária, órgão este que era vinculado e que se encontrava subordinado ao Departamento de Finanças”, disse.
O intuito com a alteração, de acordo com a prefeitura, foi a efetiva modernização da Administração Tributária no Município. “Tornando-a mais ágil e célere na solução das demandas tributárias, por meio de mecanismos internos que possam gerar maior eficiência, tais como a disponibilização de serviços inteiramente eletrônicos, acessíveis a toda população, melhor gestão dos recursos humanos e, sobretudo, por meio de direcionamentos mais específicos e especializados na área de tributação e fiscalização tributária, dentre outros”, pontuou.
De acordo com a atual redação do Art. 64, da Lei Municipal nº 2884, de 5 de maio de 2009, o Departamento de Administração Tributária é o órgão auxiliar da Administração responsável pela execução das atividades de planejamento e controle tributário e fiscal, competindo-lhe diversas funções como propor políticas tributárias de competência da Administração; supervisionar, coordenar e controlar os órgãos e unidades que lhe são subordinados; e planejar, coordenar e promover as atividades relativas à administração tributária do Município, inclusive o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e instrumentos de informação para cobrança dos débitos tributários e não tributários.
Também é função do departamento fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal e de outras esferas governamentais, no que compete ao Município, e das posturas municipais relativas à instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços; assessorar o Chefe do Executivo, os órgãos e unidades no que se refere aos assuntos tributários da Administração; elaborar e fornecer os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais; e promover a arrecadação de receitas, garantindo a legalidade dos atos, bem como zelar pela movimentação e controle de valores.
Além disso, é competência da Administração Tributária desenvolver rotinas de controle e acompanhamentos especiais de análise das empresas sediadas no Município; promover o controle e planejamento das receitas tributárias e não tributárias do Município; avaliar, estabelecer e atualizar o sistema de fiscalização de tributos; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo.
O jornal questionou quais ações já foram desenvolvidas pelo departamento desde a sua criação e desde que o diretor Guilherme Mansara Lopes da Silva assumiu o cargo. A prefeitura explicou que, neste primeiro mês, além do desempenho das atribuições próprias gerenciais de recursos humanos, foi dada prioridade à confecção e entrega dos carnês dos tributos municipais, resposta a diversos requerimentos de contribuintes que estavam aguardando análise e na busca de formas de modernizar e desburocratizar os procedimentos e fluxos hoje existentes no setor.
“Concomitantemente, também foi solicitado à empresa que administra nosso sistema de software diversas funcionalidades, tanto no aplicativo quanto no portal do cidadão, para facilitar a vida do contribuinte. Como exemplo, podemos citar a segunda via de todos os tributos que agora já pode ser acessada diretamente no Aplicativo”, comentou.
Além disso, a prefeitura explicou que também já foi aberto chamado junto à empresa para que seja realizada a parametrização da emissão de guia de ITBI, da emissão de certidões negativas de forma gratuita e também de parcelamento de dívidas pelo portal e pelo próprio contribuinte. “Ressaltamos que, atualmente, já contamos com a emissão, pelo próprio contribuinte, de certidão negativa imobiliária desta forma e estamos buscando inserir a mobiliária também. Aproveitando o ensejo, informamos que a segunda via de tributos pode ser acessada diretamente no seguinte link: https://sistemas.vgsul.sp.gov.br/portalcidadao/, bem como pelo aplicativo cidadão online, acessível na appstore (apple) e play store (google)”, disse.
Ao jornal, a prefeitura ressaltou que também se encontra em estudo a desburocratização de diversos outros procedimentos e fluxos no departamento, a fim de que seja mantida apenas a mínima burocracia necessária, desde a abertura de empresas até a emissão de diversos documentos em portal próprio, pelo próprio contribuinte. “Como visto, a finalidade precípua de todas ações é a de agilizar processos e fluxos e reduzir a burocracia para serviços simples e básicos”, pontuou.
O software do sistema utilizado pela Administração Tributária, conforme o informado, é fornecido pela empresa Govtec Sistemas de Informática Ltda.
Na questão de desburocratização e agilização dos processos tributários, além dos procedimentos já citados, a prefeitura disse que está buscando incansavelmente a implantação do sistema eletrônico de protocolos, visando dar mais agilidade à tramitação daqueles processos que, de fato, demandem um protocolo e a formalização de um processo. “Atualmente também possuímos consultoria fornecida pelo SEBRAE para a implementação das etapas do programa FACILITASP, que agilizará sobremaneira os processos de abertura de empresas, tornando-o todo eletrônico”, explicou.
O jornal ainda questionou se os serviços relacionados ao pagamento de água e certidões, ficarão a cargo do departamento tributário. A prefeitura, no entanto, informou que tais serviços, como emissão de 2ª via de faturas, parcelamentos, entre outros, são prestados pela Autarquia Municipal, que possui autonomia administrativa e corpo técnico próprio para cuidar de tais demandas. “Assim sendo, não há razões para que o Departamento de Administração Tributária fique a cargo de tais procedimentos. Por outro lado, este Departamento é responsável sim pela cobrança da dívida ativa de tais créditos não tributários”, finalizou.

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