Médica e atendentes do Samu são demitidos

A comissão formada por servidores do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (Conderg) para o processo administrativo instaurado para apurar a conduta de funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) envolvidos no caso do atendimento a um idoso de Espírito Santo do Pinhal, que acabou falecendo, foram demitidos a bem do serviço público. Sua defesa afirma que vai recorrer.

Segundo o apurado pela Gazeta de Vargem Grande, a médica Amparo Vera Calderon Curvelo e outros dois atendentes são investigados por omissão de socorro. A especialista se negou a enviar um veículo para socorrer o idoso de 80 anos no dia 7 de janeiro. Ele acabou morrendo.

Após analisar o caso, ouvir os envolvidos e outras pessoas relacionadas, a comissão, entendeu que havia elementos suficientes para a exoneração dos três profissionais pelo não cumprimento do protocolo de atendimento do Samu.

A decisão da comissão foi encaminhada para a coordenadora do Conderg, Rita Zanata, que acatou integralmente a posição dos membros do grupo. Os três envolvidos foram desligados do Conderg na quinta-feira, dia 21.

O caso

No dia 7 de janeiro, por volta das 12h, o aposentado Geraldo Vicente passou mal enquanto estava acompanhado da esposa, Maria José de Jesus Vicente, também idosa, em sua casa, em Espírito Santo do Pinhal. Quando Leonardo Orte, vizinho dos idosos, soube que ele não sentia-se bem, mesmo do trabalho, resolveu ajudar e ligou para o Samu pedindo ajuda. Ele comentou à reportagem do jornal O Município, de São João da Boa Vista, que a vizinha estava desesperada, porque já tinha ligado por diversas vezes ao Samu e em todas negaram o pedido de viatura.

Após tentativas frustradas por uma viatura do Samu, o vizinho do idoso ligou para o Samu para reforçar o apelo, mas na ocasião, a médica do serviço atendeu, conversou com o rapaz e negou enviar um veículo à residência do idoso. Em um dos trechos da conversa, ao ser questionada por Orte se negaria o transporte, a médica chegou a afirmar: “(…) mas o Samu não é transporte, o Samu não é táxi.”

Com a recusa do Samu em atender a vítima, foi preciso esperar uma ambulância do Hospital Municipal Francisco Rosas, que chegou uma hora depois da primeira ligação feita ao Samu.

Após o veículo municipal chegar, o aposentado foi socorrido e levado ao Pronto Atendimento Municipal (PAM) Dr. Ciro Carlos Corsi, em Pinhal, mas Geraldo Vicente acabou falecendo às 13h25 daquela segunda-feira. No laudo médico, a causa apontada para a morte foi choque séptico (falência múltipla dos órgãos) e insuficiência do trato urinário.

O idoso pouco levantava da cama, tinha pressão arterial alta, sofria com problemas cardíacos e estava com a saúde debilitada, conforme foi divulgado pelo jornal sanjoanense.

Defesa

Em entrevista à Gazeta de Vargem Grande, o advogado Elias Augusto Curvelo, que representa a médica Amparo Vera Calderon Curvelo, afirmou que a comissão composta pelo Conderg teve uma pressa muito grande em apontar um responsável pelo caso e não em investigar da melhor maneira possível a situação. Disse ainda que algumas solicitações da defesa não foram atendidas, como a apresentação do grau de instrução da presidente da comissão. Também avaliou que a fundamentação da conclusão foi insuficiente e foi omissa em analisar argumentos levantados. Disse ainda que embora respeite a comissão, sua cliente agiu pautada estritamente dentro das normas do Ministério da Saúde que determina em quais casos é necessário o envio de uma ambulância.

O advogado destacou ainda que em nenhum momento a médica negou a ambulância, apenas cumpriu com a determinação do Ministério da Saúde. Lembrou que em 2018 foram feitas 47 mil solicitações de ambulâncias ao Samu e que 38 mil foram atendidas, ou seja, apenas nos casos de emergência e urgência uma viatura é enviada.

Ressaltou também que a médica não agiu com arrogância nas conversas telefônicas, mas que tentou ser didática com o requisitante e foi mal interpretada. Além disso, pontuou ainda que ela se manteve sempre à disposição das autoridades para colaborar durante o caso. Ponderou também que a médica não foi julgada pelo Conderg de maneira técnica e jurídica.

De acordo com Elias, a defesa irá recorrer no âmbito administrativo a respeito da decisão do Conderg. E se a decisão da exoneração for mantida, eles levarão o caso para apreciação jurídica. Por fim, afirmou que lamentam profundamente o falecimento do senhor Geraldo, mas que não é possível imputar a sua morte à médica.

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