O presidente Jair Bolsonaro sancionou o pacote de medidas que torna mais rígido o processo penal e a legislação contra crimes. O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares, sendo uma delas, a criação do Juiz de Garantias, que é objeto de ampla discussão ainda na sociedade e não obteve o apoio do ministro Sérgio Moro. O Juiz de Garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.
Advogados de Vargem comentaram a lei
A Gazeta de Vargem Grande entrevistou o presidente da 123ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Márcio Aliende Rodrigues. Ele comentou que a nova figura do Juiz de Garantias está trazendo muitas discussões e dividindo opiniões no mundo jurídico.
Entre seus defensores, segundo ele, argumenta-se que a ideia é que não haja confusão entre as funções de acusar e de julgar e que ela seja uma forma de garantir que os direitos dos cidadãos investigados não sofram abusos, diminuindo os questionamentos nas instâncias superiores em relação a possíveis desrespeitos de direitos durante a fase inquisitória do processo penal.
Já entre os críticos da nova figura do Juiz de Garantias, o presidente da OAB disse que o argumento da principal dificuldade é a questão prática, ou seja, uma nova figura da magistratura irá gerar mais custos relacionados à sua implementação e operacionalização.
“Entre os críticos, está o Ministro da Justiça Sérgio Moro, que entende que um dos maiores problemas é que 40% das comarcas do país tem apenas um juiz, dizendo que a instalação é ‘inviável na prática’”, disse.
Ele comentou sobre a implementação da figura em Vargem. “Em nossa Comarca existem duas varas judiciais, com um magistrado responsável por cada Vara, o que certamente facilitará a implementação do Juiz de Garantias, contudo nas comarcas de um único magistrado a operacionalização será realmente mais dificultosa, principalmente onde ainda não esteja implementado o processo judicial eletrônico, o que felizmente já é uma minoria hoje no país”, pontuou.
O advogado acredita que a implementação do Juiz de Garantias é positiva. “Em minha opinião, mesmo que haja necessidades de adaptações, esta nova figura do Juiz de Garantias é positiva, pois superadas as questões operacionais a tendência é que haja menos questionamentos nas instâncias superiores sobre a legalidade das medidas investigatórias na obtenção de provas, trazendo mais agilidade no andamento dos processos criminais e consequentemente assim, uma resposta mais rápida e eficiente do poder judiciário à sociedade”, finalizou.
Alex Minelli
De acordo com o advogado Alex Meglorini Minelli, a criação da figura do Juiz de Garantias dentro da estrutura do Poder Judiciário com certeza será tema de intensos debates e possíveis reveses em 2020, pois é um tema muito controvertido. “É nítido na sociedade em geral, principalmente na esfera jurídica, a polêmica instalada acerca da criação desta figura legal”, falou.
Alex comentou que os contrários ao tema exibem argumentos que vão desde um possível aumento na demora do judiciário; inviabilidade em questões estruturais e de organização do próprio Poder Judiciário para abrigar essa nova realidade na sistemática processual penal, e, ainda, se fala em possível inconstitucionalidade da nova lei, sob o argumento de que, ao dispor sobre tema relacionado a estrutura do Poder Judiciário, o Executivo teria invadido a competência daquele Poder, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal.
Ele disse que entre os simpatizantes à criação da figura do Juiz de Garantias, as principais justificativas são que, da forma em que foi estabelecida, as garantias individuais dos investigados seriam melhores observadas e preservadas, evitando abusos e excessos no momento da investigação. A favor da medida também se observa facilmente a justificativa de que a nova figura jurídica não aumentará as despesas do Poder Judiciário, pois, segundo esse grupo, não será necessário contratar mais Juízes para implantar a nova previsão legal, uma vez que a lei não cria mais recursos e nem mesmo atribui mais funções aos magistrados, além do que a presença tutelar dos Juízes em sede de investigação Policial já é realidade, em nada alterando esse cenário.
O advogado pontuou que a nova legislação não deixa muito claro a situação dos pequenos municípios que disponham de apenas um Juiz no distrito ou Comarca, sendo esta a realidade de aproximadamente 40% dos municípios brasileiros.
“Cidades como Vargem Grande do Sul, as quais contam com dois ou mais Juízes titulares, não terão, ao menos aparentemente, grandes mudanças estruturais a serem realizadas em função da nova lei. Contudo, os efeitos práticos da aplicação da nova legislação deve modificar em parte a burocracia nos processos criminais, aí sim, assolando ainda mais os serventuários da justiça e os magistrados, os quais devem ser considerados grandes Patriotas que “carregam” enormes cargas de processos em números sempre maiores ao normal, tudo devido ao déficit de pessoal, dura realidade presente em todas as áreas da Justiça Brasileira”, argumentou.
Segundo Alex, de uma forma ou de outra, é necessário aguardar o desfecho do assunto durante o ano de 2020, uma vez que algumas entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, com o argumento de que uma mudança do tipo deveria ser feita pelo poder Judiciário, não pelo poder Legislativo.
“O Ministro responsável pela análise na suprema corte é o Ministro Luiz Fux. Portanto, é muito provável que o STF ainda venha a discutir a questão durante esse ano”, comentou.
Alex ainda falou sobre o Grupo de Trabalho criado no dia 26 de dezembro pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli. O Grupo tem como objetivo estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário e terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação, ou seja, até o dia 15 de janeiro o grupo terá de apresentar uma proposta de ato normativo disciplinando a estruturação da nova lei.
João Felipe
Para o advogado João Felipe, a criação da figura do Juiz de Garantias não traz novidade alguma, o que se criou foi a divisão do procedimento processual, onde o Juiz de garantias atua até uma determinada fase do processo acompanhando toda a fase de investigação e após este mesmo processo segue para o juiz que conduzirá o julgamento.
“Na realidade, a criação do Juiz de Garantias, foi mais uma jogada do congresso nacional, em especial aqueles parlamentares investigados pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro, pois nestes tipos de processos existe uma complexidade imensa, em razão dos detalhes que estes tipos de crime trazem em sua consecução”, disse.
O advogado pontuou que na Constituição Federal, em seu artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, entre outras garantias, já traz o comando de que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, bem como a legislação processual penal traz em seu bojo todos os comandos necessários para que nenhuma pessoa seja denunciada e condenada sem a garantia da ampla defesa.
“Importante lembrar que a ampla defesa do cidadão é exercida pelo advogado que é ‘indispensável à administração da justiça’, segundo o art. 144 da Constituição Federal, sendo que do citado artigo, se extrai por consequência, a garantia do devido processo legal, em razão dos vários recursos processuais que a lei dispõe”, falou.
Para ele, a criação do Juiz das Garantias se trata de um retrocesso. “Precisamos de uma justiça célere, a partir de agora, teremos dois juízes para exercer atuação sobre os mesmos fatos, pois o juiz que acompanhar o inquérito policial não seguirá com o processo até no final, sendo que um outro juiz é quem vai dar prosseguimento, onde obrigatoriamente terá que conhecer todos os detalhes do processo cujos detalhes não lhe foram apresentados desde o inicio da investigação”, falou.
“Na forma como era até então, um único magistrado acompanhava todo o processo, ‘respirando as provas’ e todas as minudências do processo, para ao final proferir a sentença, o que por si, apesar dos inúmeros processos submetidos ao magistrado, tornavam a marcha processual mais célere”, completou.
O advogado ainda citou a questão financeira desta implementação. “Esta questão não é menos importante, tendo em vista que, em algumas comarcas se tem apenas um magistrado e será preciso pelo menos dois juízes, um para atuação na fase de investigação e outro para instruir e julgar os processos. Em um país que foi assolado por anos pela corrupção, onde se falta dinheiro para aplicar em recursos básicos para o cidadão, é despropositado onerar mais ainda os cofres públicos”, argumentou.
João Felipe acredita que a criação do Juiz de Garantias não tem uma justificativa lógica, até porque, segundo ele, não se tem notícias de que os cidadãos estejam sendo atacados em suas liberdades e garantias individuais.
“A criação do Juiz de Garantias trata-se de uma construção política para atender a determinados grupos cujo único interesse é atravancar ainda mais a persecução penal, dos ditos crimes do colarinho branco, com a consequente prescrição dos crimes, em razão dos inúmeros recursos processuais dispostos e da morosidade da justiça”, disse.
“No meu entendimento é totalmente desnecessária a concepção do Juiz de Garantias, pois já temos em nosso ordenamento jurídico todos os mecanismos processuais necessários, bem como o duplo grau de jurisdição para corrigir eventuais erros das decisões judiciais”, completou o advogado.