Lei proíbe copos e talheres de plástico em São Paulo

Lei proíbe copos e talheres de plástico em São Paulo. Foto: Reprodução Internet

Na edição da Gazeta de Vargem Grande do  dia 11, o jornal abordou o volume de plástico nos mares e como a lei, que proíbe a circulação de canudos plásticos nos estados, pode colaborar para a diminuição deste volume. Na segunda-feira, dia 13, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem copos, pratos e talheres descartáveis, feitos de plástico na cidade.

O comércio  tem um ano para se adequar à nova legislação. Após o período, o estabelecimento que desrespeitar as regras pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou acabar fechado pela Prefeitura.

Além de bares, restaurantes e padarias, a nova lei mira empresas de festas infantis, clubes noturnos, salões de danças e espaços para eventos culturais e esportivos. A opção, de acordo com a lei, é fornecer produtos com a mesma função em materiais biodegradáveis.

A medida, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado ou uso de garrafas pet para embalagens. Como se tratam de temas federais, o município não pode fazer lei específica para proibi-los.

Para Covas, a Lei dos Canudinhos, sancionada no ano passado e que deve ser regulamentada neste mês, foi responsável por abrir espaço para a proibição de outros utensílios de plástico na cidade.

Embora a lei tenha argumento de preservação ambiental, a Prefeitura e a Câmara não dispõem de estudos específicos que indiquem qual o volume de plástico fornecido pelos estabelecimentos e o quanto a cidade vai deixar de descartar por causa da medida.

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