TCE julga irregular contrato firmado pelo ex-prefeito Itaroti no caso do aterro de creche no Jardim Cristina II

Em sentença publicada no Diário Oficial do Estado na última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o contrato firmado pela prefeitura de Vargem Grande do Sul, sob a responsabilidade de Celso Itaroti Cancelieri Cerva, na obra do aterro e na construção do muro de arrimo de gabiões feito em uma área no Jardim Cristina 2, para a edificação de uma creche no local.
O contrato foi firmado em 2014 com a Alfalix Ambiental Eireli, no valor de R$ 358.041,55. As suspeitas de superfaturamento na obra levaram a Câmara Municipal a instaurar uma Comissão Processante, após denúncias do então vereador José Roberto Rotta e reportagens da Gazeta de Vargem Grande. A maioria dos vereadores votaram pela cassação do então prefeito, mas o número de votos não foi suficiente para cassar Itaroti, que permaneceu até o final de seu mandato. O caso também gerou a instauração de uma Ação Civil Pública para averiguar improbidade administrativa, que continua tramitando na Justiça.
De acordo com o publicado na página do TCE na internet, a fiscalização realizada concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu relatório, como: o muro de arrimo foi construído apenas nos fundos do terreno. As laterais não possuem qualquer forma de contenção e já havia pontos de erosão no local, próximos à lateral, demonstrando que não houve qualquer planejamento para a execução da obra (por exemplo, o correto dimensionamento de um talude).
Havia, ainda, outros indícios de que o muro de arrimo construído e o aterro realizado foram mal dimensionados. Na lateral voltada para dentro do quarteirão, o término do muro e do aterro está distante cerca de um metro da divisa com o imóvel vizinho. Não há muro ou qualquer forma de contenção da terra. Na forma realizada, há grande possibilidade de deslocamento de terra, causando erosão no terreno. E, aparentemente, não era possível levar o aterro até a divisa, porque comprometeria a estrutura do imóvel vizinho.
Listou ainda irregularidades encontradas no edital, o fato de não ter ocorrido o recebimento definitivo da obra pela prefeitura, que ainda assim efetuou pagamentos, o fato que o valor estimado pela Prefeitura para o BDI é maior que o valor máximo previsto pelo TCU para a construção de edifícios, entre outros.
A empresa e a prefeitura se posicionaram e se defenderam dos apontamentos.

Decisão
O relatório final do TCE aponta que: a obra executada pereceu e a construção que seria realizada no local não ocorreu, causando excepcional prejuízo ao interesse público primário. Não há como medir o dano causado pela conduta da administração, tendo em vista que a obra não beneficiou a população e reclamará complementos que, amiúde, custarão muitas vezes os que originalmente foram previstos.
“Assim, entendo que as falhas da administração foram relevantes, em
especial, ao contratar uma obra necessária a construção de uma creche com uso do dinheiro público municipal sem qualquer garantia que o recurso para a construção da creche no local em que fora executada a obra viesse no tempo. Dessa forma, houve um dispêndio de um montante razoável bem como do recurso “tempo” sem que a finalidade para a qual foi realizado se concretizasse, em divergência aos princípios da economicidade e da eficiência”, pontuou Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, auditor
“Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 17/2013, o Contrato nº 21/2014 e os subsequentes Termos Aditivos, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93”.
Assim, a prefeitura órgãos competentes comunicados sobre a decisão deverão informar em até 60 dias ao TCE quais as providências adotadas. O Ministério Público do Estado também será informado sobre a decisão, assim como a Câmara Municipal.

Local onde seria construída a creche, obra já realizada está abandonada. Foto: Reportagem

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