Bares e restaurantes podem funcionar inclusive à noite

Em decreto publicado na terça-feira, dia 20, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), com base no Plano São Paulo de flexibilização e reabertura da quarentena imposta em razão da pandemia de Covid-19, estabeleceu novos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais de Vargem Grande do Sul. Desta vez, o decreto permite a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive para funcionamento durante a noite.
De acordo com o decreto, estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nesta fase, somente poderão funcionar com o sistema de “delivery”, pronta entrega e retirada no estabelecimento.
O consumo local fica permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados, até as 21h30, com tolerância máxima até as 22h. A capacidade deve ser reduzida a 40% dos assentos disponíveis. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. Continua proibido o serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas.

Prevenção
O decreto determina ainda a adoção das recomendações dos protocolos do Plano São Paulo como o uso obrigatório de máscaras, orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição.
É preciso ainda seguir o cumprimento do programa de limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações; higienização de mesas e cadeiras a cada uso e troca de cliente; uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, disponibilização de temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente.

Edículas
Continua proibida a realização de eventos recreativos em casas, apartamentos edículas ou chácaras.
O decreto também revogou o artigo que regulamentava o uso de edículas e a realização de reuniões e confraternizações. É que a regulamentação da reabertura na cidade estava baseada no Decreto nº 5.060, de 4 junho, que previa multas com base no Código Sanitário do Estado. Mas, a Lei nº 4.477 de 22 de setembro de 2020, que obriga o uso de máscaras na cidade, passou a regulamentar essa questão.
Conforme seu artigo 3º, “enquanto perdurar o regime de quarentena no município de Vargem Grande do Sul, fica proibida a realização de eventos recreativos em casas, apartamentos, edículas ou chácaras, com aglomeração de dez pessoas ou mais, salvo se todas residirem sob o mesmo teto”.
O descumprimento dessa medida é punida com aplicação de multa de 1.547 UFMs ao possuidor ou proprietário do imóvel.

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