Restaurantes, academias e salões voltaram a funcionar neste sábado

Continua interrompido o acesso e frequência de pessoas nas áreas públicas de lazer da Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal Nestor Bologna e entorno, aos domingos e feriados no horário das 12h às 18h. Foto: Gazeta

Durante a semana, boa parte do comércio reabriu em todo Estado, após o anúncio feito no dia 16, pelo vice-governador Rodrigo Garcia (Democratas) reclassificando todos os municípios paulistas na Fase de Transição do Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia da Covid-19, liberando a reabertura de comércio e alguns serviços e também os cultos religiosos.
Neste sábado, dia 24, mais atividades serão liberadas, como restaurantes, clubes e academias, sempre com a observação de medidas de restrição e prevenção da doença. Também podem voltar ao atendimento presencial do público escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center.
Vão voltar ainda a receber clientes restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios; setor de estética e beleza; academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais, somente com prévia autorização da Vigilância Sanitária.
A abertura dos estabelecimentos deve ser em horário reduzido de funcionamento, observado o disposto do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, da seguinte forma: academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, no horário compreendido das 7h às 11h e das 15h às 19h e demais atividades, no horário compreendido das 11h às 19h.

Restaurantes, cafés e padarias
O funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios, nesta fase deve observar as seguintes diretrizes: o consumo local permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados e observada a capacidade limitada a 25% dos assentos disponíveis, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, vedado o serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas.
Adoção das demais recomendações constantes nos protocolos como uso obrigatório de máscaras, orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição; cumprimento do programa de limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações; higienização de mesas e cadeiras a cada uso e troca de cliente.
Devem ser utilizados cardápios que não necessitem de manuseio ou que possam ser higienizados; disponibilização de temperos e condimentos em saches ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente

Bares seguem sem atendimento presencial
Fica vedado o atendimento presencial e consumo local nos Bares e afins, que deverão permanecer fechados, sendo permitida a realização de atividades internas e atendimentos pelos sistemas de delivery, pronta entrega e retirada no local, respeitando-se, nestes casos, o horário limite de funcionamento constante nos respectivos alvarás de funcionamento.
Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, em qualquer horário, enquanto persistirem as medidas restritivas. Também está vedado o consumo local, bem como a venda de bebidas alcóolicas em comércios varejistas de mercadorias caracterizados como Lojas de Conveniências.

Mercearias e minimercados
No caso dos estabelecimentos que possuam mais de um CNAE ativo, sendo um deles o de Bar e afins, concomitantemente com outras atividades tais como mercearia, minimercado, entre outros, aquele deverá providenciar separação física em relação às demais atividades essenciais desempenhadas no local, como condição para seu funcionamento.
Fica vedado após as 23h, a realização de qualquer tipo de atividade interna ou externa desses estabelecimentos.

Salões de beleza
O funcionamento de estabelecimentos do Setor de Estética e Beleza será apenas mediante agendamento prévio com hora marcada, ficando condicionado ao limite máximo de 25% de sua capacidade, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e observância das demais recomendações dos protocolos de saúde.

Academias e clubes
De acordo com o decreto, o funcionamento de academias de clubes e academias de todas as modalidades e centros de ginástica fica condicionado ao limite máximo de 25% de sua capacidade, mediante agendamento prévio com hora marcada, apenas para aulas, atividades e práticas individuais, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos.
Os Clubes Sociais poderão retornar exclusivamente às atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento prévio com hora marcada, vedado aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, observado o limite máximo de 25% de sua capacidade, sendo obrigatório a utilização de máscaras em todas as atividades, e sob estrita observância das demais recomendações sanitárias.

Eventos e edículas
Eventos, convenções e atividades culturais, terão o atendimento presencial ao público restrito às atividades com o público sentado, atendendo a 25% da capacidade do estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária.
Até o dia 30 de abril, ou enquanto perdurarem as regras da fase de transição do Plano São Paulo, está proibida a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que gerem aglomeração em espaços públicos ou privados tanto na zona urbana ou rural do município, independentemente do número de pessoas.
Segue terminantemente vedada a locação, cessão ou utilização por pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, de edículas para fins recreativos enquanto perdurarem as presentes medidas. Quem descumprir essas medidas, seja o locador ou locatário, cedente ou cessionário, fica passível às sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

Circulação de pessoas
Segue a recomendação que a circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, em especial no período entre 20h30 e 23h, seja limitada às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. No período compreendido entre as 23h01 e 5h é vedada a circulação de pessoas no município.

Transporte público
Segue suspenso o funcionamento do transporte público coletivo aos domingos e feriados em Vargem. De segunda a sábado, o horário de funcionamento do serviço será até as 20h.

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