Último dia para declarar Imposto de Renda é segunda-feira, dia 31

Dica aos atrasados é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, para depois providenciar a retificação

Os contribuintes têm até esta segunda-feira, dia 31, para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física de 2021. Em Vargem Grande do Sul, de acordo com a Receita Federal, a previsão é de que sejam entregues 6.436 declarações. No entanto, até a manhã de sexta-feira, dia 28, 6.029 haviam sido feitas. Assim, 407 contribuintes ainda não haviam declarado o IRPF.

A declaração pode ser feita até às 23h59 e o contador da MRS Contábil, Mário Spanholo, explicou o que deve fazer o morador que só vai ter esses dias para declarar o imposto. “O contribuinte deve verificar se ele se enquadra em um dos quesitos de obrigatoriedade para a entrega e providenciar a declaração, mesmo que incompleta”, disse.

A orientação para quem não conseguir providenciar todas as informações necessárias para elaboração da declaração, segundo o contador, é que ele transmita mesmo que incompleta para evitar incidência de multa por atraso. Em seguida, Mário explicou que o contribuinte deve providenciar a Declaração Retificada, que não está sujeita a multa.

Atraso

O contador informou que aquele que é obrigado a apresentar a declaração, fizer após o prazo previsto ou até não entregar a declaração, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Ele comentou como a multa é calculada. “Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74”, disse.

“A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício”, completou.

Mário explicou que o contribuinte que estiver obrigado a realizar a declaração e não apresentá-la, além das penalidades de multa citadas, ainda terá seu CPF incluso na condição ‘pendente de regularização’ e terá dificuldades com o sistema bancário, órgão públicos e certamente com o comércio na aprovação de crédito até que regularize. O contador, inclusive, comentou que a MRS Contábil já atende vários casos nesta situação.

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