Em novembro de 2021, os vereadores Antônio Carlos Bertoleti (PSD), Celso Itaroti (PTB), Célio Santa Maria (PSB) e Paulo César da Costa (PSB) entraram com o Projeto de Lei nº 108/21, que concedia isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas de baixa renda do município.
Para ter direito ao benefício fiscal previsto no projeto de lei, o beneficiário deveria preencher os seguintes requisitos: estar inscrito nos programas sociais federais, estaduais e municipais para as pessoas de baixa renda, a exemplo do CadÚnico e do bolsa família; possuir renda mensal de no máximo R$ 1.500 reais por mês; no caso de grupo familiar, que a renda mensal per capita não ultrapasse R$ 500,00 por pessoa.
A isenção concedida pelo projeto poderia ser requerida junto ao órgão competente do Executivo pelo proprietário do imóvel, e seria concedida somente para um único imóvel, onde o beneficiário fosse proprietário, possuidor ou dependente, e que fosse utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.
Na justificativa, os vereadores disseram que em tempos difíceis é importante o município adotar medidas que minimizem os sofrimentos das pessoas que mais enfrentam dificuldades, como aquelas que possuem uma renda muito pequena, encontrando severas dificuldades para manter sua subsistência e de sua família, principalmente em tempos de pandemia. O projeto foi levado a plenário no final de dezembro e aprovado por todos os vereadores.
Prefeito vetou totalmente o projeto
Uma vez aprovado o projeto, ele foi levado à sanção do prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) para se tornar lei, que o vetou totalmente alegando que embora fosse valiosa a intenção dos legisladores em face de seus relevantes propósitos, o projeto de lei em questão padecia de inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que incorria em vício de inconstitucionalidade material.
Na sua justificativa ao Legislativo, Amarildo disse que a ideia do projeto era elogiável, pois todos estavam cientes acerca dos impactos causados na economia pela Covid-19, entretanto, não podia deixar de lado a responsabilidade fiscal que deve pautar a Administração Pública de todas as esferas federativas.
“Todos nós fomos eleitos para tomarmos decisões em favor de nossa população, mas dentro da legalidade. Mesmo discordando de parte da legislação, não podemos vender ilusões ou irmos pelo caminho mais fácil. É necessário, pois, que tenhamos coragem para tomar as decisões que cabem a nós políticos, sem terceirizarmos responsabilidades aos outros. Especialmente no atual momento político do país, nossas decisões precisam estar calcadas na verdade e em princípios e valores exigidos na prática da boa política”, escreveu o prefeito aos vereadores.
Renúncia fiscal
O principal argumento do prefeito para vetar totalmente o projeto de lei dos vereadores, foi com base na renuncia fiscal ao recolhimento do IPTU. Amarildo cita inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, dizendo que o projeto de lei em questão não foi acompanhado da estimativa do impacto financeiro no orçamento municipal, tão pouco os vereadores disseram de onde viria a compensação sobre as perdas que a isenção traria aos cofres municipais.
Outra defesa usada pelo prefeito, foi com relação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pacificou a questão, julgando improcedente vários projetos que trata de renúncia fiscal, como o que os vereadores de Vargem propuseram, tendo os julgamentos do STF caráter nacional, irradiando obrigações a todos os entes federativos, incluindo os municípios.
Também citou na defesa do seu veto, que a isenção preconizada pela Câmara Municipal acabaria por prejudicar o desempenho orçamentário de programas e serviços essenciais à população, podendo comprometer o pagamento de precatórios e requisitórios, que caso não sejam pagos, poderá levar na possível expedição de determinação judicial a fim de que sejam sequestradas verbas públicas, pouco importando onde estejam alocadas, o que poderia gerar o bloqueio até mesmo de verbas destinadas à saúde, gerando um verdadeiro caos social ao município.
Prazo curto
Outra análise do prefeito para vetar o projeto, foi com relação ao prazo para que as pessoas apresentem o requerimento solicitando a benfeitoria, que seria inexequível, no entender de Amarildo. Argumentou que como o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro, seu lançamento se procede alguns dias depois, o que seria insuficiente para analisar todos os pedidos de isenção, sendo humanamente impossível que todos os requerimentos sejam analisados dentro do prazo de poucos dias, aproximadamente uma semana no contar do prefeito. Amarildo atentou que se for considerar pela renda média da população de Vargem Grande do Sul, registrada no sítio oficial do IBGE, quase metade da população poderia, em tese, fazer jus ao benefício proposto pelos vereadores, pois poderiam se cadastrar no CadÚnico.
Finalizando, o prefeito afirma que ao conceder de forma indiscriminada a todos os contribuintes proprietários dos imóveis que se enquadrem no critério de isenção, sem limitar o período abrangido pela remissão, torna-se impossível mensurar o impacto financeiro causado aos cofres públicos, o que dificultaria o pagamento dos salários dos servidores, a contratação de médicos, de exames, a aquisição de medicamentos, a realização de cirurgias eletivas, podendo trazer um verdadeiro caos financeiro a municipalidade, ocasionando prejuízos irreparáveis à população mais carente que não teria nenhum benefício, muito pelo contrário, por não possuir imóvel próprio esta seria a mais prejudicada no atendimento a saúde e na área social, pois os recursos que seriam objeto de isenção, conforme prevê o Projeto de Lei, deixariam de atender essa parcela mais vulnerável e que mais necessita de auxílio do Poder Público.
Câmara derruba veto do prefeito
Apesar de todas as justificativas do prefeito, seu veto foi levado à votação na última sessão de Câmara realizada no dia 2 de março, quarta-feira, e todos os vereadores presentes votaram contra o veto do prefeito. Apenas o vereador Canarinho do PSDB foi a favor de Amarildo, alegando a inconstitucionalidade do projeto.
Para se tornar lei, o projeto foi enviado novamente ao prefeito Amarildo que teria 48 horas para publicá-lo. Caso não o fizesse, o presidente da Câmara Municipal após o prazo legal dado ao prefeito, teria então 48 horas para publicar o projeto aprovado pela Câmara, tornando o mesmo em lei municipal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Mesmo com sua publicação e tendo o projeto se tornado lei, é quase certo que o prefeito Amarildo vai entrar no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com todas as alegações que ele fez aos vereadores ao justificar seu veto à lei, pedindo provavelmente uma suspensão liminar da eficácia da lei. Caso a Justiça não conceda a liminar, a lei continua vigente, sendo o prefeito obrigado a cumpri-la. Se a lei proposta pelos vereadores for julgada inconstitucional pelo TJ, ela perderá sua eficácia.