Vereador Paulinho da Prefeitura comemora decisão do Tribunal de Justiça

O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo César da Costa (PSB) comemorou o resultado do julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que julgou na quarta-feira, dia 9 de março, parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Jurídica do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, em face à Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul.
Conforme apurou a reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande junto à área jurídica da Câmara, a ADI foi promovida pelo Ministério Público em desfavor da lei nº 2.647, de 7 de abril de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal; da lei nº 2.820, de 24 de novembro de 2008, que alterou a lei nº 2.647 ao extinguir o cargo em Comissão de Diretor Geral e dá outras providências e da lei nº 4.292, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação do cargo de assessor especial da presidência e extingue os cargos de chefe de secretaria e de motorista.
O argumento defendido pelo Ministério Público era que para a criação, transformação ou extinção de cargos dos servidores da Câmara Municipal, deveria ter sido utilizado a espécie normativa Resolução e não a Lei Formal (artigo 20, III, CE). Através da Resolução, o ato não vai para sanção ou veto do Poder Executivo, pois trata-se de assunto interno do Legislativo, enquanto a Lei Formal vai para sanção ou veto do prefeito para ser promulgada.
A ADI também questionou dispositivo da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, que definem a lei ordinária como espécie normativa apta a tratarem dessa matéria, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Auditor da prefeitura acionou o MP
Em janeiro de 2021 a Gazeta de Vargem Grande publicou matéria a respeito da ação proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal. Cumprindo seu papel, o jornal procurou ouvir os dois lados envolvidos na questão. Conforme a reportagem, tudo teve início quando o atual auditor de Controle Interno da prefeitura municipal, José Geraldo Locatelli Júnior ofereceu uma denúncia ao Ministério Público em São Paulo contra a contratação do assessor especial da presidência da Câmara, o advogado Valter Luís de Mello pelo então presidente do Legislativo, vereador Paulo César da Costa, o conhecido Paulinho da Prefeitura, logo no início do seu mandato como presidente, em janeiro de 2020.
Na entrevista que concedeu ao jornal na ocasião, Locatelli Júnior disse que a denúncia por ele feita tinha por base o desrespeito a um Termo de Conduta (TAC) firmado entre a Câmara Municipal e o Ministério Público, através do promotor Leonardo Meizikas, que obrigou a Câmara, a exonerar o então assessor jurídico do Legislativo local em 2017, cujo cargo até então era comissionado, obrigando a realização de concurso público para o cargo de procurador jurídico da Câmara. O concurso foi realizado em 2018 e o cargo preenchido, sendo hoje exercido pela advogada Maria Eugênia Mesquita Fernandes.
Em 2018, o então presidente da Câmara, vereador Fernando Corretor (Republicanos), criou o cargo de assessor especial da presidência, através da lei nº 4.292, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, que tinha como atribuições específicas assessorar diretamente e pessoalmente o presidente da Câmara em qualquer ação política e administrativa, quer seja nas reuniões, sessões ordinárias, podendo ser convocado a qualquer horário, auxiliar e instruir o presidente, planejar, coordenar, acompanhar e executar ações relativas a assuntos do gabinete.
Nem o presidente Fernando Corretor e depois em 2019, Felipe Gadiani que o sucedeu, contrataram o assessor especial. Quando assumiu a presidência da Câmara em 2020, segundo informou ao jornal Locatelli Júnior, o primeiro ato do presidente Paulo César da Costa no dia 2 de janeiro de 2020, foi nomear o advogado Valter Luís de Mello como agente especial com um salário de R$ 5.500,00 por mês.
Para o auditor, teria sido aí que Paulinho configurou a irregularidade contrariando a Constituição e o Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Câmara e o Ministério Público. Na entrevista, Locatelli Júnior disse que se houvesse condenação, poderia ser que a Justiça determinasse que o dinheiro pago ao assessor especial neste ano de 2020, algo em torno de R$ 80 mil, teria de ser devolvido aos cofres municipais pelo vereador Paulinho da Prefeitura.
Foi o ato de não ser condenado pela contratação do assessor especial e não ter que devolver os R$ 80.000,00, que levou o presidente Paulinho da Prefeitura a comemorar a decisão do TJ.
Segundo explicações da área jurídica da Câmara, ao tratar de aspectos remuneratórios, vantagens e benefícios por meio de lei formal, a tese de defesa da Câmara Municipal que foi acolhida, é que a Lei 2.647/06 seguiu estritamente os contornos constitucionais, uma vez que a Constituição define que é necessário a edição de lei formal para tratar de remuneração do servidor.
Por outro lado, a Lei nº 2.820 de 2008, que extinguiu cargo em comissão de diretor geral e criou o de administrador de departamentos e a Lei nº 4.292 de 2018, que versou sobre a criação do cargo de assessor especial da presidência e extinguiu os cargos de chefe de secretaria e motorista, foram julgadas inconstitucionais, porque exigia que tais matérias fossem editadas por meio de resolução, tendo em vista a independência dos poderes Legislativos e Executivos.
Questionada, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal afirmou que embora ainda não tivesse em mãos o acórdão do TJ sobre o caso, mas considerando o que foi decidido na sessão tele presencial do Tribunal de Justiça, a ação direta de inconstitucionalidade ao ser julgada parcialmente procedente, considerou a parte que trata da remuneração do cargo de assessor especial da presidência foi declarada constitucional.
Diante deste cenário, a Câmara Municipal deverá providenciar a reestrutura administrativa da Câmara, por meio de Resolução, que é a espécie normativa adequada para tratar da matéria.
Eleito presidente da Câmara Municipal para este ano de 2022, um dos primeiros atos do presidente Paulo César da Costa, foi contratar o advogado Valter Luís de Mello como assessor especial da presidência do Legislativo vargengrandense.

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