Contribuinte em débito com prefeitura pode parcelar dívida com o Refis 2022

Contribuintes já podem procurar a prefeitura para o parcelamento. Foto: Reprodução Internet

Já está em vigor o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) instituído pela prefeitura, que oferece condições facilitadas a contribuintes com pendências financeiras junto ao município, como impostos e água atrasados.
Os moradores que estão em débitos podem negociar a dívida em atraso com os cofres públicos, parcelando em até 36 vezes, e poderão regularizar sua situação de água junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) e os débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qulquer Naturaza (ISSQN), Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), asfalto, iluminação, bloquetes, guias e sarjeta, limpeza de terrenos, feira livre, entre outros, com descontos de juros e multas que variam de 75% a 100%. O parcelamento pode ser solicitado até o dia 30 de junho.

Tramitação
Há algumas semanas, o projeto de lei que tratava sobre Refis 2022 foi enviado à Câmara pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB). Na sessão do dia 2, o vereador Paulinho da Prefeitura (PSB) apresentou uma emenda ao projeto, sendo aprovada com voto contrário do vereador Canarinho (PSDB). A redação final do projeto foi enviada para sanção do prefeito, que ocorreu na segunda-feira, dia 7.

Emenda Paulinho
A Emenda Modificativa elaborada pelo vereador Paulinho alterou o valor mínimo de cada parcela de R$ 240,00 para pessoa jurídica, para R$ 800,00 para pessoa jurídica cujo valor da dívida ativa for superior a R$ 15 mil e de R$ 240,00 para pessoa jurídica cujo valor da dívida ativa seja até R$ 15 mil.
Em sua justificativa, ele pontuou que a emenda tem por objeto incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de débitos, aumentando a possibilidade de novos investimentos para atender a população vargengrandense.
Na sessão, o vereador ressaltou que o valor de R$ 240,00 para empresas não era justo com a população que paga seu imposto em dia e que esse é um projeto que vem há vários anos. “Somos favoráveis, sabemos que devido a pandemia muitas pessoas perderam seus empregos e há dificuldade financeira, então eu sou favorável ao projeto, o que eu não sou favorável é que no mesmo ano às vezes aplica o dinheiro no banco e ganha juros de 10 a 12% e deixa de pagar o seus impostos da prefeitura”, disse.
“Então eu fiz uma emenda propondo que pessoas jurídicas que devem acima de R$ 15 mil, ao invés do parcelamento proposto pelo prefeito de R$ 240, paguem R$ 800, porque não é fácil os funcionários da dívida ativa fazem o parcelamento, faz um monte, 80 ou 90 projetos parcelados. Essas empresas têm condições de pagar, vamos colaborar com a prefeitura”, completou.
O texto modificado foi aprovado pelos vereadores, com voto contrário do Canarinho que justificou ao vereador Paulinho o porque do seu voto contra a emenda. “A sua colocação é perfeita, não é justo mesmo, mas que fosse nos anos anteriores. Estamos falando do ano de 2021, onde muitos empresários infelizmente não conseguiram, às vezes, pagar os seus tributos para manter um funcionário da empresa. Então foi nesse sentido que eu pensei, por causa do ano de uma pandemia”, disse.
“Então por que neste ano vai subir o valor? Podia ter feito isso nos outros anos também, o empresário também se sacrificou, deu a sua parcela de contribuição em não demitir e muitas vezes deixou tributos federais, estaduais e municipais sem serem pagos. Quando você sobe pra R$ 800, vai pesar também pra ele e às vezes fica difícil de novo para fazer”, completou.

Condições de pagamento
Segundo a lei, o contribuinte com débitos junto à prefietura poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com a exclusão das multas e juros moratórios até 30 de junho de 2022, autorizada a prorrogação por meio de decreto do Poder Executivo até o dia 23 de dezembro de 2022 havendo interesse público.
O devedor que optar pela quitação integral ou o parcelamento de qualquer débito deverá seguir o regime especial de consolidação da dívida, que pode ser parcelada com exclusão de multas e juros moratórios. Haverá 100% de desconto quando o pagamento for realizado à vista ou em até seis parcelas mensais e consecutivas, 95% de desconto de sete a 12 parcelas mensais e consecutivas e 90% de desconto de 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas.
De 19 a 24 parcelas mensais e consecutivas haverá 85% de desconto, de 25 a 30 parcelas mensais e consecutivas será 80% e 75% de desconto de 31 a 36 parcelas mensais e consecutivas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 para pessoa física e R$ 800,00 para pessoa jurídica cujo valor da dívida ativa for superior a R$ 15 mil e de R$ 240,00 para pessoa jurídica cujo valor da dívida ativa seja até R$ 15 mil.
A lei informa que poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte a Fazenda Municipal, decorrentes de valores não declarados de fatos geradores do ISSQN ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários já parcelados, poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal pelo saldo devedor da dívida até a data da adesão.
O atraso do pagamento de parcelas consecutivas ou alternadas, proporcional ao total do parcelamento, importará no imediato cancelamento da negociação, independentemente de notificação, impedindo que o contribuinte participe novamente do incentivo fiscal previsto na lei.

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