Eleições 2022: mais de 32 mil vão às urnas em Vargem neste domingo

Cartório Eleitoral de Vargem Grande do Sul realizou na semana passada, o processo de geração de mídia, carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições deste domingo

Neste domingo, dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger o presidente, o senador, o governador do Estado, deputado estadual e deputado federal para o próximo mandato. Em Vargem Grande do Sul, 32.115 eleitores estão aptos para ir às urnas nos nove colégios eleitorais da cidade, onde estão distribuídas 92 seções eleitorais.
De acordo com o informado pelo chefe do Cartório Eleitoral, Silvio Luís D’Amico, as seções que tinham sido agregadas na eleição passada voltaram a ser seções separadas, sendo que não houve aumento para a eleição presidencial.
Ele explicou que, no dia, o eleitor deve levar documento oficial com foto e título de eleitor ou o e-título quem fez a biometria e explicou detalhes sobre o uso de celular e a questão envolvendo armas. “Na ocasião, os celulares devem ser deixados com o mesário da seção ou então em uma mesa determinada pelo mesário. Na eleição, armas só serão permitidas para policiais em serviço e membros das forças armadas”, disse.

Votação
A ordem de votação na urna começará com deputado federal e depois os eleitores votarão em deputado estadual. Em seguida, o voto será para senador e, após, governador. Por último, os eleitores votarão para a presidência da República.
Silvio explicou que não há previsão de envio dos resultados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a transmissão ocorrerá conforme forem chegando as mídias das urnas eletrônicas no cartório.

Justificativa
Os eleitores que têm domicílio eleitoral em outra cidade, mas vão estar em Vargem no dia do pleito, podem justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. De acordo com o informado, aqueles que não votarem, devem procurar o Cartório Eleitoral a partir de 8 de novembro e pagar a multa de R$ 3,51.

É crime
As penalidades de quem for pego fazendo campanha em horário e local proibido é pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No dia da eleição não é permitida a propaganda boca de urna ou outra forma de aliciamento do eleitor de qualquer que seja a espécie, como utilização de carro de som e a realização de comício e passeata no dia da eleição. Inclusive é considerado crime eleitoral distribuir material de propaganda política, como volantes ou outros impressos, ou utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores.
No dia da eleição é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, inclusive o ato de lançar os santinhos pelas ruas no dia ou na véspera, principalmente próximo ou no local de votação. Entretanto, não é vedada a manutenção de propaganda em adesivos ou papéis em bens particulares, desde que colocados na véspera.
No dia da eleição está proibida a aglomeração de pessoas, inclusive fiscais partidários, com vestuário padronizado, inclusive máscaras com propagandas políticas. Aos fiscais partidários é permitido tão somente o uso de crachás com o nome da sigla do partido político, da federação ou da coligação.
A quebra proposital da urna eletrônica é crime e o telefone celular não pode ser utilizado no recinto das seções eleitorais, não sendo permitidas imagens, fotos e entrevistas dentro das seções eleitorais. Ademais, votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa é crime eleitoral e sujeita o infrator a uma pena de reclusão de até três anos.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, propaganda boca de urna e arregimentação de eleitores, publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas aplicações de internet e transporte ilegal de eleitores é crime. Também é crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, o fornecimento ilegal de alimentação, bem como corrupção eleitoral e compra de votos. É crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, impedir o exercício do voto, a coação eleitoral e desobediência eleitoral.

É permitido
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, federação, coligação candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, sendo vedada a aglomeração de pessoas utilizando esses instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Além disso, não há vedação para o funcionamento dos comitês. No entanto, é proibida a realização de propaganda eleitoral.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Contudo, a livre manifestação é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações ou, ainda, quando divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, podendo a conduta ser objeto de apuração de responsabilidade penal, bem como de punição por infração à legislação eleitoral relativa à propaganda.

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