Eleitores escolhem governador e presidente no 2º turno das Eleições 2022

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título Foto: reprodução TSE

Neste domingo, dia 30 acontece o segundo turno das Eleições 2022, onde os brasileiros vão às urnas para decidir o Presidente da República. Na ocasião, os moradores do Estado de São Paulo também votarão no Governador do Estado.
No primeiro turno, que aconteceu no dia 2 deste mês, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões exerceram o direito do voto, sendo quase 80% dos eleitores. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.
Em Vargem Grande do Sul, havia 32.115 eleitores aptos para o primeiro turno. Porém, na cidade, o índice de abstenção foi de 24.01%. Ou seja, 7.700 eleitores registrados não compareceram às urnas e teriam que justificar a ausência.
No entanto, quem não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado, nem suspenso.
De acordo com o informado pelo chefe do Cartório Eleitoral, Silvio Luís D’Amico, quem não votou e não justificou pode pagar a multa a qualquer hora. “Não existe um prazo para pagar a multa. A justificativa, porém, o eleitor tem até 60 dias para fazer”, disse.

Transporte
Assim como no primeiro turno, os eleitores da zona rural de Vargem contam com transporte para votar. A linha 1 fará o percurso das fazendas Bela Vista, Camarguinho, Campo Helena, Dedini e Florália, com saída às 8h e retorno às 13h.
Na linha 2 estão as fazendas Barro Preto, Ribeirão Preto da Forquilha e Cidreira, com saída às 8h e retorno às 12h. Na linha 3, o percurso será as fazendas Fartura, São Bento, Três Barras, Serrinha, Córrego Raso, Bela Vista e Pé da Grota, com saída às 8h e retorno às 12h e outra saída às 12h30, com retorno às 16h.
A linha 4 passa pelas fazendas Santa Cristina, Venda Branca e Sítio Barreirinho, com saída às 8h e retorno às 13h. Na linha 5 estão as fazendas Lagoa dos Patos, Sítio dos Tota, Terra Vermelha e Sobradinho, com saída às 8h e retorno às 13h.
A Fazenda do Zé Mineiro, bem como as fazendas Itororó, do Sagiorato e Bosque, estão na linha 6, com saída às 8h e retorno às 13h. A saída da linha 7 será às 8h das fazendas Progresso, Cocais do Rio Verde, Estiva, Fazenda Orídio Milan, Campo Vitória e Recinto, retornando às 13h.
Nas fazendas, os pontos para embarque serão nas respectivas sedes e, na cidade, o ponto para embarque será em frente ao salão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), à Rua Santana, nº 435, no Centro.

Título regular
A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras).
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.

Justificativa
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.
A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Certidão de quitação
Desde o dia 10 é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do TSE, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.
De 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

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