O registro de candidatura dos candidatos a prefeito e vice-prefeito foi concluído na quinta-feira, dia 15, inicialmente sem impedimentos em Vargem Grande do Sul, conforme pode apurar a Gazeta de Vargem Grande junto à Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira, dia 16, tiveram início as campanhas eleitorais.
Assim, disputam o pleito para prefeito o atual vereador Magalhães (PL), junto com seu vice pastor Juliano (PP). Celso Ribeiro, ex-prefeito e atual vice, é o candidato pelo Republicanos, tendo como seu vice o atual vereador Guilherme Nicolau (MDB). Já o ex-prefeito Rossi (PSD) tem como seu vice o empresário Maquis Ranzani (PSD). O primeiro turno das eleições municipais será no domingo do dia 6 de outubro e o segundo turno em cidades acima de 200 mil eleitores está marcado para ocorrer no dia 27 de outubro.
Magalhães recebe o apoio de dois partidos, o Partido Liberal (PL) e o Partido Progressistas (PP). Rossi é apoiado por quatro partidos, o Partido Social Democrático (PSD), União Brasil (UNIÃO), e Avante e Partido Democrático Trabalhista (PDT). A candidatura de Celso Ribeiro está recebendo apoio do maior número de agremiações partidárias. São eles: Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Solidariedade, Podemos (PODE), Democracia Cristã (DC), Partido Renovação Democrática (PRD), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a Federação PSDB Cidadania.
Próximos passos
O chefe do Cartório Eleitoral, Silvio Luís D’Amico, explicou que após o término do prazo que os candidatos tinham para apresentar os pedidos de registro de candidaturas, na quinta-feira, dia 15, serão publicados os editais das candidaturas e aberto o prazo de 5 dias para que alguém possa impugnar.
Informou ao jornal que o deferimento ou não das candidaturas ocorrerá após o trâmite desse processo. Contudo, pontuou que mesmo se forem impugnados, os candidatos podem fazer a campanha eleitoral, que teve início nesta sexta-feira, dia 16 de agosto.
Silvio alertou que, quanto à campanha eleitoral, o que é permitido e proibido está especificado na Resolução TSE 23.610/2019. “São muitas regras e devem ser observadas por partidos e candidatos”, disse.
Eleitores devem exercer o direito ao voto
Com 30.709 eleitores aptos para exercer o direito de votar em Vargem Grande do Sul, os votos válidos este ano devem ser menores que na última eleição municipal, uma vez que o número de eleitores aptos caiu.
Em 2020, o número de eleitores cadastrados no município e aptos a votarem, era de 31.821 e 8.640 eleitores deixaram de votar, registrando uma abstenção de 27,15%.
O número é maior que a abstenção de 2016, que foi de 20,86%. Na ocasião, Vargem possuía 30.789 eleitores e, deste total, 6.422 eleitores não compareceram às urnas.
O voto é o maior símbolo da democracia no Brasil e exercer o direito do voto é uma questão de cidadania. Por isso, todos os anos é esperado que o maior número de eleitores aptos compareça em suas sessões e votem em candidatos que estejam mais alinhados às suas ideologias e expectativas para o futuro da cidade.
Valores da campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereadores de todas as cidades. Os valores utilizados pelo TSE são relativos à campanha de 2016 e foram atualizados pelo índice de preços no consumidor (IPCA), principal indicador da inflação.
Conforme os valores divulgados, os candidatos a prefeito de Vargem Grande do Sul e também das demais cidades da região só podem gastar R$ 159.850,76 em suas campanhas eleitorais.
Os valores que podem ser gastos pelos candidatos a vereadores são diferentes em algumas cidades. Em Vargem Grande do Sul, por exemplo, os candidatos estão autorizados a utilizar R$ 21.279,47.
Em São João da Boa Vista, os candidatos podem usar até R$ 70.737,24 e em Mococa, R$ 51,424,00. Já os candidatos a vereador em São Sebastião da Grama, Casa Branca, Itobi, Divinolândia, São José do Rio Pardo, Caconde, Aguaí, Águas da Prata e Espírito Santo do Pinhal, só poderão gastar até R$ 15.985,08.
Os candidatos precisam ficar atentos aos valores definidos pelo TSE, uma vez que aquele que gastar mais poderá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia.
Nestes gastos, devem estar inclusos transferências financeiras para outros partidos políticos e os valores gastos na campanha, como com material impresso, propaganda direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha, transporte, montagem e contratação de carros de som, realização de eventos e também produção de programa de rádio, televisão ou vídeo, até para propaganda gratuita.
Cuidado
A campanha eleitoral para prefeito, vice e vereadores nas eleições que acontecerão em outubro teve início já nesta sexta-feira, dia 16. Até outubro, para compartilhar suas propostas, os candidatos podem usar meios como jornal, rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros.
Contudo, os candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.
As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral.
No jornal Gazeta de Vargem Grande, as propagandas já começam na edição deste sábado, dia 17. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, porém, vai de 30 de agosto a 3 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos também podem realizar a campanha nas redes sociais, contudo, devem estar atentos a todas as normas. A campanha deve ser feita sem desrespeitar os demais candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, e os candidatos também não podem propagar Fake News.
A propaganda eleitoral é permitida por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, em comícios no horário de 8 a 24 horas, por meio de caminhada, carreata e passeata, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas, pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios, por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha, em veículos, a fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações, na sede do comitê central de campanha, a imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso, o rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro, na internet a partir do dia 16 de agosto e, durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
No entanto, fica proibida a propaganda eleitoral em bens públicos, em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m², nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mediante showmício e eventos semelhantes, por meio da utilização de trios elétricos, via telemarketing, por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas, feita em língua estrangeira, que veicule preconceito, mediante outdoor e paga no rádio, na televisão e na internet.
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil