Prazo para regularizar título de eleitor termina em 19 de maio

Título é cancelado se não for regularizado

Em Vargem, mais de mil pessoas ainda não acertaram situação

Faltando apenas duas semanas para o encerramento do prazo de regularização do título de eleitor, a procura pelo serviço segue baixa em Vargem Grande do Sul. Segundo Silvio Luis D’Amico, chefe do Cartório Eleitoral do município, apenas 81 eleitores regularizaram sua situação em 2025 e ainda restam 1.023 pessoas que precisam acertar pendências com a Justiça Eleitoral.
À Gazeta de Vargem Grande, Silvio explicou que, atualmente, Vargem conta com 30.833 eleitores, mas uma parcela significativa pode ter o título cancelado caso não se regularize até o dia 19 de maio. Segundo Silvio D’Amico, a procura está bem baixa, apesar das consequências graves para quem não estiver com o documento em dia.
Entre as penalidades previstas estão o cancelamento do CPF, impedimento para emissão de passaporte, impossibilidade de assumir cargo público ou fazer matrícula em instituições públicas, além de não conseguir financiamentos em bancos públicos, entre outras consequências.
A regularização pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral, mediante apresentação do RG original, comprovante de residência e pagamento das multas referentes à ausência nas eleições. A multa tem o valor de R$ 3,51 por turno de votação não justificado. O serviço de regularização em si é gratuito.
Além da opção presencial, o eleitor também pode acessar o site de Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título para verificar a situação e quitar possíveis multas, inclusive via Pix. O atendimento no cartório ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, mediante agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral.
Em todo o estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral. A maioria é do sexo masculino e está na faixa etária de 25 a 29 anos. Na capital paulista, há mais de 415 mil eleitores faltosos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo lembra que, em caso de erro no sistema, como ausência registrada indevidamente, o eleitor deve comparecer ao cartório com os comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multa, para correção.
A Justiça Eleitoral também prevê isenção da multa para pessoas com deficiência que impossibilite ou torne muito oneroso o comparecimento às urnas. Nestes casos, é necessário apresentar documentação comprobatória e autodeclaração para análise da autoridade competente.
A recomendação é que os eleitores não deixem para os últimos dias, evitando filas e possíveis dificuldades técnicas. O prazo final para regularização é 19 de maio.
Após essa data, todos os títulos eleitorais que possuírem pendências, serão automaticamente cancelados.

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário
Por favor insira seu nome aqui