Câmara aprova emenda ao Plano Diretor focando abastecimento

Projeto de lei aprovado deverá beneficiar nova represa no Jardim São Paulo, que receberá plantio de grama em suas margens

Por maioria dos votos dos vereadores presentes, a Câmara Municipal aprovou na quinta-feira, dia 9 de outubro, durante reunião extraordinária convocada pelo prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) uma emenda à Lei Municipal n º 2.681, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Vargem Grande do Sul, priorizando ações junto ao Meio Ambiente, para prevenção, controle e recuperação de áreas localizadas no entorno dos sistemas de reservatórios de água que compõem o Projeto do Parque Linear Municipal, ao longo do Rio Verde.
A emenda proposta pelo prefeito altera o capítulo destinado às diretrizes gerais do Meio Ambiente, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 21. O Município de Vargem Grande do Sul deve ter por metas e prioridades quanto ao meio ambiente:
XXIX – Ações de prevenção, controle e recuperação de áreas sujeitas a processos de degradação ambiental, tais como ravinas, voçorocas, deslizamentos e erosão do solo, especialmente naquelas localizadas no entorno de corpos hídricos que integram o sistema de reservatórios destinados ao abastecimento público de água os quais compõe o Projeto do Parque Linear Municipal, ao longo do Rio Verde, identificadas no mapa constante do Anexo I da presente Lei”.
No parágrafo único do artigo acima citado, diz que entre os reservatórios cuja preservação é estratégica para a segurança hídrica, destacam-se:
I – Lago para reservatório de água bruta a ser implantado nas imediações da Rodovia SP-344 – Vargem Grande do Sul – São Sebastião da Grama;
II – Lago para reservatório de água bruta localizado na Rua Prudente de Moraes, s/n.º no Jardim São Paulo, em processo de implantação;
III – Lago para reservatório de água bruta a ser implantado nas imediações do Jardim Iracema e adjacências;
IV – Represa/Barragem Eduíno Sbardellini.
Na justificativa enviada aos vereadores, onde pedia urgência na aprovação, o prefeito argumenta que o projeto de lei visava acrescentar dispositivo prevendo a prioridade nas ações preventivas e de saneamento ambiental voltadas à contenção e recuperação de áreas sujeitas a processo erosivos, como voçorocas, deslizamentos e outras formas de degradação do solo, com especial atenção às regiões situadas no entorno de lagos, represas e demais corpos hídricos destinados à formação de reservatórios de abastecimento público de água, garantindo assim a segurança hídrica da população que depende desses sistemas.
“Ao prever no Plano Diretor a prioridade dessas ações preventivas o município cumpre o princípio da prevenção ambiental, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente e alinha-se ao Estatuto da Cidade, que estabelece o Plano Diretor como instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, incluindo a proteção ambiental”, afirma o prefeito.
Também justificou que a iniciativa atendia a exigência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, constante do Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados, que está em análise, referente ao Código do empreendimento 2025-MOGI-730, do tipo estrutural, modalidade não reembolsável, cujo proponente é a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, sob título: “Aquisição de placas de grama para proteção vegetal dos taludes do lago reservatório de água bruta para abastecimento público no município de Vargem Grande do Sul – SP, localizado na Rua Prudente de Moraes, s/n.º, Jardim São Paulo”.

Fotos: Reportagem

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