
Por maioria dos votos dos vereadores presentes, a Câmara Municipal aprovou na quinta-feira, dia 9 de outubro, durante reunião extraordinária convocada pelo prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) uma emenda à Lei Municipal n º 2.681, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Vargem Grande do Sul, priorizando ações junto ao Meio Ambiente, para prevenção, controle e recuperação de áreas localizadas no entorno dos sistemas de reservatórios de água que compõem o Projeto do Parque Linear Municipal, ao longo do Rio Verde.
A emenda proposta pelo prefeito altera o capítulo destinado às diretrizes gerais do Meio Ambiente, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 21. O Município de Vargem Grande do Sul deve ter por metas e prioridades quanto ao meio ambiente:
XXIX – Ações de prevenção, controle e recuperação de áreas sujeitas a processos de degradação ambiental, tais como ravinas, voçorocas, deslizamentos e erosão do solo, especialmente naquelas localizadas no entorno de corpos hídricos que integram o sistema de reservatórios destinados ao abastecimento público de água os quais compõe o Projeto do Parque Linear Municipal, ao longo do Rio Verde, identificadas no mapa constante do Anexo I da presente Lei”.
No parágrafo único do artigo acima citado, diz que entre os reservatórios cuja preservação é estratégica para a segurança hídrica, destacam-se:
I – Lago para reservatório de água bruta a ser implantado nas imediações da Rodovia SP-344 – Vargem Grande do Sul – São Sebastião da Grama;
II – Lago para reservatório de água bruta localizado na Rua Prudente de Moraes, s/n.º no Jardim São Paulo, em processo de implantação;
III – Lago para reservatório de água bruta a ser implantado nas imediações do Jardim Iracema e adjacências;
IV – Represa/Barragem Eduíno Sbardellini.
Na justificativa enviada aos vereadores, onde pedia urgência na aprovação, o prefeito argumenta que o projeto de lei visava acrescentar dispositivo prevendo a prioridade nas ações preventivas e de saneamento ambiental voltadas à contenção e recuperação de áreas sujeitas a processo erosivos, como voçorocas, deslizamentos e outras formas de degradação do solo, com especial atenção às regiões situadas no entorno de lagos, represas e demais corpos hídricos destinados à formação de reservatórios de abastecimento público de água, garantindo assim a segurança hídrica da população que depende desses sistemas.
“Ao prever no Plano Diretor a prioridade dessas ações preventivas o município cumpre o princípio da prevenção ambiental, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente e alinha-se ao Estatuto da Cidade, que estabelece o Plano Diretor como instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, incluindo a proteção ambiental”, afirma o prefeito.
Também justificou que a iniciativa atendia a exigência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, constante do Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados, que está em análise, referente ao Código do empreendimento 2025-MOGI-730, do tipo estrutural, modalidade não reembolsável, cujo proponente é a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, sob título: “Aquisição de placas de grama para proteção vegetal dos taludes do lago reservatório de água bruta para abastecimento público no município de Vargem Grande do Sul – SP, localizado na Rua Prudente de Moraes, s/n.º, Jardim São Paulo”.
Fotos: Reportagem











