
O prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) sancionou o Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2026, que estabelece atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico em Vargem Grande do Sul. A proposta é de autoria do vereador Amarildo Guimarães de Figueiredo (Podemos) e já está em vigor.
A lei determina que estabelecimentos públicos municipais e privados de prestação de serviços, como supermercados, agências bancárias, lotéricas, farmácias, restaurantes e lojas em geral, ofereçam atendimento preferencial durante todo o horário de funcionamento às pessoas que estejam em tratamento ativo contra o câncer, mediante apresentação de laudo ou declaração médica atualizada.
Além da prioridade no atendimento, o projeto prevê a emissão de carteirinhas específicas para os pacientes em tratamento oncológico no município. Segundo o vereador, a medida está em fase de implantação.
Em entrevista à Gazeta de Vargem Grande, Amarildo explicou que o município irá providenciar as identificações para os beneficiados pela proposta. “Sim, é uma lei, é um projeto de minha autoria, foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor. Agora, o Mário, do Departamento de Saúde, está providenciando a confecção das carteirinhas. Isso é voluntário. Quem se interessar poderá solicitar. Haverá placas informativas no hospital, nas farmácias, no comércio em geral e nos bancos, informando que a pessoa em tratamento oncológico tem prioridade no atendimento”, informou.
O vereador explicou que a carteirinha servirá para identificação nos locais de atendimento. “As pessoas que adquirirem a carteira, ao chegarem aos estabelecimentos, terão preferência para serem atendidas. Imagine uma pessoa que faz quimioterapia precisar esperar meia hora ou uma hora em uma fila. A quimioterapia já causa desgaste”, ponderou o parlamentar.
De acordo com Ratinho, o Departamento de Saúde, por meio do diretor de Saúde, Mário Merlin, já iniciou a articulação para colocar a medida em prática. “Estamos em fase de implantação. Posteriormente, será divulgado nos sites oficiais como proceder”, disse. A legislação também prevê que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre o direito ao atendimento preferencial e, quando possível, disponibilizem guichês ou caixas exclusivos. O descumprimento poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, multa.











