Atendendo à solicitação da Gazeta de Vargem Grande para falar sobre o assunto, a advogada Elisa Buzatto de Paula, membro do escritório Felipe e Mengali – Advogados Associados e pós-graduada em Direito Digital, explicou que a internet não é um espaço sem regras e que pessoas que participam da disseminação de conteúdo íntimo podem responder judicialmente.
“O vazamento e o compartilhamento não autorizados de conteúdos íntimos em redes sociais e aplicativos de mensagens trazem à tona um alerta fundamental: a internet não é um espaço sem regras, e quem repassa, comenta ou fomenta esse tipo de material comete infração e pode responder judicialmente”, afirmou.
Segundo Elisa, a divulgação sem consentimento de registros íntimos pode provocar danos profundos e muitas vezes irreversíveis à honra, à saúde psicológica e à vida social das vítimas. Por esse motivo, a legislação brasileira prevê consequências nas esferas penal e civil, alcançando diferentes envolvidos na cadeia de disseminação.
Crime previsto no Código Penal
No âmbito criminal, a advogada explica que a divulgação sem consentimento de cena de sexo, nudez ou pornografia está expressamente prevista no artigo 218-C do Código Penal. A legislação atual estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão (antes era de um a cinco anos) e multa para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga esse tipo de material sem o consentimento da vítima. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços quando o crime é praticado por pessoa que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou com finalidade de vingança ou humilhação.
Além disso, segundo a advogada, comentários depreciativos, zombarias, pedidos de links e ofensas públicas publicados nas redes sociais podem, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.
Dessa forma, a responsabilização não necessariamente fica restrita à pessoa que realizou a primeira divulgação. Usuários que encaminham ou republicam o material também podem responder por suas próprias condutas, conforme as circunstâncias de cada caso.
Consequências na esfera civil
Na esfera cível, Elisa explica que a privacidade, o nome e a própria imagem são direitos da personalidade protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Dessa forma, uma exposição pública indevida que atinja a pessoa pode gerar o dever de indenizar por danos morais e materiais.
Também pode haver a possibilidade de exigir judicialmente a remoção dos conteúdos, inclusive com determinação de multa em caso de descumprimento.
A advogada ressalta ainda que essa proteção se soma às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, que estabelecem normas relacionadas à proteção de dados pessoais, à privacidade e à retirada de determinados conteúdos das plataformas.
O Marco Civil da Internet prevê tratamento específico para situações envolvendo divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais de caráter privado. Quando o provedor é notificado pelo participante ou seu representante legal, a legislação estabelece regras para a retirada diligente do conteúdo, observados os requisitos legais.
“Não constitui atitude neutra”
Para Elisa Buzatto de Paula, o fato de uma pessoa apenas receber um conteúdo íntimo não significa que ela esteja autorizada a repassá-lo.
“Portanto, receber um conteúdo íntimo e repassá-lo a terceiros, apesar da sensação de impunidade, não constitui atitude neutra, mas coparticipação em ato ilícito”, afirmou.
A orientação da especialista é interromper imediatamente o ciclo de compartilhamento e denunciar as publicações nos canais disponibilizados pelas próprias plataformas, evitando contribuir para a continuidade da exposição das vítimas.
No caso ocorrido em Vargem Grande do Sul, a rápida disseminação do vídeo fez com que um conteúdo originalmente privado chegasse a um número indeterminado de pessoas. A situação chama a atenção não apenas para a investigação policial, mas também para a responsabilidade individual de cada usuário diante de conteúdos dessa natureza.
A divulgação de um vídeo íntimo sem autorização não deixa de ser irregular pelo fato de o material já estar circulando. Cada novo compartilhamento amplia a exposição das pessoas envolvidas e pode gerar novas consequências jurídicas.












