Na edição da semana passada, a Gazeta de Vargem Grande publicou uma matéria da prefeitura municipal onde tratava da questão da aposentadoria dos servidores municipais, cuja manchete era “Direção do Fundo quer aumento de tempo para aposentadoria dos servidores”. Nela falava que o presidente do Fupreben Edson Bovo enviou à prefeitura um estudo atuarial objetivando a mudança das regras para concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públicos de Vargem Grande do Sul, o que elevaria a idade mínima para aposentadoria do servidor em cinco anos. Na matéria a prefeitura informa que todo o estudo foi encaminhado para o Departamento Jurídico para análise e parecer.
Atualmente, o Fundo é administrado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), Edson Bovo, que também exerce a função de diretor executivo do Fupreben. Ele procurou a redação do jornal para dirimir as dúvidas e dar maiores esclarecimentos, uma vez que trata-se de tema delicado e que, segundo Edson, não foi devidamente explicado na referida matéria, deixando claro que a proposta apresentada pelos diretores do Fundo não significa que os servidores terão de trabalhar mais cinco anos para se aposentar.
“O prazo representa um período de transição para a aplicação das novas regras, beneficiando aqueles que estiverem próximos de cumprir os requisitos para a aposentadoria pelo sistema antigo”, explicou Edson.
Prossegue o diretor do Fundo que a legislação atual permite que servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público até 2003 possam se aposentar com salário integral, desde que cumpram todas as exigências legais.
Essa regra considera o tempo de contribuição, que, em determinadas situações, é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Existem regras especiais que podem alterar esses requisitos, como no caso das professoras.
Falando sobre as responsabilidades de gerir o Fupreben, Edson afirmou que o déficit atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores da Prefeitura de Vargem Grande do Sul (Fupreben) está atualmente em torno de R$ 312 milhões, com prazo de amortização de 30 anos.
Embora o município não seja obrigado a realizar a reforma da previdência nos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC 103/2019), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fiscaliza as contas da Prefeitura e do Fundo. Quando identifica um déficit atuarial elevado, o órgão recomenda a adoção de medidas para reduzi-lo.
Explicou que na análise das contas do exercício de 2025, o Tribunal de Contas apontou algumas ressalvas, entre elas a necessidade de verificar se a direção do Fupreben havia solicitado formalmente ao Executivo medidas para reduzir o déficit atuarial, mediante a apresentação de um estudo para uma possível reforma previdenciária, seguindo as diretrizes da EC 103/2019.
O Tribunal de Contas apontou possíveis consequências caso as determinações não sejam cumpridas sem justificativa. Entre elas, está a aplicação de multa de até 2.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalente a aproximadamente R$ 76 mil, para cada gestor do Fundo responsabilizado.
Também existe a possibilidade de as próximas contas do Fupreben serem julgadas irregulares pela falta de providências, além da eventual responsabilização dos diretores e da aplicação de outras sanções.
O órgão alertou ainda para o risco de perda de confiança na gestão do Fundo e de agravamento da situação atuarial e financeira, com possíveis impactos sobre os segurados. A decisão também adverte para a possibilidade de medidas mais severas em análises futuras.
Diante dessas advertências e após sete anos da aprovação da EC 103/2019, a direção do Fupreben providenciou um estudo técnico atuarial com três cenários para possíveis mudanças nas regras de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. As propostas foram apresentadas recentemente ao prefeito Celso Ribeiro.
Situação financeira e atuarial
Hoje o Fupreben possui R$ 125 milhões aplicados e não apresenta déficit financeiro imediato. Isso significa que a arrecadação atual é suficiente para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas, além de permitir novos investimentos.
A situação é diferente quando se considera o déficit atuarial, que corresponde à projeção de insuficiência de recursos para cobrir os compromissos futuros do Fundo. Nesse caso, o valor estimado é de R$ 312 milhões ao longo dos próximos 30 anos, caso nenhuma medida seja adotada.
Atualmente, os servidores contribuem com 14% de seus salários para o Fundo, enquanto a Prefeitura recolhe uma contribuição patronal normal de 16,32%, totalizando 30,32%. Para cobrir o déficit atuarial, o município também paga uma contribuição complementar de 25% sobre a folha de pagamento dos servidores, elevando o percentual total da Prefeitura para 41,32%. (16,32% + 25%).
Os três cenários apresentados
No primeiro cenário apresentado pela direção do Fupreben ao Executivo, seria aplicada integralmente a Emenda Constitucional nº 103/2019. As novas regras entrariam em vigor 90 dias após a aprovação da lei municipal pela Câmara, conforme a proposta apresentada.
Nesse caso, os servidores que não tivessem adquirido o direito à aposentadoria pelas regras anteriores passariam a seguir os novos critérios estabelecidos pela legislação municipal. A mudança poderia atingir funcionários que estão próximos de se aposentar.
O segundo cenário também seguiria as regras da EC 103/2019, mas estabeleceria um prazo de três anos após a aprovação da lei para a entrada em vigor das novas exigências. Assim, os servidores que estivessem em condições de se aposentar dentro desse período poderiam manter o direito de fazê-lo pelas regras antigas, conforme a proposta.
Já o terceiro cenário prevê um prazo de cinco anos para a entrada em vigor das novas regras, preservando, durante esse período, a possibilidade de aposentadoria pelas regras anteriores para os servidores que preencherem os requisitos legais.
Segundo o diretor executivo do Fupreben, Edson Bovo, a proposta não significa que os servidores terão de trabalhar mais cinco anos para se aposentar. O prazo representa um período de transição para a aplicação das novas regras, beneficiando aqueles que estiverem próximos de cumprir os requisitos para a aposentadoria pelo sistema antigo. Bovo esclareceu ainda que o prefeito poderá avaliar a possibilidade de ampliar esse prazo, caso considere necessário.
Impacto nas contas do Fundo
De acordo com as estimativas apresentadas pela direção do Fupreben, a adoção de um dos cenários poderá reduzir o déficit atuarial em aproximadamente R$ 100 milhões, passando dos atuais R$ 312 milhões para cerca de R$ 200 milhões, desde que as medidas propostas sejam implementadas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal.
As mudanças também poderão ter impacto significativo na contribuição complementar paga pela Prefeitura. Atualmente em 25%, essa alíquota poderá subir para 34% já no próximo ano, caso nenhuma providência seja tomada. Nesse cenário, a contribuição complementar anual do município ao Fundo passaria de aproximadamente R$ 13 milhões para R$ 18 milhões.
A direção do Fupreben ressalta que a contribuição previdenciária dos servidores, atualmente fixada em 14% dos salários, não seria alterada em nenhum dos três cenários apresentados.
Portanto, conforme os esclarecimentos de Edson Bovo, os servidores não terão de trabalhar mais cinco anos para se aposentar caso seja adotada a proposta que prevê esse prazo de transição. Essa é a alternativa sugerida pela direção do Fundo ao prefeito Celso Ribeiro.
Bovo reforçou que o Fupreben não tem competência para realizar a reforma da previdência municipal. Cabe à direção do Fundo apresentar estudos e sugestões, enquanto a responsabilidade pela elaboração e eventual encaminhamento da reforma é do Poder Executivo. O prefeito, segundo o esclarecimento apresentado, não é obrigado a promover a reforma.
O presidente do SSPM e diretor executivo do Fupreben afirmou que está à disposição dos servidores para prestar esclarecimentos. Os interessados podem procurar o Sindicato para obter mais informações sobre os cenários apresentados e seus possíveis efeitos nas regras de aposentadoria.












