Presidente da OAB comenta sobre fake news

Márcio é o presidente da 123ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Foto: Arquivo Pessoal

A verdade é vítima recorrente em qualquer sociedade organizada, desde a antiguidade, verdade e mentira se misturam. Na política e na guerra a mentira é uma arte tão velha quanto a civilização. Quem não se lembra do dia 1 de abril, que é tido como data “comemorativa” dedicada à mentira?
Antigamente ouvíamos de nossos pais que a “mentira tem pernas curtas”, contudo, o que vemos na atualidade é cada vez mais as “pernas” da mentira ficando maiores e mais fortes, fruto do acesso massivo aos meios digitais. Hoje, grande parte da população mundial tem acesso a aplicativos e sites, onde uma notícia ou (des)informação recebida é disseminada em segundos, chegando a incontáveis pessoas, que a repassam a outras incontáveis pessoas e assim por diante.
A grande maioria das mentiras disseminadas, chamadas hoje de “Fake News” não tem potencial de gerar problemas ou causar grandes males, as pessoas na sua maioria não checam ou questionam e acabam inocentemente disseminando notícias falsas.
Por outro lado, com a democratização do acesso às informações via rede mundial de computadores, hoje temos a possibilidade de consultar fontes, questionar e confrontar informações, cobrar autoridades e políticos por seus posicionamentos adotados, o que não era possível quando a divulgação de informações ficava restrita à mídia convencional e autoridades constituídas, ou seja, a internet trouxe mais benefícios do que mazelas, tanto que ainda hoje existem países autoritários onde a população é proibida de ter direito a opinião e acesso à rede mundial.
Em minha opinião, o problema maior reside quando pessoas, instituições ou grupos políticos se utilizam das redes sociais, aplicativos e sites para, anonimamente e propositalmente disseminarem mentiras e notícias falsas com o intuito de minar e desacreditar as instituições constituídas, governos, pessoas e até valores consagrados na Constituição Federal, impingindo uma “falsa verdade” de forma progressiva e massiva onde o único e nefasto objetivo é desestabilizar para conquistar, promovendo ideais antiliberais, criando assim uma nova forma de dominar e convencer as massas que passivamente vão sendo bombardeadas com as falsas notícias.
A questão é bem complexa e demanda uma discussão ampla e geral da sociedade no intuito de alcançarmos mecanismos justos e corretos no combate a estes grupos e pessoas que se utilizam propositalmente da disseminação de fake news com interesses escusos e antidemocráticos.
Hoje no Congresso Nacional temos uma CPMI criada com o intuito de investigar estes grupos disseminadores de notícias falsas e também tramita um projeto de lei (PL 2.630/2020) contra as “fake news”, além de um inquérito no STF. Em que pese o necessário esforço de combate empreendido pelo Congresso, devemos ficar atentos, cobrando e questionando as decisões tomadas para que não se utilizem da CPMI e pior, incluam nas entrelinhas do projeto de lei “palavras genéricas, brechas e lacunas” que possam depois serem usadas como instrumentos de censura e tolhimento da liberdade de expressão.
Da mesma forma, o inquérito que corre no STF deve ser objeto de especial atenção da população, do Ministério Público, das mídias, instituições e principalmente da classe dos advogados, para que não tenhamos decisões que, sob pretexto de combate às noticias falsas, acabem por minar essa conquista civilizatória do acesso à informação e principalmente o direito constitucional de liberdade de expressão.
No estado democrático de direito a maior autoridade é sempre o cidadão e a liberdade de expressão, como princípio basilar de sua existência, consubstanciada no direito de livre pensamento, direito de opinião, direito de reunião são premissas, potencializadas pelas novas tecnologias, que de forma alguma podemos abdicar.

Dr. Márcio Aliende Rodrigues
OAB/SP 168.939

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