Uma lei que não prosperou em Vargem Grande do Sul, a lei de tombamento de patrimônio histórico da cidade e que recentemente foi muito comentada quando da demolição de um antigo casarão na Av. Regato e também de outro antigo armazém de café onde funcionou o Largo da Estação de Trem, cuja estação também foi demolida, está em pleno vigor no vizinho município de São José do Rio Pardo.
Manchete do jornal centenário Gazeta do Rio Pardo, edição do dia 8 de março, “CONDEPAHC oficializa o tombamento de três patrimônios históricos da cidade”, a matéria informa que a prefeitura daquela cidade oficializou os tombamentos reforçando o compromisso da cidade com a preservação de sua rica trajetória, “garantindo a proteção e conservação de edifícios e espaços que desempenham papel fundamental na memória e identidade local”.
Tratam-se de dois casarões antigos, que se destacam por suas belezas estéticas, arquitetônicas e histórica, além da Praça dos Três Poderes, um espaço público que segundo o jornal, representa um marco na história da cidade. Os prédios haviam sido tombados em 2007 e 2008 e agora os tombamentos foram oficializados por decreto.
De acordo com a matéria, com o tombamento, os três locais passam a ser oficialmente reconhecidos como Patrimônio Cultural de São José do Rio Pardo, significando que ficam sob a proteção legal do município, impedindo qualquer destruição, mutilação ou intervenção sem prévia aprovação do CONDEPAHC do município vizinho.
“A iniciativa da Prefeitura Municipal reflete o empenho em salvaguardar a herança cultural da cidade, assegurando que as futuras gerações tenham oportunidade de conhecer e valorizar a história local”, informou a assessoria de imprensa da prefeitura de São José do Rio Pardo.
Em Vargem Grande, projeto de lei que que propunha a preservação do Patrimônio Natural e Cultural do município de Vargem Grande do Sul, apresentado pelos vereadores Felipe Augusto Gadiani (PSD), Gustavo Henrique Bueno (PL) e vereadora Vanessa Salmaço Martin (PL), foi arquivada no começo do ano, com alegações que competia ao Poder Executivo a iniciativa do projeto.
Agora, cabe ao Poder Executivo e aos diretores e servidores municipais, principalmente os ligados à Cultura, Jurídico e Obras, trabalharem no sentido de prepararem uma lei que preserve o patrimônio histórico da cidade e o remeta para análise e aprovação dos vereadores municipais.
Aos vereadores, que cumprem com a função de continuarem cobrando do Executivo, auxiliando no que for possível, trabalhando em conjunto, para que a lei possa se tornar uma realidade no município de Vargem Grande do Sul.
Fotos: Arquivo Pessoal















