Justiça veta mudança de GCM para Polícia Municipal

Com a decisão da Justiça, a Câmara Municipal deverá rever a emenda que mudou o nome da GCM

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, através da decisão do desembargador Vico Mañas proferida no dia 3 de julho, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça impugnando a emenda à Lei Orgânica nº 31, de 2 de abril de 2025, aprovada pela Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal.
O Procurador-Geral alegou que a lei aprovada pelos vereadores viola os arts. 144 da Constituição Estadual e 147 da Constituição Federal. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do estado, o artigo 147 da Constituição Estadual autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas, enquanto que o artigo 144 da Carta Magna elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”.
O desembargador cita a decisão liminar do ministro Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Para o desembargador, a urgência em conceder a liminar restou evidenciada ante a possibilidade de que a atuação em desconformidade com o ordenamento jurídico cause indevido dispêndio financeiros para os cofres públicos municipais. Pediu também que informações ao prefeito e ao presidente da Câmara sejam prestados no prazo de 30 dias.
Segundo apurou o jornal, o presidente da Câmara Municipal Maicon Canato (Republicanos) enviou ao seu judiciário a liminar proferida pelo desembargador do TJ, para maiores estudos. Uma das possíveis consequências para o cumprimento da decisão liminar do TJ, seria na próxima sessão de Câmara colocar em pauta a aprovação de uma lei revogando a emenda aprovada pela Câmara Municipal, voltando a guarda a se chamar novamente Guarda Civil Municipal (GCM) e não Polícia Municipal.

Histórico da mudança de nome
A Câmara Municipal aprovou na sessão realizada dia 1° de abril deste ano, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) mudando o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal (PM) de Vargem Grande do Sul. A emenda de autoria dos vereadores Gustavo Bueno (PL), Felipe Gadiani (PSD), Vanessa Martins (PL), Maicon Canato (Republicanos) e Vagner Loiola, o Bilu, (Solidariedade) já tinha sido aprovada em primeira votação no dia 5 de março.
Com a aprovação do projeto, constou na LOM que: “A Guarda Civil Municipal (GCM) de Vargem Grande do Sul passa a ser denominada Polícia Municipal, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços, instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente”.
Vários integrantes da GCM participaram das sessões, demonstrando que a classe tinha grande interesse na aprovação do projeto. O vereador Gustavo Bueno fez uso da palavra na ocasião e disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer recentemente o papel de policiamento, patrulhamento e ostensividade das guardas municipais, acabou com a insegurança jurídica que havia quanto à atuação dos guardas municipais. “Se ela agora pode fazer o policiamento, porque não mudar o nome para Polícia Municipal”, indagou o vereador aos presentes no dia da votação.

Lei poderia ser revista pelo MP
Quando o jornal noticiou a mudança, disse na sua matéria que alguns municípios que tinham trocado o nome de suas guardas municipais para polícia municipal, enfrentaram barreiras junto ao Ministério Público, que entendia que a mudança era inconstitucional, uma vez que a decisão do STF não determinou a mudança do nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações, questionando na Justiça a alteração.
Segundo apurou a reportagem do jornal na época, os municípios de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo já haviam sofrido decisões que julgaram procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo.
Na cidade de São Paulo que também teve o nome de sua guarda metropolitana mudado para polícia municipal, o Ministério Público interviu na questão alegando que a expressão “polícia” é usada para órgãos específicos, com “atribuições bem delineadas” na Constituição Federal, distintos das guardas.
“Segundo o MP-SP, o município paulista não poderia alterar a denominação da GCM, mesmo que a polícia e a guarda atuem na área de segurança pública e desempenhem funções complementares ou eventualmente coincidentes — como a prisão em flagrante”. O Ministério Público obteve liminarmente decisões favoráveis da Justiça para reverter os nomes em vários municípios paulistas.
Também o ministro do Supremo Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional a lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, “A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, afirmou o ministro, conforme notícias publicadas nas redes sociais.
Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso e equivaleria a autorizar que Estados e Municípios modifiquem livremente a denominação de outras instituições cujo nome é previsto na Constituição Federal.

Lei não foi à sanção do prefeito
Por se tratar de emenda à LOM, o projeto de lei aprovado pelos vereadores na época não foi à sanção do prefeito Celso Ribeiro, sendo promulgada pela Câmara Municipal.
O prefeito Celso Ribeiro e sua equipe jurídica preferiu aguardar os desdobramentos das ações do Ministério Público sobre a questão antes de tomar alguma atitude, como mudar o logotipo escrito nas viaturas e uniformes dos guardas municipais. Com a liminar do TJ e a provável revogação da emenda, voltando o nome para Guarda Civil Municipal (GCM), a história de mudança de nome da guarda pode chegar ao fim. Por enquanto.

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