O prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) decretou estado de calamidade pública em Vargem Grande do Sul. A medida está no decreto nº 5.015 publicado na edição especial do Jornal Oficial do Município publicado na segunda-feira, dia 30.
O decreto leva em consideração a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus e que tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal reconheceram a calamidade pública.
Também faz menção ao decreto estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo decorrente da pandemia de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus e cita o avanço dos casos no país e o surgimento de casos suspeitos no município.
O decreto aponta ainda que desde 20 de março o Ministério da Saúde reconhece a transmissão comunitária da doença no país e que no mesmo dia, foi decretado pelo prefeito Amarildo estado de emergência na saúde pública em Vargem. Considerou também que no dia 22 de março foi decretada quarentena em todo estado de 24 de março a 7 de abril.
Assim, ficou reconhecido o estado de Calamidade Pública, decorrente da Pandemia do novo cononavírus (covid-19), que atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o município de Vargem Grande do Sul, com a adoção de medidas adicionais às já aplicadas nos Decretos anteriores que determinaram o fechamento do comércio na cidade e estabelecendo quarentena em Vargem assim como o previsto em todo estado.
Penas
Segundo o publicado, o descumprimento dos decretos são condutas tipificadas no Código Penal nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, que deve ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro) e 330 (desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público crime com detenção, de 15 dias a seis meses, e multa).
Isso, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis.
Circulação
O decreto ainda recomenda que a circulação de pessoas no município de Vargem Grande do Sul, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
esquecendo de avisar sobre o uso de máscaras… o virus fica até 3 horas no ar.. em locais com varias pessoas a MÁSCARA É ESSENCIAL!